CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO É APROVADO PELO TST

Empresário aprova controle de ponto por exceção.

Por Fabiana Zani

O controle de ponto por exceção começou a ser aceito pelo TST, o Tribunal Superior do Trabalho. E a mudança traz algumas vantagens para as empresas, como redução de burocracia e de custos. Porém, como toda história tem dois lados, a desvantagem é que existem riscos jurídicos. E eles devem ser afastados antes que a anotação por exceção seja colocada em prática ou vire regra no seu negócio. O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial e pode prestar assessoria jurídica neste sentido. Clique aqui e agende uma conversa com nossos advogados.

O que é o controle de ponto por exceção?

O controle de ponto por exceção é um método em que fica estabelecido que a jornada do trabalhador será sempre a mesma. Haverá uma regularidade, um horário específico de entrada e outro de saída. Por isso, não será necessário marcar o ponto. As anotações serão feitas apenas quando houver uma exceção, como um atraso, uma falta ou horas-extras de trabalho.

Resumindo: sempre que rotina não for cumprida, o ponto será anotado. Sempre que a jornada acontecer exatamente como o previsto (que é o que acontece quase todos os dias) não será preciso marcar nada.

Qualquer empresa já pode adotar o controle de ponto por exceção?

A Justiça do Trabalho não permitia o controle de ponto por exceção. Mas a reforma trabalhista possibilitou essa mudança, ao valorizar o negociado sobre o legislado. Ou seja, existe uma lei, mas os trabalhadores podem negociar acordos diferentes com os empreendedores. Então, se a norma estabelecida pela convenção coletiva da categoria aceitar o controle de ponto por exceção, a Justiça não irá se opor. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Vale ler um trecho da decisão do ministro Alexandre Luiz Ramos: o artigo 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, dispõe que as normas coletivas prevalecerão sobre o disposto em lei quando tratarem, dentre outros, sobre a ‘modalidade de registro de jornada de trabalho’”.

Então, antes de adotar o controle de ponto por exceção na sua empresa, verifique a convenção coletiva negociada pelos sindicatos patronal e laboral.

Por que o controle de ponto por exceção é melhor?

O controle de ponto por exceção reduz os gastos da empresa, num momento em que o país enfrenta uma longa crise econômica e em que os negócios lutam para manter a competitividade. Em 2009, uma portaria do antigo Ministério do Trabalho determinava que as empresas instalassem o ponto eletrônico, o que provocou um aumento de custos. Agora, isso não será mais necessário.

Outro benefício é a redução da burocracia. Pense numa empresa com 100 funcionários. Os dados diários de chegada, intervalo e saída de cada um deles precisam ser arquivados. Ao longo de ano, a quantidade de informações armazenadas se torna absurda, e manter o controle sobre tudo isso gera um trabalho enorme.

E quais são os riscos do controle de ponto por exceção?

A mudança não significa que nada mais seja controlado. Todas as exceções devem obrigatoriamente ser registradas e arquivadas. Portanto, tudo o que sair da rotina não pode ser ignorado. Horas extras não marcadas, por exemplo, podem ser usadas, no futuro, para processar sua empresa pela falta de pagamento.

Além disso, a adoção do controle de ponto por exceção exige transparência absoluta. O empregador deve permitir que os funcionários consultem qualquer informação sobre a folha de pagamento até a data em que o salário for efetivamente depositado. Assim, ele terá chance de apontar eventuais discordâncias com tempo hábil para que elas sejam corrigidas.

O melhor mesmo é fazer a transição com o apoio de um escritório especializado em direito empresarial e em legislação trabalhista. Converse com nossos advogados. Clique aqui para agendar uma reunião.

 

COMPENSAÇÃO DE FERIADOS: PRESTE ATENÇÃO NAS NOVAS REGRAS!

Por Fabiana Zani

A reforma trabalhista alterou as regras da compensação de feriados e muitas empresas nem perceberam. É um ponto que passou batido pelos departamentos de RH de médias e pequenas companhias, que geralmente não contam com uma assessoria jurídica especializada. Por isso, resolvi explicar o que mudou neste último ano. E se, ao fim do artigo, você ainda tiver dúvidas, fale conosco. No SAZ Advogados, temos prazer em compartilhar conhecimento.

Como era a compensação de feriados antes da reforma trabalhista?

Trabalhar em feriados era proibido. A não ser, é claro, para profissionais que são indispensáveis, que não podem parar nenhum segundo. Por exemplo: médicos, enfermeiros, policiais e bombeiros. Mas a legislação permitia que qualquer empresa convocasse um funcionário para trabalhar no feriado, desde que desse a ele uma compensação financeira. Neste caso, o colaborador receberia o dia dobrado.

Como ficou a compensação de feriados DEPOIS da reforma trabalhista?

Bom, a lei continua a mesma no que diz respeito a quem tem que folgar e a quem precisa trabalhar nos feriados. Só devem, em tese, exercer suas atividades, aqueles profissionais mencionados acima, que são vitais para a sociedade em qualquer segundo de qualquer dia. Porém, se, por exemplo, um restaurante precisar abrir no feriado, não terá mais que compensar financeiramente seus cozinheiros, garçons e recepcionistas.

Então os funcionários serão prejudicados? Nada disso! É que, agora, o dia de descanso pode ser alterado. Vamos supor que o feriado caia numa terça-feira. O patrão pode negociar com o funcionário que ele descansará na segunda, dia de menor movimento, fazendo uma emenda com o fim de semana.

É bom para o restaurante, que terá o quadro completo num dia em que o salão estará lotado de clientes. E bom para o funcionário, que poderá descansar mais dias seguidos, tendo a oportunidade, quem sabe, de fazer uma viagem rápida com a família para a praia ou um sítio.

A compensação de feriados pode ser em qualquer dia?

Não! A legislação trouxe uma flexibilização, mas também estabeleceu limites, justamente para não prejudicar os trabalhadores. Se o patrão negociar diretamente com o funcionário, a compensação, obrigatoriamente, deve ser feita no mesmo mês. Quem trabalhar no Natal, deve ganhar a folga ainda em dezembro. Porém, se houver uma negociação coletiva envolvendo os sindicatos dos empregadores e dos empregados, existe a possibilidade de conceder o descanso em qualquer outro mês.

O peso dos feriados na economia brasileira!

Feriado é bom, todo mundo gosta, mas dá um belo prejuízo. Segundo um estudo divulgado pela Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), o Brasil deixa de arrecadar entre R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões num único dia com as portas de comércios, prestadores de serviço e indústrias fechadas.

Faça uma avaliação jurídica dos seus processos internos!

Mesmo um ano após a entrada em vigor da reforma trabalhista, muitos departamentos de Recursos Humanos continuam perdidos. Inúmeras empresas têm enfrentado problemas na adaptação. É normal, pois um grande número de artigos foi modificado. Por isso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada para rever e acompanhar todos os processos internos, garantindo a segurança que a sua empresa precisa. Fale conosco para tirar qualquer dúvida e proteger sua companhia!