USE O SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA ECONOMIZAR EM AÇÕES TRABALHISTAS

Por Rodrigo Salerno

O seguro garantia judicial pode ser utilizado para pagar o depósito recursal. A novidade foi introduzida com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017. Mas só agora, alguns meses depois, os empresários começam a perceber o tamanho da economia que pode ser feita. Se você é empreendedor e sofre com processos de ex-funcionários, preste atenção neste artigo e entenda como poupar dinheiro ou, pelo menos, adiar a despesa.

DEPÓSITO RECURSAL

Para que uma empresa condenada em uma ação possa recorrer da sentença numa instância superior, é necessário pagar o depósito recursal. Se, ao fim do processo, ela acabar vitoriosa, o dinheiro será devolvido. Se terminar derrotada, o valor será abatido do total da indenização que o ex-funcionário receberá.

Explicando assim, nada parece mais justo, certo? Pois o dinheiro será devolvido ou já faz parte mesmo da dívida, já seria gasto. O problema é que as ações na Justiça do Trabalho demoram a ser resolvidas. Os recursos que poderiam estar sendo utilizados para aumentar a produção, melhorar a logística, treinar a equipe e muitas outras estratégias comerciais, ficam parados na Justiça. A quantia, bem aplicada, poderia até gerar o valor necessário para pagar a indenização.

Depois dessa segunda explicação, fica claro que a empresa sempre perde, mesmo quando sai vitoriosa. É por isso que o seguro garantia judicial é a melhor solução para o problema.

QUANTO CUSTA?

Para interpor um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho, é preciso depositar R$ 9.189,00. Já o recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho e demais recursos para outros tribunais superiores custam R$ 18.378,00. Existe, ainda, um depósito para agravo de instrumento, uma etapa do processo em que é preciso apelar de um recurso que teve seu seguimento para a instância superior negado. O valor é R$ 9.189,00.

Somando tudo, são R$ 36.756,00 que ficam retidos até a decisão final, que não costuma ser anunciada em menos de três anos.

SEGURO GARANTIA JUDICIAL

O seguro garantia judicial é oferecido por instituições financeiras de primeiro nível. A apólice garante o cumprimento das obrigações da empresa em ações trabalhistas.  Pagar a apólice ao invés de deixar o dinheiro empatado na justiça já é uma vantagem. Porém, além disso, arcar com o prêmio da seguradora, em caso de derrota no processo, também pode sair mais barato.

Aqui, no SAZ ADVOGADOS, temos empresas-clientes com até 4 mil ações trabalhistas, um volume capaz de obter um excelente desconto das instituições financeiras. Mas nem é preciso tanto. Com cerca de 100 processos ou até mesmo 1, já dá para negociar e conseguir condições muito favoráveis.

RECOMENDAÇÃO

Se a sua empresa pretende usar o seguro garantia judicial para pagar o depósito recursal numa ação trabalhista, precisa deixar a casa em ordem. Os prazos são curtos: oito dias para o recurso e 48 horas para indicação de bens como garantia. Como a análise de crédito para obter a apólice pode demorar mais do que isso, em virtude da documentação ou de alguma complicação, o SAZ ADVOGADOS recomenda que você deixe tudo acertado com antecedência junto ao banco ou corretora de seguros.

ASSESSORIA JURÍDICA

Os profissionais que formam o SAZ ADVOGADOS são especialistas em direito empresarial e direito trabalhista. Assessoramos juridicamente mais de uma centena de empresas de todos os tamanhos e segmentos, em São Paulo e em outras regiões do Brasil. Se você, empresário, ficou com alguma dúvida, clique aqui e pergunte. Teremos prazer em ajudá-lo!

AS VANTAGENS DO TRABALHO INTERMITENTE PARA AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

Por Fabiana Zani

Quando a reforma entrou em vigor, em novembro do ano passado, o então ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira estimou que a jornada intermitente criaria dois milhões de vagas até 2019. Porém, o mercado não reagiu com tanta velocidade à mudança. Nos primeiros cinco meses, só 15.443 pessoas foram contratadas nesta categoria. A baixa adesão não significa que a modalidade é ruim. Acontece que o mercado está se adaptando às novidades. O comércio de serviços, principalmente bares e lojas de roupas, saiu na frente e lidera o ranking de contratações. E muitos outros segmentos econômicos começam a observar os bons resultados obtidos. Hoje, vou mostrar as vantagens do trabalho intermitente para agências de publicidade.

JORNADA INTERMITENTE

Bom, primeiro é preciso explicar o que é a tal jornada intermitente. O modelo permite que o funcionário trabalhe apenas nos picos de atendimento, ao invés de ficar oito horas seguidas à disposição da empresa. Se a loja tem mais clientes no sábado e no domingo do que na segunda-feira, pode contratar vendedores que só trabalhem no fim de semana.

