CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO TRAZ MUDANÇAS IMPORTANTES

Descubra tudo sobre o contrato de trabalho verde e amarelo.

Por Fabiana Zani

O contrato de trabalho verde e amarelo foi planejado para acelerar a economia, gerar empregos e beneficiar os jovens. As mudanças vão facilitar a entrada no mercado profissional para pessoas com pouca ou nenhuma experiência. O Saz Advogados, que tem o direito empresarial e o direito trabalhista como duas de suas especialidades, traz, neste artigo, um resumo das novidades advindas com a MP 905/2019.

As regras do novo contrato de trabalho verde e amarelo estão em vigor desde a sua publicação, no último dia 11 de novembro. O governo espera que sejam criados, pelo menos, 1,8 milhão de vagas para jovens. E para a lei, a palavra “jovem” tem uma abrangência bem grande, indo dos 18 aos 29 anos. É preciso lembrar que muitos cursos universitários têm duração longa e exigem dedicação integral. Nestes casos, é comum o formado sair da faculdade aos 25 ou 26 anos de idade sem nenhuma experiência profissional.

Esta é a faixa etária que mais sofre com o desemprego. No segundo trimestre de 2019, 26% das pessoas entre 18 e 29 anos não tinham ocupação, contra 12% da população em geral.

E como funciona o contrato de trabalho verde e amarelo?

O novo modelo é válido para contratos de primeiro emprego fixados de 01 de janeiro de 2020 até o último dia de 2022. E a duração é de, no máximo, 24 meses. Também abrange quem já foi menor aprendiz ou atuou sob contratos de experiência, de trabalho intermitente e de trabalho avulso.

As empresas que admitirem jovens de 18 a 29 anos usando o contrato de trabalho verde e amarelo terão diversas vantagens:

– Isenção da contribuição de 20% do salário do INSS patronal;

– Isenção da contribuição de 3% para o sistema S;

– Isenção da contribuição de 0,2% para o INCRA;

– Fim da obrigatoriedade de repassar 2,5% para o salário-educação;

– Redução de 8% para 2% do salário nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, o contrato de trabalho verde e amarelo só pode ser aplicado quando a remuneração for de até um salário mínimo e meio. Atualmente, R$ 1.497,00.

Há limite de contratação no novo modelo?

Sim, existe um limite para evitar que as empresas passem a usar exclusivamente o contrato de trabalho verde e amarelo, o que acabaria invertendo o problema: muitos jovens empregados e seus pais e mães sem ocupação.

Apenas 20% do quadro funcional da companhia pode atuar sob este novo modelo. Estes colaboradores também terão benefícios como férias e 13 salário proporcionais, e receberão seguro-desemprego se foram demitidos após o décimo-oitavo mês de contrato.

SAZ Advogados

O SAZ Advogados pode auxiliar sua empresa a entender e se adequar às novas regras, explicando as minúcias da leis e redigindo os novos contratos com cláusulas que tragam segurança e afastem riscos de passivo judicial. É importante lembrar que a instabilidade política brasileira pode atrapalhar medidas que, em princípio, parecem boas para os dois lados: empregadores e empregados.

Como citei no começo do artigo, a medida provisória já está em vigor. Porém, como toda MP, precisa ser transformada em projeto de lei, que deve ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias. Se isso não acontecer, a MP perderá a validade e todos os profissionais que estiverem atuando pelo contrato de trabalho verde e amarelo terão suas condições revistas.

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SÍNDROME DE BURNOUT É CONSIDERADA ACIDENTE DE TRABALHO

a síndrome de Burnout É UM DOS PRINCIPAIS ACIDENTES LABORAIS.

Por Fabiana Zani

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a síndrome de Burnout é equivalente a um acidente laboral. A doença é causada por fatores geralmente desencadeados durante a jornada de trabalho, como estresse, dificuldade de concentração, esgotamento nervoso e mudanças bruscas de humor. Nos últimos anos, cresceu a quantidade de profissionais com síndrome de Burnout que processaram seus empregadores e foram indenizados.

