LGBTFOBIA: EMPRESAS PAULISTANAS SERÃO PUNIDAS POR DISCRIMINAÇÃO!

Prefeitura de SP vai punir empresas que praticarem LGBTFOBIA

Por Fabiana Zani

A LGBTfobia é um grande problema em todo o território brasileiro. De acordo com o Governo Federal, entre 1963 e 2018 houve 8.027 pessoas assassinadas por homofobia. Foram 522 mortes por ano. Uma a cada 16 horas. Em 2019, o Disque 100 recebeu 667 denúncias sobre pessoas que sofreram violência em função de sua orientação sexual. Um aumento de 272% em relação ao ano anterior. As estatísticas deixam claro o tamanho desse drama. Porém, há casos que não evoluem para agressões físicas e assassinatos, mas também machucam: o preconceito dentro das empresas.

Pensando nisso, O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou a Lei 17.301, cujo intuito é punir empresas e profissionais que cometerem atos LGBTfóbicos. A lei é oriunda de um projeto de autoria dos vereadores Paulo Batista dos Reis (PT) e Sâmia Bonfim (PSOL), hoje deputada federal, que havia sido apresentando em 2015 na Câmara Municipal de São Paulo.

O que muda com a nova lei conta LGBTFobia?

A lei paulistana contra a LGBTFobia prevê punições rigorosas para casos em que o ato homofóbico dentro da empresa seja comprovado. Além de penalidade financeira, o negócio poderá ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias e até cassado em definitivo.

E quais são os atos que evidenciam a prática de LGBTfobia contra homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais? Separei os principais:

– Proibir a entrada ou a permanência em qualquer ambiente público ou privado, aberto ao público;

– Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;

– Produzir, vender, distribuir ou veicular símbolos, emblemas ou propagandas que estimulem a discriminação, o preconceito, o ódio ou a violência;

– Praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

– Publicar conteúdos em sites e redes sociais, ou utilizando os meios de comunicação tradicionais, para praticar, induzir ou incitar a discriminação, o preconceito e a violência.

Homofobia é crime

Em julho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 8 votos a 3, a criminalização da homofobia. O Brasil se tornou, assim, o 43º país a seguir este caminho.

Se você for vítima ou testemunha de uma situação de LGBTFobia, poderá fazer a denúncia contra o infrator sem que seus dados pessoais sejam tornados públicos.

Programa de compliance nas empresas

O SAZ Advogados é um escritório especializado em direito empresarial. Uma de nossas áreas de atuação é a implantação de programas de compliance, cujo efeito imediato é a redução de casos de LGBTFobia, assim como de racismo, xenofobia, preconceito religioso, assédio moral e sexual. Já mostramos, aqui no blog, a importância do compliance para as empresas e, também, quais são as estratégias de um advogado para mapear os problemas e elaborar um manual de ética para as organizações.

Toda empresa, grande ou pequena, enfrenta esse tipo de problema. E quando um funcionário é vítima de um colega, vai buscar reparação judicial e financeira processando, também, o empregador. Por isso, ter um programa de compliance traz dois grandes benefícios:

– Reduz e até pode acabar com os problemas de ética.

– Em caso de ação judicial, o eventual pagamento de uma indenização tem o valor reduzido porque a empresa demonstrou boa índole, tentando se precaver ao implantar normas de compliance.

Para ter uma programa de boas práticas na sua empresa, clique aqui e converse com os especialistas do SAZ Advogados.

SÍNDROME DE BURNOUT É CONSIDERADA ACIDENTE DE TRABALHO

a síndrome de Burnout É UM DOS PRINCIPAIS ACIDENTES LABORAIS.

Por Fabiana Zani

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a síndrome de Burnout é equivalente a um acidente laboral. A doença é causada por fatores geralmente desencadeados durante a jornada de trabalho, como estresse, dificuldade de concentração, esgotamento nervoso e mudanças bruscas de humor. Nos últimos anos, cresceu a quantidade de profissionais com síndrome de Burnout que processaram seus empregadores e foram indenizados.

