TRABALHO TEMPORÁRIO: CUIDADO PARA SÃO SER PROCESSADO!

Mudam as regras do trabalho temporário.

Por Rodrigo Salerno

O trabalho temporário aumenta muito no fim de ano, quando as empresas precisam aumentar o efetivo ou substituir funcionários que saem de férias. Em 2018, de acordo com números do Ministério do Trabalho, 434,4 mil vagas provisórias foram criadas. Mas existem regras específicas para este tipo de contratação. Se a sua empresa descumprir as normas, acabará sendo processada e, provavelmente, perderá dinheiro.

O decreto 10.060, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15 de outubro, regulamenta o trabalho temporário. E traz a relação dos direitos que os funcionários provisórios possuem. Vamos a eles:

– Remuneração semelhante ao salário dos trabalhadores fixos da empresa de temporários ou do cliente (a firma em que ele efetivamente fará sua jornada), que exercem a mesma função;

– Férias proporcionais;

– Repouso semanal remunerado;

– Horas-extras;

– Indenização por demissão por justa causa ou antes do término do contrato. Nesta hipótese, o valor será equivalente a 1/12 do pagamento recebido;

– Seguro contra acidente de trabalho;

– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

– Benefícios e serviços da Previdência Social;

– Anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho.

Como é o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é uma exceção ao padrão estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, existem alguns critérios mais rígidos. O documento precisa ser redigido caso a caso, atendendo características únicas do vínculo empregatício.

Se um restaurante, por exemplo, chama uma empresa de temporários que enviará ao local uma faxineira, serão dois contratos:

– Um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário;

– Outro entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço.

Qual é o prazo de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é válido por, no máximo, 180 dias, sejam eles consecutivos ou intercalados. Em algumas circunstâncias, o acordo pode ser prorrogado por mais 90 dias. Por outro lado, não existe um período mínimo de contratação. Evidentemente, se precisar de um funcionário extra por apenas um ou dois dias, será mais adequado chamar um freelancer.

Outras duas informações relevantes para você, empresário, que pretende usar o sistema de trabalho temporário:

– Neste modelo, não é preciso pagar aviso prévio em caso de demissão sem justa causa;

– Da mesma forma, não é necessário pagar a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

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