PROCESSOS CONTRA EMPRESAS: SAEM AS AÇÕES TRABALHISTAS, ENTRA O ASSÉDIO MORAL

Cresce o número de processos contra empresas por assédio moral.

Por Rodrigo Salerno

A reforma trabalhista alterou o cenário dos litígios envolvendo empregadores e empregados. Antes, os processos contra empresas ocorriam, em sua maioria, no âmbito da Justiça do Trabalho. E versavam sobre assuntos como pagamento de horas extras, desvio de função, ausência de registro em carteira e valores das verbas rescisórias. Agora, o que tem crescido é a quantidade de ações por assédio moral. E as empresas precisam ficar alertas para combater esse problema, com a implantação de programas de compliance e o apoio de uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ ADVOGADOS.

Caiu 34% o número de processos contra empresas

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018, as Varas do Trabalho receberam 1.726.009 ações. No ano anterior, a primeira instância havia registrado 2.630.522 processos. A queda, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, foi de 34%. A redução tem como principal motivo o fato de que, agora, o juiz pode determinar que o trabalhador, se perder a ação, pague as custas do processo. Então, só estão recorrendo aos tribunais os colaboradores que possuem mesmo direitos a receber e provas para embasar o que estão requerendo.

56 mil processos contra empresas por assédio moral

Por outro lado, os trabalhadores têm reportado mais casos de assédio moral. Em 2018, foram ajuizados 56 mil processos envolvendo o tema na Justiça do Trabalho. E o número de fatos, provavelmente, é bem maior. Muitos empregados têm medo de denunciar. Outros tantos nem percebem que estão sendo vítimas de um crime.

O que é assédio moral?

Para evitar processos contra empresas, os sócios, gestores e líderes precisam ficar atentos a comportamentos considerados inadequados. O assédio moral é toda conduta abusiva que cause constrangimento ao trabalhador ou gere danos psicológicos ou físicos. Por exemplo:

– Xingamentos

– Ofensas

– Acusações sem provas

– Coação

– Humilhação

Dar apelidos vexatórios a um funcionário é assédio moral. Estipular um prazo impossível para o cumprimento de uma tarefa também. Assim como fazer ameaças de demissão. Ou isolar um colaborador dos outros, como um castigo.

Quando um gerente chama um subordinado mais robusto de “Nonho” ou “Faustão”, algo que é comum e muita gente pode até considerar uma brincadeira leve, está cometendo um ato de assédio moral. Hoje, porque precisa do empregado, o colaborador vai apenas sorrir. Amanhã, desempregado, contratará um advogado e, se tiver provas ou testemunhas, irá aos tribunais em busca de uma indenização.

Então até brincadeiras são assédio moral?

Não estou, neste artigo, tentando banalizar o assédio moral ou desconsiderar a dor de quem é vítima de provocações e brincadeiras de mau gosto ao longo de vários anos de sua vida profissional. O que desejo demonstrar é que situações comuns também viram processos contra empresas. Chamar alguém de “lesma” ou “tartaruga” porque demorou a fazer uma tarefa é algo que acontece rotineiramente em qualquer lugar: em casa, no bar, numa reunião de amigos, entre colegas de escola. Mas não é por ser comum que a brincadeira é aceitável no ambiente corporativo.

Muitos chefes também gostam de obter resultados pelo medo. E falam para quem quiser ouvir que haverá demissões se as metas não forem alcançadas. Pior: dizem diretamente a um vendedor algo como “caso você não fature 20% a mais neste mês, vai para o olho da rua”. Se você leu este artigo até aqui, já sabe: isso é assédio moral. É crime.

Quais são os tipos de assédio moral?

Existem quatro tipos de assédio moral e a empresa é responsável judicialmente por todos eles, mesmo que indiretamente:

  • Vertical descendente: é o assédio moral praticado pelo superior hierárquico.
  • Vertical ascendente: é o tipo de assédio praticado por um subordinado ou por um grupo de subordinados.
  • Horizontal: é o assédio moral praticado entre colegas.
  • Institucional: é quando o caso de assédio tem origem na própria organização. Por exemplo: uma campanha institucional interna, dirigida aos funcionários, que seja ofensiva.