Um caso que se tornou famoso é o da jornalista Izabella Camargo, que foi dispensada pela Rede Globo após um período afastada para se tratar da doença. Ela acabou sendo reintegrada por determinação judicial e, num acordo após meses de negociação, teria recebido uma indenização milionária.

Banco pagou R$ 100 mil a gerente de duas agências

Mas a história da apresentadora não é a única que se tornou pública. Em 2017, a 5ª Turma da Corte do TST manteve uma condenação de R$ 100 mil a um banco processado por um funcionário que foi designado para ser gerente de duas agências simultaneamente. O acúmulo de responsabilidades e o excesso de cobranças fizeram com que desenvolvesse a síndrome de Burnout. Os ministros do TST fizeram questão de ressaltar, na decisão, o caráter pedagógico da sanção.

Varejista foi obrigada a reintegrar funcionária

No ano passado, uma empresa varejista demitiu uma funcionária que era portadora da síndrome de Burnout. Ela fazia trabalhos externos, sem controle de horário e, por isso, os advogados da companhia alegaram ser impossível comprovar que se tratava de uma doença ocupacional. Mesmo assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST determinou a reintegração imediata da colaboradora, pois considerou que sua capacidade de trabalho estava comprometida.

O que é a síndrome de Burnout?

“Burn” significa queimar e “out” é o mesmo que do lado de fora. O portador da doença sente um cansaço extremo, e não consegue raciocinar logicamente. A impressão é de que todo o seu corpo está ardendo, ou “em chamas”.

Você, empresário ou gestor, deve ficar muito atento às condições de trabalho que está oferecendo aos seus colaboradores. Porque a síndrome de Burnout costuma nascer justamente durante as atividades laborais. A doença é causada por fatores como pressão excessiva, acúmulo de responsabilidades e por um ambiente demasiadamente competitivo e instável.

Como evitar a síndrome de Burnout na sua empresa?

Existem várias orientações, e todas elas podem ser compiladas num programa de compliance, fundamental para qualquer organização empresarial atualmente. O SAZ Advogados é especialista na criação e implantação de programas de compliance. Clique aqui e fale com nossos advogados para entender melhor do que se trata e como isso pode ajudar seu negócio a ser mais produtivo e, ao mesmo tempo, reduzir os riscos de processos judiciais.

Algumas orientações básicas:

1 – Não dê a um funcionário mais tarefas do que ele consegue cumprir;

2 – Não estabeleça prazos curtos para tarefas excessivamente complexas;

3 – Não puna exageradamente as pequenas falhas ou esquecimentos. Cobre moderadamente, sem humilhar nem expor seu colaborador;

4 – Não faça ameaças como “quem não bater a meta este mês perderá o emprego”. Você pode até achar que isso é uma estratégia de motivação, mas está errado. O medo faz o colaborador se atrapalhar ainda mais. A produtividade cairá, ele adoecerá e a sua empresa será responsabilizada;

5 – Não faça as pessoas trabalharem, todos os dias, mais do que a carga horária estipulada. Há casos em que estender a jornada é necessário e faz todo o sentido. Mas quando isso se torna uma regra, não são os funcionários que são lentos: você, gestor, é que foi incapaz de perceber que está precisando aumentar o quadro funcional ou organizar melhor a escala de trabalho.

Racismo, homofobia, xenofobia e assédio

Estas e outras orientações estão disponíveis num programa de compliance. A criação e implantação de um manual de conduta, além de reduzir os riscos de alguém sofrer com a síndrome de Burnout, impedirá casos de racismo, homofobia, xenofobia, assédio moral e sexual.

Se está cansado de lidar com problemas trabalhistas e perder dinheiro, você precisa implantar um programa de compliance o mais rápido possível.

Clique aqui para conversar com os especialistas do SAZ Advogados.

 

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: TRABALHADOR TERÁ QUE ESCOLHER UM DOS ADICIONAIS!

Trabalhadores terão que escolher entre insalubridade e periculosidade.