E estes funcionários estão autorizados a ter outros empregos. Os contratos deixam de ser exclusivos. A loja só precisa avisar três dias antes que vai precisar dos serviços desses colaboradores. E eles têm 24 horas para responder se estarão ou não disponíveis. Se ele não puder comparecer, tudo bem, não há insubordinação nem punição. Se aceitar o chamado, receberá somente pelas horas trabalhadas, tendo garantido os benefícios previstos em lei, como FGTS e férias.

E PARA AS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE?

O princípio é o mesmo. As vantagens do trabalho intermitente podem ser muito bem aproveitadas pelas agências de publicidades e produtoras audiovisuais. O mercado da comunicação se caracteriza por períodos de ócio, em que pouca coisa acontece no escritório, e momentos em que há alta demanda de todos os serviços. Várias campanhas sendo criadas, produzidas e finalizadas ao mesmo tempo. Portanto, é muito mais lógico contratar colaboradores nesta modalidade da legislação trabalhista.

A URGÊNCIA DO CLIENTE X A BUSCA PELO FREELANCER IDEAL

Uma das peculiaridades das empresas de comunicação é trabalhar com “demandas surpresas” e com prazos curtos, dependendo do talento de redatores, designers, editores de vídeo, editores de arte e diretores de cena, que se desdobram para executar essas tarefas. Muitas vezes, a equipe já formada não é suficiente para atender o prazo do cliente. Para essas situações as empresas de comunicação optam pela contratação de prestadores de serviços como ‘freela’.

Uma das vantagens do trabalho intermitente é poder chamar aquele profissional que tem o perfil necessário para determinado trabalho e que já faz parte do seu time (empregado CLT), evitando o terror e a angústia de procurar dias e dias até encontrar o freelancer ideal.  Não é ótimo pensar que naqueles momentos de pura adrenalina você já tem a ‘carta na manga’, para encarar a ‘demanda surpresa’ do cliente?

FIM DA SOBRECARGA DE TRABALHO

Entre as vantagens do trabalho intermitente, talvez a principal seja o fim da sobrecarga de trabalho. O vídeo Saúde Mental no Ambiente Publicitário, publicado na internet pelo jornal especializado Meio & Mensagem, mostra o drama dos profissionais que viram a noite para entregar uma campanha encomendada em cima da hora. Ou passam fins de semana dentro do escritório, tentando vencer prazos extremamente apertados. Segundo um estudo que embasa o vídeo, mais de 70% dos profissionais que enfrentaram situações de assédio moral em agências relataram ter sofrido com ansiedade. Mais de 40% tiveram depressão. E pelo menos 20% desenvolveram síndrome do pânico.

ASSÉDIO MORAL

Assédio moral nem sempre é aquele mais explícito, ou comum, em que alguém sofre humilhações constantes ou é vítima de brincadeiras cruéis. Em agências de publicidade, assédio moral é a pressão para fazer mais em menos tempo, para aceitar na sexta uma campanha enorme que precisa ser apresentada ao cliente na manhã de segunda. É se sentir obrigado a abdicar da família e de outras atividades para se entregar totalmente às necessidades profissionais.

Com o trabalho intermitente, as agências não precisam mais expor seus funcionários a estes danos psicológicos. Basta ter bons profissionais contratados na modalidade intermitente e chamá-los sempre que surgirem demandas extras. Aliás, isso também é bom para a empresa por dois motivos:

1 – Funcionário feliz rende mais. E numa área em que é preciso ser criativo, tranquilidade faz toda a diferença.

2 – Quando um cliente pedir algo com urgência, os chefes não precisarão sair telefonando para qualquer um que estiver disponível no mercado – muitas vezes, sem a qualificação necessária. Já haverá um núcleo de ótimos colaboradores na folha de pagamento aguardando uma ligação.

SAZ ADVOGADOS

Ficou com alguma dúvida? Não hesite em perguntar. É só clicar aqui e conversar com nossos especialistas em direito trabalhista. O SAZ Advogados é um escritório que presta assessoria jurídica para dezenas de empresas, de todos os portes e segmentos, e está sempre disponível para orientar os empreendedores a escolherem os caminhos legais mais adequados!

 

 

ARBITRAGEM NO PROCESSO TRABALHISTA TRAZ RAPIDEZ NAS DECISÕES

Por Rodrigo Salerno

A Justiça é cega… e lenta. Se a venda nos olhos é um bom sinal, indicando que os julgadores não fazem distinção entre as partes, a vagareza é um problema tão grande quanto o volume de processos esperando uma definição. São muitas ações para poucos juízes, o que leva os casos a se arrastarem por anos. A arbitragem no processo trabalhista está alterando este cenário caótico. E pode ser uma excelente opção para empresas e trabalhadores.

