PROIBIR FUNCIONÁRIO DE FUMAR: O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

A empresa não pode proibir funcionário de fumar

Por Rodrigo Salerno

Desde 2006, o número de fumantes no Brasil caiu 40%. É uma queda acentuada. Mesmo assim, de acordo com pesquisa do Ministério da Saúde, cerca de 20 milhões de brasileiros são viciados em cigarros. A imensa maioria, obviamente, na idade adulta, ocupando postos de trabalho. E aí vem o tema deste artigo, uma dúvida que aflige os patrões: será que a empresa pode proibir o funcionário de fumar durante o expediente?

A dúvida não é injustificada. Fumantes acabam se tornando menos produtivos porque precisam fazer mais intervalos. Enquanto um funcionário que não fuma faz apenas a pausa regular prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um colaborador que fuma um maço por dia precisa, digamos, de 6 a oito pausas de 10 minutos para ir até uma área externa, acender o cigarro e voltar. Numa jornada de oito horas, é justo imaginar quer um fumante trabalhará uma hora a menos do que um colega que não tem o vício. O que diz a lei sobre isso?

Proibir funcionário de fumar no trabalho: sim ou não?

O empregador não pode proibir o funcionário de fumar durante sua jornada de trabalho, porém não é obrigado a permitir que ele fume. A legislação não aborda diretamente o assunto, dando margem à interpretação dúbia.

O que a CLT faz é determinar pausas obrigatórias para todos os colaboradores. Quem faz jornadas de 4 a 6 horas tem direito a um intervalo de 15 minutos. Quem cumpre jornadas superiores a 6 horas pode fazer uma única pausa, com tempo previsto de 1 a 2 horas.

O que a empresa deve fazer?

Veja que a legislação estabelece que o empregador conceda um intervalo por dia, e não vários. Sendo assim, o funcionário deve fumar quantos cigarros quiser, mas apenas nesta pausa?  Claro que não. O empregador precisa lembrar que o fumo é um vício, uma doença, da qual é difícil se livrar sem apoio médico e psicológico.

Proibir funcionário de fumar, confiná-lo numa sala por horas,  não será bom para ninguém. Ele produzirá menos ainda, ficará tenso e irritado. A melhor saída é, quando possível, criar áreas de fumante no quintal ou permitir que ele vá à rua acender o cigarro. E pedir que, aos poucos, ele reduza as saídas. Se hoje são 6 pausas por dia, que tal tentar fazer 5 semana que vem? E 4 por dia, daqui a um mês?

Cigarro não pode ser motivo para punição

Um funcionário que deixar de ser promovido porque é fumante, e conseguir provar isso numa ação judicial, certamente fará com que a empresa precise pagar uma indenização. Da mesma forma, um candidato a uma vaga que for questionado se fuma ou não, e entender que a resposta positiva foi preponderante para não conquistar o emprego, também poderá recorrer à Justiça. Todo cuidado é pouco.

Agora que você já sabe que não pode proibir  funcionário de fumar durante o expediente, conheça uma solução jurídica eficiente para evitar problemas com os colaboradores: a criação de um regimento interno com a definição de normas e condutas para diversas situações. O SAZ Advogados possui especialistas na elaboração deste documento para pequenas, médias e grandes empresas. Clique aqui e fale conosco.

 

CONCESSÃO DO CEBAS É UM DIREITO DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS

Entidades sem fins lucrativos têm direito à concessão do CEBAS.

Por Rodrigo Salerno

A concessão do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde) é um direito de entidades assistências sem fins lucrativos. Atualmente, existem cerca de 5.300 associações deste tipo, espalhadas por quase duas mil cidades brasileiras, fazendo jus ao benefício. No entanto, muitos gestores precisam acabar recorrendo à Justiça para ter o direito reconhecido. Neste artigo, vou explicar o que é o CEBAS e como usufruir de suas vantagens.

Quem tem direito à concessão do CEBAS?

O CEBAs é um certificado concedido pelo governo federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, da Cidadania e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Por exemplo: asilos, orfanatos e ONGs voltadas para a saúde. Com o CEBAS, a entidade tem dois benefícios principais:

– Pode fazer convênios com órgãos do poder público;

– Passa a contar com isenção das contribuições fiscais.

Recentemente, o SAZ Advogados conseguiu que a Justiça Federal reconhecesse o direito à concessão do CEBAS para um de nossos clientes, o Grupo Vida Brasil, uma entidade que presta serviços gratuitos a idosos de Barueri, na região metropolitana de São Paulo.

O que é preciso para obter a concessão do CEBAS?

A concessão do CEBAS é feita de acordo com vários critérios administrativos. A entidade precisa apresentar uma série de documentos comprovando suas atividades beneficentes. Também deve estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social da sua cidade e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).

Qual é a validade da concessão do CEBAS?

O certificado tem uma validade inicial de três anos. Para a renovação, as regras mudam de acordo com a receita da entidade. Se entram nos cofres da entidade mais que R$ 1 milhão por ano, a renovação é para mais três anos. Se a receita, por outro lado, for inferior a R$ 1 milhão, o CEBAS é concedido por mais cinco anos.

Por que é importante ter o CEBAS?

Com isenções na contribuição para seguridade social, a entidade pode transformar despesas em investimentos. O dinheiro que, antes, era destinado ao pagamento de tributos, agora possa ser aplicado em remédios, leitos, roupas e ampliação dos serviços assistenciais. Além disso, parcerias com órgãos públicos podem gerar mais recursos financeiros, e a cessão de profissionais e equipamentos úteis para que a entidade realize suas atividades beneficentes com ainda mais qualidade.

E se houver problemas na concessão do CEBAS?

Infelizmente, a falta de reconhecimento administrativo de que a entidade tem direito ao CEBAS é muito frequente. Neste caso, é preciso recorrer à assessoria jurídica, como o SAZ Advogados, para buscar uma reversão da negativa nos tribunais. Nossos especialistas preparam um processo com laudos, jurisprudências e demais documentos que comprovam que a entidade presta assistência social e não possui fins lucrativos. Com um trabalho bem embasado, é muito provável que, em pouco tempo, a Justiça reconheça seu direito à concessão do CEBAS.

Se a sua entidade precisa de assistência jurídica nesta área, clique aqui e fale conosco. Exponha o seu caso e, em breve, entraremos em contato para ajudar na solução do problema.