Por Fabiana Zani

O trabalhador não poderá mais acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. De acordo com uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quem tiver direito aos dois benefícios precisará escolher apenas um deles. O julgamento foi por meio de recurso repetitivo, e isso significa que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes que chegarem aos tribunais.

Na ação específica analisada pelo TST, essa posição foi vitoriosa por sete votos a seis. O caso envolvia um ex-funcionário de uma companhia aérea. O trabalhador sempre recebeu adicional por insalubridade, já que era exposto ao barulho das turbinas das aeronaves. Mas entrou na Justiça pedindo, também, periculosidade, porque costumava lidar com produtos inflamáveis.

O que são insalubridade e periculosidade?

Insalubridade e periculosidade são adicionais bem diferentes.

A insalubridade ocorre quando, para exercer suas atividades profissionais, o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde. Como exemplos, temos enfermeiras que convivem com vírus, bactérias e todo o tipo de doenças. Funcionários da indústria farmacêutica, que manipulam produtos químicos. E metalúrgicos, que são expostos a um volume excessivo de ruídos.

A periculosidade, por sua vez, é um adicional concedido a quem corre perigo imediato de vida. Agentes de segurança patrimonial, vigilantes particulares, guardas civis, mineradores que usam explosivos.

E não é incomum que insalubridade e periculosidade estejam presentes no mesmo emprego. Por exemplo: o empregado de companhia aérea responsável pelo abastecimento dos aviões. O ruído e vibração das turbinas do avião podem ocasionar danos irreparáveis à audição, prejudicando a saúde. Portanto, insalubridade. Além disso, o abastecimento das aeronaves é realizado em área de risco de explosões por gases e líquidos inflamáveis, sendo considerado atividade perigosa conforme disposição da NR 16 do Ministério do Trabalho. Ou seja, periculosidade.

Optar não é o mesmo que acumular!

A decisão do TST é uma confirmação do que já estava previsto no parágrafo 2 do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o texto, não seria permitido ao funcionário receber os dois adicionais ao mesmo tempo:

  • – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

OPTAR, e não ACUMULAR! Agora que a decisão do TST reforçou essa determinação, juízes de primeira instância já deverão recusar ações que requeiram o recebimento de ambos os benefícios.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ Advogados é um escritório que conta com especialistas em direito empresarial, trabalhista, tributário e compliance. Prestamos assessoria jurídica para dezenas de empresas, de todos os tamanhos e segmentos comerciais. Para conhecer melhor o nosso trabalho e agendar uma reunião, é só clicar aqui!

 

EMPRESA PODE EXIGIR ROUPA SOCIAL, MAS TEM QUE PAGAR!

Empresas pode exigir roupa social, mas precisam pagar por ela.

Por Fabiana Zani

Todo empreendedor sabe – ou deveria saber – que o funcionário não pode arcar com os custos do uniforme. É o empregador quem fornece as roupas usadas durante o expediente quando exige uma padronização. Porém, o que acontece se não houver uniforme, e sim uma orientação para o uso de determinado tipo de traje? A empresa pode exigir roupa social? Sim, mas deve pagar por ela!

Um caso recente julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho demonstra bem esta situação. Um segurança da joalheria H. Stern foi à Justiça pedir uma reparação pela compra de terno e gravata com seus próprios recursos. Seu argumento foi de que, ao exigir roupa social, a empresa deveria ter fornecido as peças ou reembolsado suas despesas.

O TST decidiu em favor do trabalhador. De acordo com os ministros, exigir roupa social para quem trabalha num ambiente luxuoso é razoável, “mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado”. A H. Stern foi condenada a pagar R$ 500,00 por ano de serviço prestado pelo segurança.

Razoabilidade e proporcionalidade

De acordo com o ministro Cláudio Brandão, que foi o relator do caso, uma empresa pode exigir roupa social ou qualquer outro código de vestimenta: “o dress code se insere no poder diretivo do empregador de conduzir sua atividade da forma que melhor lhe agradar”.

Porém, a despesa não pode ser repassada para a parte que tem maior fragilidade econômica. Continua o ministro: “O direito, contudo, deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”.