Um caso que se tornou famoso é o da jornalista Izabella Camargo, que foi dispensada pela Rede Globo após um período afastada para se tratar da doença. Ela acabou sendo reintegrada por determinação judicial e, num acordo após meses de negociação, teria recebido uma indenização milionária.

Banco pagou R$ 100 mil a gerente de duas agências

Mas a história da apresentadora não é a única que se tornou pública. Em 2017, a 5ª Turma da Corte do TST manteve uma condenação de R$ 100 mil a um banco processado por um funcionário que foi designado para ser gerente de duas agências simultaneamente. O acúmulo de responsabilidades e o excesso de cobranças fizeram com que desenvolvesse a síndrome de Burnout. Os ministros do TST fizeram questão de ressaltar, na decisão, o caráter pedagógico da sanção.

Varejista foi obrigada a reintegrar funcionária

No ano passado, uma empresa varejista demitiu uma funcionária que era portadora da síndrome de Burnout. Ela fazia trabalhos externos, sem controle de horário e, por isso, os advogados da companhia alegaram ser impossível comprovar que se tratava de uma doença ocupacional. Mesmo assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST determinou a reintegração imediata da colaboradora, pois considerou que sua capacidade de trabalho estava comprometida.

O que é a síndrome de Burnout?

“Burn” significa queimar e “out” é o mesmo que do lado de fora. O portador da doença sente um cansaço extremo, e não consegue raciocinar logicamente. A impressão é de que todo o seu corpo está ardendo, ou “em chamas”.

Você, empresário ou gestor, deve ficar muito atento às condições de trabalho que está oferecendo aos seus colaboradores. Porque a síndrome de Burnout costuma nascer justamente durante as atividades laborais. A doença é causada por fatores como pressão excessiva, acúmulo de responsabilidades e por um ambiente demasiadamente competitivo e instável.

Como evitar a síndrome de Burnout na sua empresa?

Existem várias orientações, e todas elas podem ser compiladas num programa de compliance, fundamental para qualquer organização empresarial atualmente. O SAZ Advogados é especialista na criação e implantação de programas de compliance. Clique aqui e fale com nossos advogados para entender melhor do que se trata e como isso pode ajudar seu negócio a ser mais produtivo e, ao mesmo tempo, reduzir os riscos de processos judiciais.

Algumas orientações básicas:

1 – Não dê a um funcionário mais tarefas do que ele consegue cumprir;

2 – Não estabeleça prazos curtos para tarefas excessivamente complexas;

3 – Não puna exageradamente as pequenas falhas ou esquecimentos. Cobre moderadamente, sem humilhar nem expor seu colaborador;

4 – Não faça ameaças como “quem não bater a meta este mês perderá o emprego”. Você pode até achar que isso é uma estratégia de motivação, mas está errado. O medo faz o colaborador se atrapalhar ainda mais. A produtividade cairá, ele adoecerá e a sua empresa será responsabilizada;

5 – Não faça as pessoas trabalharem, todos os dias, mais do que a carga horária estipulada. Há casos em que estender a jornada é necessário e faz todo o sentido. Mas quando isso se torna uma regra, não são os funcionários que são lentos: você, gestor, é que foi incapaz de perceber que está precisando aumentar o quadro funcional ou organizar melhor a escala de trabalho.

Racismo, homofobia, xenofobia e assédio

Estas e outras orientações estão disponíveis num programa de compliance. A criação e implantação de um manual de conduta, além de reduzir os riscos de alguém sofrer com a síndrome de Burnout, impedirá casos de racismo, homofobia, xenofobia, assédio moral e sexual.

Se está cansado de lidar com problemas trabalhistas e perder dinheiro, você precisa implantar um programa de compliance o mais rápido possível.

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