CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: O QUE A EMPRESA PODE EXIGIR?

Por Fabiana Zani

O que vale para a sociedade em geral, também vale para a contratação de funcionários: em processos seletivos, é proibido discriminar um candidato em virtude de sua raça, religião, preferência sexual ou peso. Com medo de cometer algum erro e ir parar na Justiça, muitas empresas publicam anúncios de emprego com total neutralidade, descrevendo as características das vagas e não impondo nenhuma condição aos interessados. No máximo, falam em “experiência comprovada na área” ou “domínio do inglês”. Porém, toda regra tem exceções e não seria diferente na contratação de funcionários.

Contratação de funcionários: indústrias de roupas

Se uma indústria de lingeries está contratando um porteiro, não pode exigir que ele seja magro ou gordo. O peso do profissional não faz nenhuma diferença. Porém, se a vaga é para modelo, é impossível não usar as dimensões corporais como critério. Se a marca faz biquínis P e M, precisa de manequins magras.

E aí não vai nenhum preconceito da empresa, e nem meu! O contrário também acontece. A moda plus size  fatura cada vez mais e já há modelos mais cheinhas milionárias, como a americana Ashley Graham, que lucra R$ 18 milhões por ano. É óbvio que confecções plus size vão procurar modelos com mais de 80 quilos. Isso não é discriminação, não é crime.

Contratação de funcionários na indústria farmacêutica

Não é necessário colocar no anúncio dos classificados, mas num processo seletivo para a contratação de funcionários que fabricarão remédios, deve ficar claro que é proibido o uso de unhas postiças. Quem for aprovado deve aceitar esta regra. É uma restrição perfeitamente aceitável, já que a unha postiça pode se soltar do dedo durante o trabalho e contaminar um lote inteiro de medicamentos. O tamanho do prejuízo seria enorme.

Contratação de funcionários para bares, restaurantes e açougues

É a mesma situação, em que deve imperar o bom senso. Se o candidato está sendo contratado para trabalhar na cozinha de um bar ou restaurante, cortar carnes no açougue, produzir pães e biscoitos na padaria, terá que aceitar raspar a barba e o bigode. Afinal, nenhum cliente quer um fio em sua comida. As empresas costumam ser mais flexíveis com o cabelo comprido. Ninguém vai pedir a um funcionário para raspar a cabeça ou mudar o corte. Mas ele terá que manter os cabelos presos e usar uma touca enquanto manipula os alimentos.

Contratação de funcionários: questões religiosas

Eu já disse que é crime discriminar alguém por motivos religiosos. Porém, uma empresa tem o direito de não contratar um candidato que não pode cumprir integralmente suas funções em virtude de sua crença. Por exemplo: os adventistas não trabalham aos sábados. Se um buffet infantil faz 3 festas todo sábado e precisa de um garçom ou segurança para este dia, como vai contratar um adventista?

Negar o emprego a ele não é discriminação, é uma questão de lógica. O candidato precisa procurar uma ocupação condizente com suas possibilidades de horário. Como uma agência bancária, que só funciona de segunda à sexta.

SAZ ADVOGADOS

Se a sua empresa está planejando fazer um processo para a contratação de funcionários, o ideal é contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista. Afinal, com a nova legislação, muitos artigos foram modificados e nem todos os profissionais de RH estão atualizados. Converse com os especialistas do Saz Advogados e tire suas dúvidas. Prevenir os erros evita problemas judiciais e prejuízos financeiros.

 

REFORMA TRABALHISTA: 1 ANO DEPOIS, O QUE MUDOU PARA AS EMPRESAS?

Por Fabiana Zani

A reforma trabalhista já está em vigor há 1 ano e a discussão sobre seus efeitos parece longe de chegar ao fim. A diferença é que críticos e defensores começam a baixar o tom e reconhecer que, em alguns argumentos, o outro lado pode ter razão. É inegável que os sindicatos perderam força, o que é ruim para os trabalhadores. Também é inquestionável que a Justiça deixou de gastar tempo e recursos com ações frágeis e sem provas, o que é muito positivo.

No SAZ Advogados, fizemos um balanço dos principais pontos destes 12 meses iniciais da nova legislação.

MENOS PROCESSOS JUDICIAIS

Até 11 de novembro de 2017, todo empresário sabia que, ao demitir um funcionário, corria um grande risco de ser processado. O trabalhador não tinha nada a perder, pois, se não conseguisse provar suas alegações ao juiz, a ação seria encerrada sem nenhum prejuízo. Mas a reforma trabalhista instituiu a sucumbência, em que a parte perdedora precisa pagar os honorários do lado vencedor e os custos judiciais. Agora, só entra na Justiça quem tem argumentos sólidos e provas convincentes.