Salário x despesa

No caso específico que foi julgado, o segurança tinha um salário de R$ 1,6 mil, considerado insuficiente para manter dois ou três ternos para trabalhar. Esta é uma vestimenta de valor mais elevado. Até em lojas populares, que vendem ternos com tecidos considerados inferiores, o produto não custa menos de R$ 300,00. E a isso é preciso adicionar gastos com camisas, gravatas, cinto, sapato, meias… o traje social completo.

O que fazer na sua empresa?

O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui ao empregador os riscos da atividade econômica. Portanto, cabe a ele dirigir o negócio da maneira que considerar mais adequada. Ele pode  criar um regimento interno e, por meio deste documento, é possível estabelecer um código de vestimenta. Se for um uniforme, é pacífico que a obrigação de fornecer as roupas é da empresa.

E se não for um uniforme?

Bom, aí cabe o bom senso, como vimos no caso da joalheira que decidiu exigir roupa social.

Se você é dono de uma farmácia e pede, apenas, que seus funcionários trabalhem de calça e não de bermuda, tudo bem. Foi estabelecido um dress code, mas a calça é uma peça de roupa que todos têm no armário e que pode ser comprada por valores baixos, que não ferem o princípio da proporcionalidade.

Agora, se você exigir que a calça seja azul, com listras verticais amarelas nas laterais, de uma marca específica, e ela custa, por exemplo, 20% ou 30% do salário do empregado, é sua obrigação arcar com a despesa.

Assessoria Jurídica

Proporcionalidade e razoabilidade. São estes os conceitos que devem ser levados em consideração na hora de estabelecer um código de vestimenta.

É razoável exigir esta roupa?

O valor é proporcional ao que o funcionário pode pagar?

Para não correr riscos, o melhor é criar seu regimento interno com ajuda de uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ Advogados. Cuidamos das regras tanto do código de vestimenta como de diversos outros padrões de conduta esperados num ambiente corporativo.

Para agendar uma conversa, clique aqui e fale com nossos especialistas!

 

COMPLIANCE PARA PARTIDOS POLÍTICOS PODERÁ SER OBRIGATÓRIO

Compliance para partidos políticos pode evitar casos de corrupção.

Por Fabiana Zabi

Em breve, uma nova lei poderá determinar a implantação de programas de compliance para partidos políticos. O objetivo da medida é inibir casos de corrupção e aumentar a transparência na vida pública. O PLS 429/2017 já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado e, depois, ser enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Não se espera que todo esse trâmite seja rápido, mas as agremiações partidárias precisam se organizar para implantar as mudanças quando for a hora.

O SAZ Advogados é especialista na elaboração e implantação de programas de boas práticas e têm auxiliado empresas de todos os portes e segmentos comerciais. A grande diferença do mundo corporativo para os partidos políticos é que, na iniciativa privada, a adoção das normas é apenas recomendável. Mas o compliance para partidos políticos, se aprovado, será obrigatório. E siglas que não o cumprirem poderão até ser extintas.

Como será o compliance para partidos políticos?

O projeto de lei é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). De acordo com o texto, qualquer partido político deverá incluir em seu estatuto um programa de boas práticas. E este acréscimo vem acompanhado da necessidade de criar mecanismos para impedir irregularidades. As siglas precisarão ter um canal para facilitar o recebimento de denúncias, e auditores para investigar se elas são procedentes.

Descumprimento do compliance para partidos políticos terá quais punições?

Nem é preciso acompanhar de perto o noticiário para conhecer um ou outro caso de político envolvido em corrupção, caixa 2, suborno, desvio de conduta e inúmeras outras ilegalidades. Políticos de todas as tendências ideológicas e de quase todas as siglas foram suspeitos de crimes nas últimas décadas. E a Operação Lava Jato colocou vários deles na cadeia.

O compliance para partidos políticos pode reduzir drasticamente a incidência de irregularidades. Até porque, a ineficiência ou inexistência dele mexerá nas contas das siglas, dificultando as campanhas eleitorais.