O QUE É?

A lei de arbitragem brasileira foi criada em 1996. Porém, só em 2001, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ela foi considerada constitucional.  A arbitragem é um meio privado para solucionar disputas de qualquer natureza longe dos tribunais. Cada lado define um árbitro, e os dois, juntos, vão escolher o terceiro, que será o presidente da câmara de arbitragem, em regra.

AGILIDADE

Uma das grandes vantagens da arbitragem, se comparada com o Judiciário, é que ela é muito mais rápida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez um levantamento que embasa essa diferença colossal. Uma sentença na Justiça Federal, somando a primeira e a segunda instâncias, leva, em média, 6 anos para ser proferida. Já na maior câmara de arbitragem do Brasil, a Câmara de Comércio Brasil Canadá, a discussão chega ao fim em 16 meses.

RELAÇÕES TRABALHISTAS

E nem estou falando ainda da arbitragem no processo trabalhista, que costuma ser mais célere. Estes números são de processos de naturezas das mais diversas. Para litígios que envolvem as relações entre empregador e empregado, a arbitragem é inovação. Só foi autorizada com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado. Portanto, todos ainda estão se adaptando e avaliando as vantagens de usar o sistema.

Porém, nem sempre o encerramento de um contrato de trabalho terá a possibilidade de ser discutido numa câmara de arbitragem. A lei estipula que apenas funcionários com salários superiores a duas vezes o teto do INSS podem abrir mão da Justiça tradicional. Portanto, hoje, em março de 2018, estamos falando de pessoas que ganham, pelo menos, R$ 11.290,00 por mês.

E há outra regra: a arbitragem no processo trabalhista precisa ser solicitada pelo empregado ou utilizada com a sua concordância. A cláusula compromissória arbitral não pode ser uma imposição por parte da empresa.

ESPECIALISTAS

Outro proveito da arbitragem no processo trabalhista é que os árbitros são especialistas no assunto em debate. O conflito é avaliado minuciosamente por autoridades na área. É melhor, no meu atendimento, que levar o caso a um juiz assoberbado de trabalho, sobrecarregado, e que por mais bem-intencionado que seja pode não ter tempo adequado para avaliar as peculiaridades do caso.

É importante esclarecer, já que muita gente possui essa dúvida, que os árbitros não são, necessariamente, do meio jurídico. Os sócios do SAZ Advogados costumam atuar como árbitros tanto em litígios trabalhistas, quanto societários, porém, muitas vezes, apenas indicamos um especialista – um professor universitário, um engenheiro civil, um técnico em segurança – e acompanhamos o desenrolar do caso, na qualidade de advogados.

SIGILO

O sigilo absoluto é mais uma vantagem da arbitragem no processo trabalhista. As partes têm a garantia do segredo do que foi discutido no ambiente da Câmara. Já na Justiça, quase todos os processos são públicos e estão disponíveis para consulta.

SAZ ADVOGADOS

As câmaras de arbitragem ainda são uma novidade e é normal que as empresas tenham receio em partir por um caminho desconhecido. Os especialistas do SAZ Advogados podem explicar os detalhes do funcionamento deste sistema e esclarecer as vantagens que ele traz para o meio corporativo, tanto na esfera trabalhista, quando no direito societário. Nosso foco é a segurança jurídica da sua empresa!

 

 

 

 

 

CONHEÇA AS VANTAGENS DA JORNADA PARCIAL PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Um restaurante que serve exclusivamente almoço e jantar não precisa ter garçons disponíveis no salão às quatro horas da tarde. Assim como uma loja de shopping deve ter mais vendedores para atender aos clientes num sábado do que numa segunda-feira. Qualquer empresa tem picos de trabalho e horas-mortas, em que não há quase nada a ser feito. Distribuir os funcionários de forma a preencher bem essa gangorra de demandas é uma tarefa possível desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017. Chegou a hora de explicar as vantagens da jornada parcial para as empresas.

COMO ERA?

Mas antes, é bom lembrar o que foi regra no Brasil durante muitas décadas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia uma jornada parcial máxima de 25 horas semanais e proibia a realização de horas-extras.

COMO FICOU?

Entre as vantagens da jornada parcial, está a ampliação de possibilidades na relação entre empregador e empregado. O artigo 58-A da CLT criou duas perspectivas para a jornada parcial. O colaborador pode trabalhar 30 horas semanais, sem fazer horas-extras. Ou pode exercer suas atividades por 26 horas, com a oportunidade de fazer até 6 horas-extras.