Um levantamento divulgado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) evidencia o declínio das ações judiciais. As varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações entre janeiro e setembro de 2017, ou seja, antes da reforma. Já entre janeiro e setembro deste ano, com a nova legislação em vigor, foram 1.287.208 reclamações. São 726 mil processos a menos.

Com isso, os juízes tiveram mais tempo para estudar os casos e reduzir a quantidade de ações antigas em tramitação. Em dezembro do ano passado, 2,4 milhões de processos aguardavam julgamento. Em agosto de 2018, o número havia caído para 1,9 milhão.

TERCEIRIZAÇÃO

Outro ponto de destaque é que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a terceirização da atividade-fim. Explicamos os detalhes da mudança neste artigo publicado em setembro, pelo nosso sócio Rodrigo Salerno. Resumindo: antes da mudança, uma academia de ginástica poderia ter seguranças ou faxineiros terceirizados, mas precisava contratar no regime celetista seus professores, pois dar aulas é a atividade-fim da empresa. Agora, o empresário pode optar por terceirizar também este serviço, contratando, digamos, uma empresa de aulas de ginástica que ceda profissionais especializados para cada modalidade ou exercício físico.

Todos se beneficiam. A escola pode buscar no mercado o melhor custo-benefício. Os alunos terão sempre especialistas no assunto, e não o mesmo professor ensinando 20 atividades diferentes. E os profissionais podem constituir empresas e oferecer seus talentos para diversas academias, aumentando a renda.

SEGURANÇA JURÍDICA

Por fim, o grande benefício da reforma trabalhista é o aumento da segurança jurídica. As empresas, agora, têm mais tranquilidade nas suas relações com os colaboradores e menos burocracia para contratar os profissionais. A reforma trabalhista proporcionou flexibilidade, e uma loja, por exemplo, não precisa mais ter vendedores parados durante a semana quando o pico de atendimento é no sábado e no domingo. Ela pode manter dois profissionais fixos e contratar outros 4 exclusivamente para o fim de semana, quando há muitos clientes precisando de ajuda.

Mas tudo isso só funciona se os empreendedores contarem com uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista, como o SAZ Advogados, capaz de prever as consequências de cada ato e fornecer a orientação adequada para que os melhores resultados sejam alcançados. Converse com nossos especialistas e tire suas dúvidas.

A reforma trabalhista ainda é um tema controverso, polêmico, e merece um acompanhamento detalhado para que a sua empresa evite problemas judiciais.

 

 

 

 

TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA IMPACTA PROCESSOS PARADOS NA JUSTIÇA

Por Rodrigo Salerno

Havia 3,9 mil processos trabalhistas parados em instâncias inferiores, esperando por um decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização. Com a recente decisão do órgão, empresas e empregadores devem ter, finalmente, respostas para suas ações, pois a Justiça terá condições de acelerar as sentenças.

No dia 30 de agosto, por 7 votos a 4, o STF aprovou a terceirização irrestrita. Uma decisão que foi comemorada pelas empresas e criticada por algumas entidades representativas dos trabalhadores. A meu ver, críticas sem razão, pois a medida é benéfica tanto para os empregadores quanto para os empregados. E neste artigo, eu explicarei os motivos.

A terceirização e a reforma trabalhista!

É importante lembrar que a decisão do STF abrange processos que chegaram à Justiça antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017. Pois, com a reforma, a terceirização irrestrita já é uma realidade.

Reforçando: no passado, as empresas tinham o direito de terceirizar apenas as atividades-meio, e não as atividades-fim. E como isso funcionava?

Uma padaria poderia contratar uma empresa terceirizada de serviços de limpeza, de segurança, de manobristas. Mas nunca uma firma de padeiros, pois a atividade-fim do negócio é produzir e vender pães. Abrindo um pouco o exemplo, uma oficina de carros não podia ter mecânicos terceirizados, uma floricultura não podia ter floristas terceirizados, um jornal não podia ter repórteres terceirizados, e assim por diante…

Qual é a posição da Justiça?

A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Todos os casos semelhantes anteriores à reforma devem seguir esta decisão como uma bússola. Porém, processos já transitados em julgado (aqueles em que não é mais possível recorrer) não serão reabertos. Agora, se um trabalhador terceirizado entrou na Justiça após a reforma, pedindo vinculo empregatício com a empresa em que prestava serviços, terá quase 100% de chances de sair derrotado do tribunal. Pois a terceirização irrestrita já é uma realidade e não há como contestá-la.

Então, não há mais riscos para contratar terceirizados?

Existem alguns riscos. Cabe a você, empresário, conferir o histórico da empresa contratada. Por isso, é preciso sempre contar o apoio de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista. Se a terceirizada não for idônea, e não tiver capacidade econômica para cumprir suas responsabilidades financeiras, deixando de pagar os funcionários, sua empresa também poderá ser judicialmente responsabilizada pelos débitos.

