Por Fabiana Zani
Detentos e egressos do sistema prisional terão melhores oportunidades de ressocialização a partir de agora. O decreto que regulamenta a nova Política de Trabalho do Sistema Prisional foi assinado semana passada pela então presidente em exercício do Brasil, Cármen Lúcia. O documento estabelece regras para a contratação de presos e ex-apenados em serviços prestados para a União.
A inserção de presidiários no mercado de trabalho é um tema polêmico, que gera opiniões radicais tanto contrárias quanto a favor. Se a sua empresa negocia contratos com o governo federal, terá que se adaptar urgentemente. Neste artigo, vou explicar os detalhes mais importantes para você, empregador, agir sem descumprir a lei.
CONTRATAÇÃO DE PRESOS
A população carcerária do país é constituída por 750 mil pessoas. Parece – e é – muita gente. Porém, o Ministério da Segurança Púbica estima que, até 2025, esta quantidade será duplicada. 1,5 milhões de brasileiros estarão atrás das grades. E se concordamos que qualquer ser humano merece uma segunda chance, nada mais coerente do que criar formas de ajudar quem realmente pretende mudar de vida.
O decreto abrange presos em regime fechado, semiaberto ou aberto e ex-detentos. Desde sua assinatura, no dia 24 de julho, qualquer licitação com valor anual acima de R$ 330 mil, feita por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, só pode contar com empresas que contratem este tipo de mão de obra.
LIMITES
Não existem limites para a contratação de presos, mas há uma cota mínima de acordo com a quantidade de postos de trabalho criados na licitação.
– Se a prestação do serviço envolver 200 ou menos funcionários, a cota é de 3%;
– De 201 a 500 vagas, 4%;
– De 501 a 600 empregos, 5%;
– Mais de mil colaboradores, 6%.
PAGAMENTOS
A contratação de presos será feita mediante o cumprimento de algumas exigências. Eles precisam, por exemplo, já ter cumprido um sexto da pena.
Se forem aprovados para o trabalho, receberão salário e auxílio para o transporte e a alimentação, igual aos demais funcionários. E poderão utilizar, também, os dias trabalhados para redução da pena. Caberá aos contratantes avaliar os presos todos os meses e enviar estes relatórios ao juiz responsável pela execução da sentença.
VALE PARA TODOS OS PRESOS?
Sim, a lei é para todos, mas existem exceções. O decreto diz que “a administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”. É claro que as empresas precisarão apresentar justificativas cabíveis para demonstrar os motivos da inviabilidade. Com provas, não pagarão multas nem terão os contratos rescindidos.
SAZ ADVOGADOS
A contratação de presos exige cuidados. O SAZ ADVOGADOS possui especialistas em direito empresarial e em direito trabalhista. Minimize os riscos contando com uma assessoria jurídica qualificada e experiente. Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pergunte aos nossos advogados. Este é mais um canal de comunicação criado pelo SAZ Advogados para auxiliar a sociedade a conhecer e debater as leis do nosso país.