De acordo com o texto do projeto, após receber uma denúncia, o Ministério Público poderá ajuizar uma representação na Justiça Eleitoral contra o partido por falta de efetividade no programa de boas práticas. A punição é suspensão do recebimento do fundo partidário por um período de três a doze meses.

E se a denúncia for sobre a inexistência de um programa de compliance, e o partido for condenado, ficará sem o dinheiro por um ano.

Compliance para partidos políticos: exigência de treinamentos!

Se a lei entrar em vigor, cada partido precisará, também, oferecer aos filiados treinamentos sobre legislação eleitoral, código de ética, padrões de conduta, governança, controles internos e procedimentos de integridade. As aulas deverão acontecer duas vezes por ano. E quem, comprovadamente, cometer algum desvio de conduta, deverá ser desfiliado da sigla.

Vale lembrar que as regras deverão ser seguidas pelos diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados possui especialistas na elaboração de programas de compliance, que identificam os pontos críticos e implantam mudanças para evitar os riscos. Diretórios e partidos políticos, assim como empresas, podem clicar aqui para tirar dúvidas sobre o assunto ou agendar uma reunião. É bom se precaver e não deixar espaço para que ilegalidades aconteçam!

 

COMPLIANCE NAS AGÊNCIAS: MERCADO PUBLICITÁRIO GANHA GUIA DE BOAS PRÁTICAS!

Funcionários implantam programa de compliance nas agências.

Por Fabiana Zani

O compliance nas agências de propaganda e marketing chegou para ficar. Poucos outros segmentos profissionais têm investido tantos recursos para evitar casos de assédio, preconceito e corrupção no ambiente de trabalho. Prova disso é que a Associação Brasileira de Agências de Publicidade acaba de lançar o guia “Diretrizes de Compliance da Abap”, elaborado com a ajuda de especialistas e que busca elevar a transparência e melhorar a reputação deste mercado.

Os empresários brasileiros estão de olho no que acontece em outros países, e agindo para evitar que problemas semelhantes surjam por aqui. Os órgãos de fiscalização dos Estados Unidos, por exemplo, estão investigando algumas das maiores holdings publicitárias do mundo. Elas são acusadas de cometer práticas anticoncorrenciais na negociação de contratos, ou seja, de oferecer vantagens desproporcionais para os clientes, ferindo o equilíbrio de mercado.

Compliance nas agências: por que investir num programa de boas práticas?

O guia da Abap traz dicas excelentes de compliance nas agências, mas o ideal é que as empresas implantem seus próprios programas de boas práticas. O mercado é o mesmo para todo mundo, e os conceitos do que é certo ou errado também. No entanto, cada companhia vive uma realidade diferente, está numa etapa mais adiantada ou atrasada em relação ao compliance, possui problemas e ameaças mais ou menos graves. Especialistas na elaboração de programas de boas práticas, como os sócios do SAZ ADVOGADOS, têm o olhar apurado para entender quais pontos devem ser tratados com urgência e quais riscos precisam ser afastados imediatamente.

Compliance nas agências: qual é a realidade do mercado?

Uma agência de publicidade conquista o cliente, mas para atendê-lo, precisa contratar diversos fornecedores externos. Não é viável economicamente manter especialistas de todas as áreas como funcionários fixos, pois nem sempre há serviço para eles. Portanto, o compliance nas agências é fundamental para que colaboradores externos e eventuais entendam e sigam os princípios de ética que também orientam os funcionários internos.

A agência pode escolher entre ter um manual impresso, ou um e-book, ou um site com todas as orientações de compliance, ou adotar todas estas formas de comunicação. Seja lá qual for o meio, o importante é que a mensagem chegue a sócios, gestores, funcionários, freelancers e clientes.

Compliance nas agências: quais riscos são afastados?

O programa de compliance tem a missão de impedir situações que são muito comuns em qualquer empresa, como assédio moral. Chefes que gritam demais, humilham os subordinados, ou dão tarefas que são impossíveis de cumprir no prazo estabelecido. Outros problemas comuns são o assédio sexual, a homofobia, o racismo, o preconceito religioso, a xenofobia.

