RELAÇÕES DE TRABALHO MUDAM COM A NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Relações de trabalho são afetadas por nova lei.

Por Rodrigo Salerno

A lei brasileira de proteção de dados entra em vigor em fevereiro de 2020 e as empresas ainda estão despreparadas. Foi assim, também, na Europa, onde 60% das companhias não estavam adaptadas quando a legislação começou a ser aplicada, em maio de 2018. Não há uma pesquisa semelhante com os números do Brasil, mas poucos empreendedores têm dado importância ao assunto. É um erro, porque as multas por vazamento chegarão a R$ 50 milhões. E também porque até as relações de trabalho serão modificadas. E toda essa transição deve ser feita com acompanhamento jurídico especializado em direito empresarial e digital, dois ramos em que o SAZ Advogados atua com excelência.

Relações de trabalho: cuidado com o processo seletivo!

Já é sabido que um anúncio de emprego não pode estabelecer, como critérios para a contratação, raça, orientação sexual ou preferência religiosa. Evitar dar uma vaga a uma pessoa qualificada porque ela é homossexual, ou negra, ou evangélica, é crime. A lei de proteção de dados traz um acréscimo para as relações de trabalho, no que diz respeito ao processo seletivo. Agora, o candidato terá direito a saber que informações o contratante está armazenando sobre ele.

O Direito do Trabalho começa na fase pré-contratual, ou seja, no processo seletivo para preenchimento da vaga. Falhas nesta etapa já podem gerar processos judiciais. E com a nova lei, o candidato poderá requerer a empresa que mostre o arquivo em que suas informações foram guardadas. Assim, saberá os reais motivos pelos quais foi aprovado ou rejeitado. O selecionador precisará ter muito cuidado para registrar qualquer dado que possa ser considerado ‘sensível’, ou seja, capaz de gerar um passivo judicial trabalhista.

Relações de trabalho: tenha um checklist para a entrevista de emprego!

O SAZ Advogados tem elaborado checklists personalizados para todos os seus clientes. Cada empresa tem suas particularidades e, por isso, os itens do questionário mudam. Porém, há algumas questões mais genéricas que todo responsável pelo RH deve ter em seu checklist. Por exemplo:

– Quais informações do candidato são, de fato, relevantes para a empresa?

– Quais informações pessoais do candidato são imprescindíveis para a elaboração de um futuro contrato de trabalho?

– Quais perguntas devem ser evitadas, por infringirem qualquer norma legal?

– Quais informações do candidato precisam ser armazenadas pela empresa?

– Quais destas informações necessitam do consentimento do candidato para serem arquivadas?

Se tiver dúvidas sobre estes processos operacionais e desejar uma consultoria jurídica adequada ao seu negócio, clique aqui e fale com nossos advogados.

Relações de trabalho: banco de currículos e plano de saúde!

Como expliquei acima, o candidato (virando ou não funcionário) deve aprovar o arquivamento do seu currículo pela empresa. No documento, há informações pessoais como nome, endereço, telefone, e-mail, empregos anteriores. São dados que o trabalhador pode querer compartilhar ou não com outras pessoas. Se houver um vazamento, e eles se tornarem públicos, a empresa poderá ser processada.

Da mesma forma, a companhia deverá, com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, rever e reescrever todos os seus contratos de trabalho. Será preciso acrescentar cláusulas que permitam que a empresa envie dados do funcionário e de seus familiares, por exemplo, para as operadoras do plano de saúde, do plano odontológico e outros terceiros.

SAZ ADVOGADOS

Ainda restam alguns meses para a lei brasileira de proteção de dados entrar em vigor. Sua empresa ainda possui tempo para rever processos internos e se adequar à nova legislação, antes que as pesadas multas comecem a ser aplicadas. Clique aqui e fale com nossos especialistas. O SAZ Advogados tem profissionais experientes em direito digital que podem afastar os riscos jurídicos do seu negócio, tanto no que diz respeito às relações de trabalho quanto no tratamento de dados dos clientes e fornecedores.