MP DA LIBERDADE ECONÔMICA: O QUE MUDARÁ PARA A SUA EMPRESA?

Empresários fazem reunião para analisar MP da Liberdade Econômica.

Por Rodrigo Salerno

A Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi assinada no fim de maio pelo presidente Jair Bolsonaro. Em seus 17 pontos fundamentais, ela torna o empreendedor mais independente e promete libertá-lo da burocracia. A MP sofreu contestação de protetores dos direitos dos consumidores, mas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), avaliou que o texto não traz ameaças aos clientes e não prejudica o livre comércio.

Sendo assim, é hora de tentar compreender o que a MP da Liberdade Econômica mudará na vida dos milhares de empresários brasileiros. E de analisar quais serão seus impactos tanto para quem já tem um negócio estabelecido quanto para aqueles que estão montando um empreendimento agora.

O que é a MP da Liberdade Econômica?

Fruto de uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória tem o intuito de livrar os cidadãos de obrigações que atravancam a evolução das empresas, prejudicando a geração de emprego e renda. Por exemplo, há um avanço em relação ao aproveitamento da tecnologia. Agora, qualquer documento pode ser arquivado apenas digitalmente. Não será mais preciso guardar papéis por 20 anos para comprovar pagamentos de tributos.

A rotina das startups também será facilitada, pois elas poderão testar produtos e serviços sem ter licença ou alvará, desde que não haja riscos para a saúde e a segurança. E pequenas empresas terão um caminho simplificado para entrar na Bolsa de Valores.

Quais são as principais mudanças trazidas pela MP da Liberdade Econômica?

O texto da medida provisória traz 17 modificações bastante significativas para a rotina empresarial do Brasil. Vamos conhecer as mais importantes:

Atividades econômicas de baixo risco podem funcionar sem depender de liberação prévia de órgãos governamentais. São considerados empreendimentos de baixo risco aqueles que não afetam o meio ambiente, a segurança pública e a segurança sanitária.

– As empresas podem funcionar na hora em que bem entenderem. Se o dono de uma loja achar interessante vender camisas e gravatas às 3h da madrugada, não há problema. O único cuidado deve ser respeitar os direitos trabalhistas.

– As empresas terão liberdade para definir seus preços, sem que sejam feitas leis criando barreiras comerciais.

– Nenhuma empresa será obrigada a ter um alvará ou licença enquanto estiver operando em fase de testes.

– Se houver uma lei desatualizada, vencida pelos avanços da tecnologia, ela não será aplicada. A ideia é que uma lei feita na década de 50, com base no cenário daquela época, não possa ser usada para prejudicar os cidadãos.

– Todo pedido de licença ou alvará deverá ser concluído num período determinado. Se o prazo não for cumprido, significará que a requisição foi aprovada pelo silêncio.

– Não será mais necessário ter versões impressas dos comprovantes de pagamentos e de outros documentos. Tudo poderá ser jogado fora após a digitalização.

O que você precisa fazer para aproveitar a MP da Liberdade Econômica?

A MP da Liberdade Econômica traz segurança jurídica e estimula pessoas com espírito empreendedor. Também traz melhorias para quem já estava desestimulado, lutando para manter uma empresa funcionando enquanto o Estado criava enormes barreiras. Neste momento inicial, é importante consultar uma assessoria jurídica especializada para analisar o seu negócio e encontrar formas de aproveitar imediatamente as novas vantagens.

O SAZ ADVOGADOS já possui profissionais auxiliando empresários dos mais diversos segmentos. Para tirar suas dúvidas sobre a MP e agendar uma reunião, clique aqui e fale conosco. Não perca a oportunidade de fomentar o crescimento dos seus projetos.