LIBERDADE ECONÔMICA: O QUE MUDA COM A NOVA LEI?

Presidente sanciona a lei da liberdade econômica.

Por Rodrigo Salerno

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei da liberdade econômica, que já está em vigor desde o dia 20 de setembro. Mas o que muda com as novas regras? O que as empresas devem observar a partir de agora? O SAZ Advogados já tem orientado seus clientes sobre as modificações e, a partir deste trabalho, reúno, neste artigo, algumas observações que podem auxiliar o empresariado em geral.

Em linhas gerais, a lei da liberdade econômica é uma forma de desburocratizar as relações entre Estado e empresas. O governo estima que, num prazo de 10 anos, a economia cresça 7% e sejam gerados 3,7 milhões de empregos. Vamos repassar, agora, os principais pontos da lei.

Horário de funcionamento

Com a lei da liberdade econômica, não existem mais horários definidos para o funcionamento de uma empresa. Se o dono de uma loja de autopeças quiser receber a clientela entre 23h e 7h, tudo bem. A escolha é do empresário, de acordo com critérios que são apenas seus.

É claro que, para isso, será preciso respeitar a legislação trabalhista. Outra restrição para essa liberdade total é a poluição sonora. Ou seja, se para permanecer a aberta a empresa faz muito barulho, aí não tem jeito: ficará limitada ao horário comercial mais tradicional.

Controle de ponto

Apenas empresas com mais de 20 funcionários terão que registrar a entrada e a saída de seus colaboradores. E fica liberado o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, ou seja, apenas quando houver um atraso ou falta. Porém, essa liberação deve ser formalizada por meio de um acordo individual escrito, convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo de trabalho.

Fim de alvará

A lei da liberdade econômica também traz benefícios para atividades de baixo risco. É o caso de profissões como sapateiros, chaveiros e costureiros. Estas categorias não precisam mais conseguir um alvará de funcionamento. O Poder Executivo ainda vai editar um ato para listar a relação completa das atividades de baixo risco, que deverá ser respeitado em cidades, distritos ou estado que não possuam uma regra específica sobre o tema.

Carteira de trabalho será virtual

Outra medida é a extinção da carteira de trabalho de papel. Apenas em casos específicos ela será impressa e entregue ao trabalhador. A regra será expedir somente carteiras eletrônicas. E o número de identificação do cidadão será o mesmo do CPF.

Fim dos abusos regulatórios

Com e lei da liberdade econômica, a administração pública será punida por excessos que impeçam a operacionalização ou afetem os resultados de uma empresa. Essa nova figura foi batizada de abuso regulatório, ou seja, todo ato público que prejudique a exploração da atividade econômica. Entre eles, estão:

– Exigir competência técnica desnecessária para os fins da atividade econômica;

– Estabelecer regras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

– Criar reservas de mercado que favoreçam um grupo econômico em detrimento dos concorrentes.

SAZ Advogados

Destaquei os principais pontos da lei da liberdade econômica, mas você pode ler o documento na íntegra clicando aqui. Mesmo com tantos benefícios, é importante contar com assessoria jurídica especializada antes de mudar a rotina da empresa. Afinal de contas, uma interpretação equivocada de uma norma pode acabar gerando um passivo judicial e, consequentemente, prejuízo para suas finanças.

Para não correr riscos e entender como aproveitar imediatamente os benefícios da lei, clique aqui e agende uma conversa com os especialistas do SAZ Advogados.

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA: O QUE MUDARÁ PARA A SUA EMPRESA?

Empresários fazem reunião para analisar MP da Liberdade Econômica.

Por Rodrigo Salerno

A Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi assinada no fim de maio pelo presidente Jair Bolsonaro. Em seus 17 pontos fundamentais, ela torna o empreendedor mais independente e promete libertá-lo da burocracia. A MP sofreu contestação de protetores dos direitos dos consumidores, mas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), avaliou que o texto não traz ameaças aos clientes e não prejudica o livre comércio.

Sendo assim, é hora de tentar compreender o que a MP da Liberdade Econômica mudará na vida dos milhares de empresários brasileiros. E de analisar quais serão seus impactos tanto para quem já tem um negócio estabelecido quanto para aqueles que estão montando um empreendimento agora.

O que é a MP da Liberdade Econômica?

Fruto de uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória tem o intuito de livrar os cidadãos de obrigações que atravancam a evolução das empresas, prejudicando a geração de emprego e renda. Por exemplo, há um avanço em relação ao aproveitamento da tecnologia. Agora, qualquer documento pode ser arquivado apenas digitalmente. Não será mais preciso guardar papéis por 20 anos para comprovar pagamentos de tributos.

A rotina das startups também será facilitada, pois elas poderão testar produtos e serviços sem ter licença ou alvará, desde que não haja riscos para a saúde e a segurança. E pequenas empresas terão um caminho simplificado para entrar na Bolsa de Valores.

Quais são as principais mudanças trazidas pela MP da Liberdade Econômica?

O texto da medida provisória traz 17 modificações bastante significativas para a rotina empresarial do Brasil. Vamos conhecer as mais importantes:

Atividades econômicas de baixo risco podem funcionar sem depender de liberação prévia de órgãos governamentais. São considerados empreendimentos de baixo risco aqueles que não afetam o meio ambiente, a segurança pública e a segurança sanitária.

– As empresas podem funcionar na hora em que bem entenderem. Se o dono de uma loja achar interessante vender camisas e gravatas às 3h da madrugada, não há problema. O único cuidado deve ser respeitar os direitos trabalhistas.

– As empresas terão liberdade para definir seus preços, sem que sejam feitas leis criando barreiras comerciais.

– Nenhuma empresa será obrigada a ter um alvará ou licença enquanto estiver operando em fase de testes.

– Se houver uma lei desatualizada, vencida pelos avanços da tecnologia, ela não será aplicada. A ideia é que uma lei feita na década de 50, com base no cenário daquela época, não possa ser usada para prejudicar os cidadãos.

– Todo pedido de licença ou alvará deverá ser concluído num período determinado. Se o prazo não for cumprido, significará que a requisição foi aprovada pelo silêncio.

– Não será mais necessário ter versões impressas dos comprovantes de pagamentos e de outros documentos. Tudo poderá ser jogado fora após a digitalização.

O que você precisa fazer para aproveitar a MP da Liberdade Econômica?

A MP da Liberdade Econômica traz segurança jurídica e estimula pessoas com espírito empreendedor. Também traz melhorias para quem já estava desestimulado, lutando para manter uma empresa funcionando enquanto o Estado criava enormes barreiras. Neste momento inicial, é importante consultar uma assessoria jurídica especializada para analisar o seu negócio e encontrar formas de aproveitar imediatamente as novas vantagens.

O SAZ ADVOGADOS já possui profissionais auxiliando empresários dos mais diversos segmentos. Para tirar suas dúvidas sobre a MP e agendar uma reunião, clique aqui e fale conosco. Não perca a oportunidade de fomentar o crescimento dos seus projetos.