Com o compliance nas agências, também é possível combater práticas ilegais, como o pagamento de propina para vencer uma licitação num órgão público. Ou aceitar a gratificação “por fora”, o famoso caixa 2. Recentemente, o Brasil viu muita gente importante sendo presa por crimes assim. Inclusive, profissionais do mundo da comunicação.

Compliance nas agências: como preparar um manual de boas práticas?

Se você é dono ou gestor de uma agência de propaganda e marketing, e precisa entender detalhes da elaboração de um programa de compliance, clique aqui e fale com nossos especialistas. Nos últimos anos, o SAZ ADVOGADOS elaborou políticas de conduta para empresas de vários segmentos comerciais, incluindo negócios especializados em comunicação. Investir em compliance – ainda – não é uma obrigação, mas afasta problemas judiciais e evita prejuízo financeiro.

 

 

CRIME NO TRABALHO: A EMPRESA PODE SER RESPONSABILIZADA?

Crime no trabalho leva homem à prisão.

Por Fabiana Zani

O Brasil ainda lamenta a morte de alunos e funcionários da Escola Raul Brasil, em Suzano. Logo após a tragédia, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou o pagamento de indenizações de R$ 100 mil aos familiares das vítimas, desde que eles não recorram à Justiça. O estado de São Paulo não disparou o gatilho, mas é responsável por acidentes e mortes ocorridas dentro de instalações geridas por ele, como a escola. E se fosse um crime no trabalho, o que aconteceria? O dono da empresa também seria penalizado por uma tragédia na qual não esteve diretamente envolvido?

Não há uma resposta única para esta pergunta, pois cada tribunal analisará e decidirá a sentença de acordo com as circunstâncias do caso. A única certeza é que a situação será levada à Justiça. Por isso, para não ter que lidar com uma tragédia no escritório e, ao mesmo tempo, buscar recursos para pagar uma dívida elevada e inesperada, os empresários precisam redobrar os cuidados com a segurança em suas dependências profissionais. É o que mostram alguns casos recentes que separamos para este artigo.

Crime no trabalho: homicídio na loja de móveis

Uma loja de móveis Sobral, no Ceará, foi condenada a indenizar os três filhos de uma funcionária morta por um colega de trabalho. Ela tinha 32 anos e foi esfaqueada quanto tentou apartar uma briga entre o assassino e outro empregado da empresa. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a loja também foi culpada, já que deveria proporcionar segurança e garantir a integridade física de quem circula por suas dependências.

Cada herdeiro receberá uma indenização de R$ 18 mil por dano moral. Além disso, por dano material, terá direito a uma pensão mensal de um salário mínimo, a ser paga em caráter retroativo, desde a morte da mãe, e até que complete 25 anos de idade.

Crime no trabalho: morte no frigorífico

Um caso semelhante de crime no trabalho aconteceu num frigorífico em Jaguapitã, no Paraná. Um encarregado foi esfaqueado por um subordinado durante uma discussão, ao informá-lo que seria remanejado para outro setor, onde a diária de trabalho tinha valor menor.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a indenizar a viúva e o filho menor da vítima, por dano moral, no valor de R$ 50 mil. O tribunal considerou que a empresa não havia adotado medidas de prevenção da segurança no trabalho, como, por exemplo, a contratação de vigilantes ou o monitoramento do ambiente por câmeras. O filho menor, além disso, receberá uma pensão equivalente a dois terços da última remuneração da vítima até completar 25 anos de idade.

Crime no trabalho: como se prevenir?

Reforçando todas as estratégias de segurança da empresa. Existem consultorias especializadas em verificar as falhas existentes e implantar as soluções para reduzir os riscos. Além disso, uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ Advogados, pode elaborar programas de boas práticas, instruindo os funcionários e inibindo o surgimento de conflitos internos que podem crescer até se transformarem em tragédias.

Este programa combate casos de racismo, sexismo, homofobia, xenofobia, preconceito religioso, assédio moral e sexual. Fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Temos exemplos práticos reais de como esse trabalho preventivo salva vidas e evita prejuízos.

