COMPLIANCE PARA PARTIDOS POLÍTICOS PODERÁ SER OBRIGATÓRIO

Compliance para partidos políticos pode evitar casos de corrupção.

Por Fabiana Zabi

Em breve, uma nova lei poderá determinar a implantação de programas de compliance para partidos políticos. O objetivo da medida é inibir casos de corrupção e aumentar a transparência na vida pública. O PLS 429/2017 já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado e, depois, ser enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Não se espera que todo esse trâmite seja rápido, mas as agremiações partidárias precisam se organizar para implantar as mudanças quando for a hora.

O SAZ Advogados é especialista na elaboração e implantação de programas de boas práticas e têm auxiliado empresas de todos os portes e segmentos comerciais. A grande diferença do mundo corporativo para os partidos políticos é que, na iniciativa privada, a adoção das normas é apenas recomendável. Mas o compliance para partidos políticos, se aprovado, será obrigatório. E siglas que não o cumprirem poderão até ser extintas.

Como será o compliance para partidos políticos?

O projeto de lei é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). De acordo com o texto, qualquer partido político deverá incluir em seu estatuto um programa de boas práticas. E este acréscimo vem acompanhado da necessidade de criar mecanismos para impedir irregularidades. As siglas precisarão ter um canal para facilitar o recebimento de denúncias, e auditores para investigar se elas são procedentes.

Descumprimento do compliance para partidos políticos terá quais punições?

Nem é preciso acompanhar de perto o noticiário para conhecer um ou outro caso de político envolvido em corrupção, caixa 2, suborno, desvio de conduta e inúmeras outras ilegalidades. Políticos de todas as tendências ideológicas e de quase todas as siglas foram suspeitos de crimes nas últimas décadas. E a Operação Lava Jato colocou vários deles na cadeia.

O compliance para partidos políticos pode reduzir drasticamente a incidência de irregularidades. Até porque, a ineficiência ou inexistência dele mexerá nas contas das siglas, dificultando as campanhas eleitorais.

De acordo com o texto do projeto, após receber uma denúncia, o Ministério Público poderá ajuizar uma representação na Justiça Eleitoral contra o partido por falta de efetividade no programa de boas práticas. A punição é suspensão do recebimento do fundo partidário por um período de três a doze meses.

E se a denúncia for sobre a inexistência de um programa de compliance, e o partido for condenado, ficará sem o dinheiro por um ano.

Compliance para partidos políticos: exigência de treinamentos!

Se a lei entrar em vigor, cada partido precisará, também, oferecer aos filiados treinamentos sobre legislação eleitoral, código de ética, padrões de conduta, governança, controles internos e procedimentos de integridade. As aulas deverão acontecer duas vezes por ano. E quem, comprovadamente, cometer algum desvio de conduta, deverá ser desfiliado da sigla.

Vale lembrar que as regras deverão ser seguidas pelos diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados possui especialistas na elaboração de programas de compliance, que identificam os pontos críticos e implantam mudanças para evitar os riscos. Diretórios e partidos políticos, assim como empresas, podem clicar aqui para tirar dúvidas sobre o assunto ou agendar uma reunião. É bom se precaver e não deixar espaço para que ilegalidades aconteçam!

 

LEI ANTICORRUPÇÃO DEVE SER SEGUIDA POR TODAS AS EMPRESAS DO BRASIL

Por Rodrigo Salerno

Se você é empresário e ainda não buscou informações sobre a Lei Anticorrupção, está muito atrasado. Mais precisamente, 3 anos defasado. E não importa que o seu empreendimento seja pequeno, com poucos funcionários. A lei não é exclusiva para multinacionais e companhias milionárias. É válida para todo e qualquer negócio que funcione no território brasileiro. Traz multas pesadas e complicações legais para quem descumprir suas normas. E nenhum empresário está livre de ser fiscalizado e penalizado.

O que é a Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e regulamentada em 2015) responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a administração pública (nacional e estrangeira). Antes de sua entrada em vigor, os crimes de corrupção alcançavam apenas a pessoa física. Isto significa que um gestor ou diretor de uma companhia pego em ato ilícito era processado, julgado e condenado sozinho. Porém, desde a lei, a pessoa jurídica, o CNPJ, é punido quando um funcionário erra. E quem é responsável pelo CNPJ? O dono. Os sócios.

Você se lembra daquele ditado que diz que o olho do dono engorda o gado? Pois é. Com a Lei Anticorrupção, se o proprietário fechar os olhos e deixar que seus funcionários façam o que bem entenderem, poderá parar na cadeia. É por isso que toda companhia – pequena, média ou grande – precisa ter um programa de compliance, desenvolvido por um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, como o SAZ Advogados.

A Lei Anticorrupção visa coibir crimes como desvios de dinheiro, pagamentos de propina e atos ilícitos envolvendo órgãos governamentais. Em 2016, a seguradora Zurich fez uma pesquisa com 2,6 mil pequenos e médios empresários brasileiros. Para 15%, a corrupção era um dos principais riscos para a sobrevivência dos seus negócios. A seguradora fez o mesmo levantamento em mais 12 países. O Brasil ficou no topo do ranking dos mais preocupados. Bom, se você acompanha o noticiário, não deve ter ficado surpreso com esse resultado.

Qual é a punição prevista na Lei Anticorrupção?

O valor das multas depende da quantidade de dinheiro envolvida no ato criminoso. As penalizações podem chegar a até R$ 60 milhões.  Pequenas e grandes empresas estão sujeitas a punições idênticas. Não há uma separação na legislação por atividade comercial, regime tributário ou faturamento anual. As pequenas são as mais vulneráveis, já que não possuem tantos recursos para investir em conscientização e treinamento, para estruturar um departamento de compliance e, até mesmo, para estudar e conhecer a fundo a lei.

Por que sua empresa deve fazer um manual de boas práticas?

Um manual de boas práticas ou manual de compliance elenca todas as normas que devem ser rigorosamente seguida pelos funcionários da empresa. É um material educacional e corretivo, pois instrui quem não sabe o que é ou não aceitável em várias situações corporativas e, ao mesmo tempo, corrige más práticas de funcionários já habituados na aplicação do famoso – e perigoso – “jeitinho brasileiro”.

Um outro motivo para contratar uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e manuais de compliance é que a lei atenua as punições de companhias que possuem estratégias anticorrupção. Então, se mesmo com todos esses cuidados alguém infringir a lei, a multa será menor.

Os especialistas do SAZ Advogados estão à disposição para tirar dúvidas sobre compliance e te ajudar a preservar a segurança jurídica do seu negócio. Entre em contato, pergunte, busque esclarecimentos. Com a lei anticorrupção em vigor, uma empresa que não investe em boas práticas está correndo um sério risco.