Por Fabiana Zani
Todo empreendedor sabe – ou deveria saber – que o funcionário não pode arcar com os custos do uniforme. É o empregador quem fornece as roupas usadas durante o expediente quando exige uma padronização. Porém, o que acontece se não houver uniforme, e sim uma orientação para o uso de determinado tipo de traje? A empresa pode exigir roupa social? Sim, mas deve pagar por ela!
Um caso recente julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho demonstra bem esta situação. Um segurança da joalheria H. Stern foi à Justiça pedir uma reparação pela compra de terno e gravata com seus próprios recursos. Seu argumento foi de que, ao exigir roupa social, a empresa deveria ter fornecido as peças ou reembolsado suas despesas.
O TST decidiu em favor do trabalhador. De acordo com os ministros, exigir roupa social para quem trabalha num ambiente luxuoso é razoável, “mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado”. A H. Stern foi condenada a pagar R$ 500,00 por ano de serviço prestado pelo segurança.
Razoabilidade e proporcionalidade
De acordo com o ministro Cláudio Brandão, que foi o relator do caso, uma empresa pode exigir roupa social ou qualquer outro código de vestimenta: “o dress code se insere no poder diretivo do empregador de conduzir sua atividade da forma que melhor lhe agradar”.
Porém, a despesa não pode ser repassada para a parte que tem maior fragilidade econômica. Continua o ministro: “O direito, contudo, deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”.
Salário x despesa
No caso específico que foi julgado, o segurança tinha um salário de R$ 1,6 mil, considerado insuficiente para manter dois ou três ternos para trabalhar. Esta é uma vestimenta de valor mais elevado. Até em lojas populares, que vendem ternos com tecidos considerados inferiores, o produto não custa menos de R$ 300,00. E a isso é preciso adicionar gastos com camisas, gravatas, cinto, sapato, meias… o traje social completo.
O que fazer na sua empresa?
O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui ao empregador os riscos da atividade econômica. Portanto, cabe a ele dirigir o negócio da maneira que considerar mais adequada. Ele pode criar um regimento interno e, por meio deste documento, é possível estabelecer um código de vestimenta. Se for um uniforme, é pacífico que a obrigação de fornecer as roupas é da empresa.
E se não for um uniforme?
Bom, aí cabe o bom senso, como vimos no caso da joalheira que decidiu exigir roupa social.
Se você é dono de uma farmácia e pede, apenas, que seus funcionários trabalhem de calça e não de bermuda, tudo bem. Foi estabelecido um dress code, mas a calça é uma peça de roupa que todos têm no armário e que pode ser comprada por valores baixos, que não ferem o princípio da proporcionalidade.
Agora, se você exigir que a calça seja azul, com listras verticais amarelas nas laterais, de uma marca específica, e ela custa, por exemplo, 20% ou 30% do salário do empregado, é sua obrigação arcar com a despesa.
Assessoria Jurídica
Proporcionalidade e razoabilidade. São estes os conceitos que devem ser levados em consideração na hora de estabelecer um código de vestimenta.
É razoável exigir esta roupa?
O valor é proporcional ao que o funcionário pode pagar?
Para não correr riscos, o melhor é criar seu regimento interno com ajuda de uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ Advogados. Cuidamos das regras tanto do código de vestimenta como de diversos outros padrões de conduta esperados num ambiente corporativo.
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