 

GOVERNANÇA CORPORATIVA MELHORA RESULTADOS DAS EMPRESAS

Governança corporativa melhora lucro da empresa.

Por Rodrigo Salerno

A revista Exame divulgou uma pesquisa que demonstra com clareza a importância da governança corporativa na melhoria dos resultados das empresas. Foram ouvidos gestores de 103 companhias e, para 84% deles, a estruturação de uma área de governança aumenta a qualidade das informações. E para 71% dos entrevistados, também torna a gestão mais profissional. No fim do ano, tudo isso se reverte em lucratividade maior e elevados índices de satisfação da equipe quanto ao clima de trabalho.

Mas o que, exatamente, é governança corporativa? E como ela surgiu? Bom, de acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é um sistema que envolve os donos da empresa, os conselheiros e diretores, os órgãos de fiscalização e demais partes interessadas no compromisso de ter uma administração transparente, alinhada aos melhores princípios éticos, investindo em qualidade de gestão e preservando o valor econômico da companhia a longo prazo.

Simplificando, e resumindo: é esquecer métodos ultrapassados de administração, é reconhecer a meritocracia ao invés de encher a empresa de familiares, é ter um programa de compliance para combater fraudes e inibir a má conduta no ambiente de trabalho.

Governança corporativa: pilares e princípios!

A governança corporativa surgiu num momento em que as empresas familiares entraram na Bolsa e passaram a ter acionistas. De repente, o negócio passou a ter muitos proprietários fora da gestão. E cobrando por uma administração mais profissional. Um cenário cheio de conflitos. E você sabe: quanto maior o caos, menos o lucro.

A governança corporativa possui seis pilares:

– Propriedade (sócios);

– Conselho de Administração;

– Gestão;

– Auditoria independente;

– Conselho Fiscal;

– Conflito de interesses.

E esses pilares são regidos por quatro princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

A empresa é obrigada a prestar informações sobre suas decisões e processos organizacionais para todas as partes envolvidas, garantindo a transparência. Os agentes – fundadores, gestores, acionistas – precisam ser tratados com equidade, ou seja, de forma igualitária, independentemente do nível hierárquico. E todos eles devem fazer o accountability (prestação de contas) de suas decisões e atividades regulamente. Por fim, a organização necessita agir com responsabilidade corporativa, sabendo que possui compromissos sociais e ambientais com a comunidade em que está inserida.

Governança corporativa: benefícios!

A governança corporativa gera inúmeros benefícios. Um deles é que, a partir de sua implantação, acabam – ou diminuem muito – os conflitos. E torna-se possível alinhar os interesses de acionistas e gestores. Todos entram em acordo quanto ao planejamento, os objetivos da empresa e as ações que serão implantadas para alcançá-los.

Com a governança corporativa, as decisões são descentralizadas. Os gestores conseguem delegar responsabilidades. Os colaboradores passam a ter uma sensação de pertencimento, de que o sucesso da empresa depende do esforço deles. Os processos de capacitação e sucessão também são aperfeiçoados, fazendo com que os futuros líderes sejam ainda mais eficientes do que os atuais. E tudo isso torna a companhia perene, capaz de sobreviver, gerar empregos e lucrar por muitas e muitas décadas.

Governança corporativa: como implantar?

A implantação de um sistema de governança corporativa não é algo simples. Pelo contrário: exige muitas horas de reuniões, conversas internas, alinhamento de áreas, reestruturação de processos e enquadramentos jurídicos. Esta operação costuma ser coordenada por profissionais especializados, como a equipe do escritório SAZ ADVOGADOS.

Os cuidados e procedimentos mudam de acordo com o tamanho, o segmento e a realidade de cada empresa. Por isso, para saber como funcionaria no seu caso, você pode clicar aqui e agendar uma conversa com nossos advogados. Tire todas as suas dúvidas e faça com que sua empresa esteja pronta para sobreviver a qualquer crise ou conflito!

