LEI DE FALÊNCIAS DEVE SER MODIFICADA EM 2020

LEI DE FALÊNCIAS ASSUSTA EMPRESÁRIO.

Por Rodrigo Salerno

Já tramita na Câmara dos Deputados, à espera de apreciação, um projeto de lei que busca modernizar a lei de falências. A expectativa é que ele seja votado ainda no primeiro trimestre e traga mudanças significativas numa legislação que, todos concordam, é ultrapassada e repleta de vícios.

Casos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária são julgados de acordo com a Lei nº 11.101/2005. E um leigo pode até imaginar que 15 anos não são suficientes para fazer uma legislação caducar.

Bom, se a redação da referida lei de falências fosse totalmente original, o leigo teria razão. Acontece que ela tomou como base leis anteriores e manteve parâmetros criados na primeira legislação brasileira sobre o assunto, publicada em 1908. Se você, leitor, tiver paciência para compará-las, basta clicar aqui e ler na íntegra a Lei nº 2.024/1908.

O cenário das falências no Brasil

Os números de 2019 ainda não foram consolidados, mas o Serasa Experian divulgou, recentemente, as informações relativas ao exercício de 2018, quando o Brasil teve:

– 1.408 pedidos de recuperação judicial;

– Dos quais, 871 foram feitos por micro e pequenas empresas;

– E 327 foram efetuados por médias empresas.

O número elevado derruba o Brasil no ranking Doing Business, que avalia como as leis e regulações favorecem ou prejudicam as atividades comerciais em 190 países. O Brasil ocupa a 124ª posição. Com mudanças na lei de falências, é possível estimar que as empresas consigam reagir, voltar a produzir e a gerar empregos, trazendo benefícios à economia do país.

O que mudará na lei de falências?

O objetivo da recuperação judicial é manter a empresa funcionando e oferecer meios para que ela consiga superar as dificuldades e se reerguer. O texto Substituto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que será apreciado na Câmara, propõe alteração na lei de falências com o objetivo de:

– Estimular a celeridade e a eficiência no processo de recuperação judicial;

– Considerar o impacto social da crise da empresa;

– Desburocratizar e democratizar o processo;

– Propiciar um amplo e efetivo tratamento do passivo (tanto da empresa quanto do empresário);

– Respeitar a vontade privada dos credores;

– Criar ferramentas legais para a injeção de recursos financeiros na recuperação judicial.

Este último ponto merece um destaque, pois é comum que empresas em recuperação judicial tenham que lutar para se reerguer com os próprios – e poucos – recursos e usando de muita criatividade estratégica. Porém, é vital a chegada de dinheiro novo para que o negócio consiga, de fato, agir de forma diferente do que estava acostumado e, assim, abrir caminhos para sobreviver.

SAZ Advogados

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial e em direito tributário. Nossos profissionais têm comprovada e reconhecida experiência no auxílio aos processos de recuperação judicial em companhias de vários segmentos do comércio e da indústria. Para falar com nossos especialistas e agendar uma reunião, clique aqui.