O que fazer para evitar processos contra empresas?

Toda empresa, de pequeno a grande porte, deve contratar uma assessoria jurídica especializada em compliance para elaborar um programa interno de boas práticas. O material trará regras que inibirão a ocorrência de condutas que possam acabar chegando aos tribunais. E, se mesmo assim, casos de assédio acontecerem, a preocupação da empresa em manter um programa de boas práticas servirá como um atenuante, uma demonstração de que ela agiu preventivamente. Este é um fator que costuma reduzir o valor das indenizações.

O SAZ Advogados é especialista em compliance. Para agendar uma reunião e saber mais detalhes sobre o assunto, clique aqui.

 

 

CRIME NO TRABALHO: A EMPRESA PODE SER RESPONSABILIZADA?

Crime no trabalho leva homem à prisão.

Por Fabiana Zani

O Brasil ainda lamenta a morte de alunos e funcionários da Escola Raul Brasil, em Suzano. Logo após a tragédia, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou o pagamento de indenizações de R$ 100 mil aos familiares das vítimas, desde que eles não recorram à Justiça. O estado de São Paulo não disparou o gatilho, mas é responsável por acidentes e mortes ocorridas dentro de instalações geridas por ele, como a escola. E se fosse um crime no trabalho, o que aconteceria? O dono da empresa também seria penalizado por uma tragédia na qual não esteve diretamente envolvido?

Não há uma resposta única para esta pergunta, pois cada tribunal analisará e decidirá a sentença de acordo com as circunstâncias do caso. A única certeza é que a situação será levada à Justiça. Por isso, para não ter que lidar com uma tragédia no escritório e, ao mesmo tempo, buscar recursos para pagar uma dívida elevada e inesperada, os empresários precisam redobrar os cuidados com a segurança em suas dependências profissionais. É o que mostram alguns casos recentes que separamos para este artigo.

Crime no trabalho: homicídio na loja de móveis

Uma loja de móveis Sobral, no Ceará, foi condenada a indenizar os três filhos de uma funcionária morta por um colega de trabalho. Ela tinha 32 anos e foi esfaqueada quanto tentou apartar uma briga entre o assassino e outro empregado da empresa. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a loja também foi culpada, já que deveria proporcionar segurança e garantir a integridade física de quem circula por suas dependências.

Cada herdeiro receberá uma indenização de R$ 18 mil por dano moral. Além disso, por dano material, terá direito a uma pensão mensal de um salário mínimo, a ser paga em caráter retroativo, desde a morte da mãe, e até que complete 25 anos de idade.

Crime no trabalho: morte no frigorífico

Um caso semelhante de crime no trabalho aconteceu num frigorífico em Jaguapitã, no Paraná. Um encarregado foi esfaqueado por um subordinado durante uma discussão, ao informá-lo que seria remanejado para outro setor, onde a diária de trabalho tinha valor menor.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a indenizar a viúva e o filho menor da vítima, por dano moral, no valor de R$ 50 mil. O tribunal considerou que a empresa não havia adotado medidas de prevenção da segurança no trabalho, como, por exemplo, a contratação de vigilantes ou o monitoramento do ambiente por câmeras. O filho menor, além disso, receberá uma pensão equivalente a dois terços da última remuneração da vítima até completar 25 anos de idade.

Crime no trabalho: como se prevenir?

Reforçando todas as estratégias de segurança da empresa. Existem consultorias especializadas em verificar as falhas existentes e implantar as soluções para reduzir os riscos. Além disso, uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ Advogados, pode elaborar programas de boas práticas, instruindo os funcionários e inibindo o surgimento de conflitos internos que podem crescer até se transformarem em tragédias.

Este programa combate casos de racismo, sexismo, homofobia, xenofobia, preconceito religioso, assédio moral e sexual. Fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Temos exemplos práticos reais de como esse trabalho preventivo salva vidas e evita prejuízos.