Avaliação do SAZ Advogados

Os especialistas em direito empresarial trabalhista do SAZ Advogados avaliaram as novas regras e, também, a decisão do STF sobre a matéria. A conclusão é que o STF conferiu segurança jurídica às relações que envolvem trabalhos terceirizados, possibilitando que as empresas busquem no mercado maior especificidade no desenvolvimento de sua atividade-fim. E a terceirização, ao contrário do que pregam muitas entidades sindicais, não traz prejuízos às relações de trabalho, uma vez que todos os direitos são preservados, sem nenhuma burla ao sistema de proteção consagrado na Constituição Federal.

Se você, empresário, ainda tem dúvidas sobre a terceirização ou sobre a reforma trabalhista, pergunte para nosso time de advogados. É melhor descobrir logo as respostas do que adiar o problema e ter um prejuízo lá na frente!

A TERCEIRIZAÇÃO É BOA PARA VÁRIOS SEGMENTOS ECONÔMICOS

Por Rodrigo Salerno

Quem consegue limpar uma indústria com mais eficiência? Um faxineiro contratado pela fábrica ou um profissional enviado por uma empresa terceirizada, que passa constantemente por treinamentos e usa produtos específicos para cada tipo de sujeira? Eu fico com a segunda opção, e acredito que a maioria de vocês me acompanharia na escolha. A terceirização é boa porque traz os profissionais mais preparados de cada atividade para dentro da empresa.

Comecei pelo exemplo da higiene porque conheço duas empresas especializadas em limpeza que colocam faxineiros terceirizados em dezenas de companhias de São Paulo, de escritórios minúsculos a galpões industriais enormes. E ambas se preocupam com o aperfeiçoamento dos profissionais, fornecendo cursos práticos para que conheçam novos materiais e técnicas de trabalho. Aliás, as duas enviam seus faxineiros com produtos químicos importados e sustentáveis. Uma fração mínima é diluída na água e elimina qualquer sujeira.

Um dos nossos clientes, dono de uma rede de lojas, me contou como a terceirização é boa no negócio dele. Antes, quando abria uma vaga na limpeza, o processo seletivo nem sempre aprovava um faxineiro. Um ex-porteiro, um balconista desempregado, ou uma empresa doméstica podiam ser contratados. Não eram especialistas. E ele mesmo ia num atacado e comprava detergente, água sanitária, panos, vassouras. Era um processo improvisado. Agora, após contratar uma empresa de limpeza, ele percebe que os profissionais se comportam como especialistas. São capazes de explicar tecnicamente porque um produto é mais adequado para tirar essa mancha ou eliminar os resíduos daquele piso. Os faxineiros usam técnicas testadas nos melhores laboratórios, e não conceitos que aprenderam com a mãe ou a avó e já estão ultrapassados.

ESPECIFICIDADE

A terceirização é boa porque garante uma melhor qualidade da mão de obra, e não apenas na limpeza. Pesquisas de entidades ligadas à construção civil mostram um impacto positivo no trabalho quando são chamadas empresas terceirizadas em pintura, em fiação elétrica ou jardinagem, por exemplo. Ao invés de contar com operários que fazem um pouco de tudo, a construtora passa a ter só especialistas no canteiro de obras.

ATIVIDADE-FIM

A Lei nº 136.429/2017 trouxe importantes alterações no sistema de trabalhos terceirizados no Brasil, assim como nos trabalhos temporários. No passado, as empresas só eram autorizadas a terceirizar as atividades-meio. Ou seja, uma padaria podia contratar empresas de limpeza ou de segurança, mas nunca uma terceirizada de padeiros ou confeiteiros, pois a produção de pães e doces é sua atividade-fim. Com as novas regras, isso mudou. Agora, qualquer setor de uma empresa pode ser terceirizado.

18 MESES

Apesar de considerar que a terceirização é boa, não estou aqui pregando que a sua companhia saia demitindo todo mundo. Pelo contrário. O contrato de trabalho tem uma função social e uma importância econômica para o Brasil. Só estou mostrando as mudanças e esclarecendo alguns pontos que melhoraram após a nova sistemática.

Aliás, existe uma regra muito interessante, e justa, que protege os empregados celetistas. As empresas estão proibidas de demitir funcionários e contratá-los novamente como terceirizados. Isso é considerado fraude. Qualquer trabalhador celetista que deixe o emprego só pode retornar por meio da terceirização após 18 meses.

SAZ ADVOGADOS

Um dos focos de excelência do SAZ Advogados é o direito trabalhista. Nossos especialistas orientam dezenas de empresas sobre as melhores práticas para as relações com seus colaboradores e quanto aos cuidados necessários para, eventualmente, terceirizar uma ou mais áreas. A mudança precisa ser feita com o acompanhamento de uma assessoria experiente e atualizada, para que suas boas intenções não acabem gerando um passivo judicial trabalhista.