SALÁRIO

No regime antigo, o salário era proporcional aos dos colegas que exerciam a mesma função em tempo integral. As férias eram adequadas à jornada trabalhada e concedidas em períodos de oito a 18 dias. Era proibido converter 1/3 das férias em abono. No regime novo, absolutamente nada muda em relação ao salário. Porém, o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de descanso remunerado e, ainda, a vender 1/3 das férias para o empregador.

CUIDADO NA CONTRATAÇÃO

O escritório SAZ Advogados faz um alerta importante sobre as vantagens da jornada parcial para a empresa. A definição pelo cumprimento de 26 ou 30 horas semanais precisa ser feita no momento da admissão. Além disso, deve ser descrita expressamente no contrato de trabalho.

Tais procedimentos evitam que, no futuro, o empregado reclame, por exemplo, que não sabia da necessidade eventual de fazer até seis horas-extras semanais.

CUSTOS X PRODUTIVIDADE

As duas principais vantagens da jornada parcial para a empresa são a redução de custos e o aumento de produtividade. A companhia paga ao funcionário o valor justo, ou seja, o tempo que ele efetivamente presta um serviço. E a produtividade cresce justamente porque o trabalhador não fica ocioso. Ele está na empresa exatamente quando existem demandas a serem atendidas.

ASSESSORIA JURÍDICA

Embora as vantagens da jornada parcial de trabalho sejam evidentes, existe um fator complicador. A empresa tem que criar formas de controlar os tipos e quantidades de tarefas que o funcionário precisará cumprir. Se não houver um bom planejamento, a demanda pode exceder o período de trabalho.

Outro cuidado é contratar um escritório especializado em direito empresarial trabalhista para ajudar na elaboração dos contratos e verificar se o departamento de Recursos Humanos não está cometendo falhas que possam dar origem a processos judiciais.

O escritório SAZ Advogados atua na área do direito preventivo, evitando que empresas de todos os portes e de qualquer segmento acabem indo parar no banco dos réus.

REFORMA ALTERA DEFINIÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO

Por Rodrigo João Rosolim Salerno

A definição de grupo econômico foi alterada pela reforma trabalhista, vigente desde novembro de 2017. A alteração é benéfica para todas as empresas com participações societárias em outros negócios. A mudança está no art. 2, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que descreve:

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. (gn)

COMO ERA?

Até a reforma trabalhista, a definição de grupo econômico gerava interpretações antagônicas, provocando disputas judiciais e decisões conflitantes, com grave prejuízo à estabilidade das relações negociais.

A lei determinava – e ainda determina –  que uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas distintas, porém sob o controle de uma mesma corporação, seriam solidárias no que diz respeito às relações entre empregador e empregado.

Vamos imaginar que uma loja de roupas e uma oficina de carros tenham CNPJs diferentes, porém pertençam ao mesmo dono. Se um mecânico resolvesse processar seu empregador na Justiça do Trabalho, os bens pertencentes exclusivamente à loja de roupas também poderiam ser utilizados no pagamento de uma eventual indenização.

Agora isso não é mais possível. Um grupo econômico é configurado não apenas por ter os mesmos proprietários. E sim pelo fato de as empresas demonstrarem efetiva comunhão de interesses e atuarem em conjunto. Assim, a loja de roupas e a oficina mecânica, do exemplo acima, precisariam estar integradas, com os mesmos propósitos comerciais. Só o fato de alguém estar na sociedade em duas ou mais empresas não significa que elas estejam conectadas e formem um grupo econômico.

DECISÃO JUDICIAL

Um caso recente exemplifica bem a nova definição de grupo econômico. Aliás, foi a primeira decisão sobre o assunto já baseada na alteração legislativa. A E. 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não aceitou a reclamação de um ex-funcionário que tentava estabelecer o vínculo com o que dizia ser um grupo de empresas. O juiz Marcos Dias de Castro concluiu que não havia provas de que as companhias atuassem conjuntamente do ponto de vista financeiro e, também, administrativo.

SEGURANÇA JURÍDICA

O que provocava interpretações e decisões conflitantes, agora está delimitado, com requisitos definidos. Os empresários passam a ter segurança jurídica em casos de estruturação e reestruturação societária. Ações judiciais que busquem estabelecer uma relação entre esta e aquela empresa devem ser cada vez mais raras.

Porém, isso não significa que as empresas possam se descuidar das suas obrigações em relação às leis trabalhistas. É importante atuar preventivamente, analisando de forma minuciosa todos os casos que possam gerar um passivo judicial. Ter ao lado o apoio de um escritório especializado em direito empresarial trabalhista, como o SAZ Advogados, é a garantia de uma jornada segura e mais lucrativa.