PROGRAMA DE COMPLIANCE GANHA AINDA MAIS IMPORTÂNCIA EM 2019  

Por Fabiana Zani

Pela primeira vez, dizer que “o mundo mudou” não é um chavão, uma frase batida e sem significado real. Há 5 anos, você afirmaria que políticos e empresários brasileiros iriam para a cadeia por corrupção, prevaricação, desvio de recursos ou qualquer outro crime? Há, digamos, um ano, você diria que astros de Hollywood seriam banidos da indústria do cinema por casos de assédio moral e sexual? Por tudo isso, em 2019, ter um programa de compliance é uma obrigação de qualquer empresa.

E é qualquer empresa mesmo. Grande ou pequena, comércio ou indústria, prestadores de serviço ou empreendimentos rurais. Tem um CNPJ e funcionários? Você precisa de um programa de compliance! Faz negociações com o governo e participa de licitações públicas? Então, já deveria ter providenciado seu programa de compliance. Quem deixar as boas práticas em segundo plano, correrá sério risco de acabar exposto, negativamente, nas manchetes dos jornais. Ou, ainda pior, preso!

E adotar um programa de compliance não é caro, pois ele é elaborado na medida das necessidades e possibilidades da empresa. Um negócio com poucos funcionários deve focar, por exemplo, em coibir casos de assédio, racismo, preconceito religioso e xenofobia. E adotar algumas regras de gestão que inibam más práticas fiscais. Já uma grande empresa, com negócios na casa dos milhões de reais, precisa de tudo isso e ainda de regras para lidar com políticos e representantes de órgãos públicos, para entrar em concorrências e até para doar dinheiro a ações sociais.

E existem alguns cuidados que devem estar previstos em qualquer programa de compliance, seja lá qual for o tamanho ou segmento da empresa, como veremos a seguir.

Programa de Compliance: Lei de Proteção de Dados!

A nova lei brasileira de proteção de dados só entra em vigor em fevereiro de 2020. Porém, quem não aproveitar os meses que faltam para adotar medidas de segurança, poderá ter prejuízos enormes no futuro. Lembrando: quando a lei estiver valendo, se um único dado armazenado em seus servidores vazar, a empresa poderá ser multada numa quantia que vai de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões. Além de colocar seus especialistas em TI para trabalhar e aumentar a proteção, você deve ter um programa de compliance instruindo os colaboradores na forma correta de usar computadores, redes de Wi-fi e backups.

Programa de Compliance: assédio moral!

O assédio sexual costuma causar mais polêmica e ir parar na empresa, mas o assédio moral também é muito grave e bem mais frequente. É raro encontrar uma empresa em que nunca houve um caso de assédio. Acontece que, para a sorte da maioria das companhias, os funcionários não foram à Justiça.

E eu falo em “sorte” não para desqualificar a dor de quem passa por essa situação. Até porque, o SAZ Advogados tem seu próprio regimento interno de boas práticas e não tolera casos de assédio. Acontece que, em muitas empresas, o dono nem fica sabendo que alguém foi assediado. Um funcionário em cargo de liderança, mal orientado, acaba tentando se impor sobre um subalterno com xingamentos, ofensas e ameaças. A vítima se cala, com medo de perder o emprego, e o dono da companhia nunca saberá que isso aconteceu.

Porém, como vimos, 2018 trouxe avanços nessa área. De acordo com uma pesquisa recente, houve um aumento dos casos de assédio moral nos tribunais e a sentença média gira em torno de R$ 21 mil. As vítimas, com toda razão, estão buscando uma reparação financeira e uma responsabilização judicial dos culpados. E as empresas estão perdendo dinheiro porque não possuem um programa de compliance com regras claras de comportamento, canais para denúncias internas e apuração verdadeira dos fatos que ocorrem em suas dependências.

Programa de Compliance: use a tecnologia!

A tecnologia pode auxiliar as empresas no sucesso de um programa de compliance. Por exemplo: além de entregar um manual a cada funcionário, é possível usar programas de e-learning com videoaulas e exercícios para ensinar boas práticas a toda a equipe. É um curso obrigatório, que deixará a equipe ciente do que é certo ou errado. Além do mais, se mesmo com todo esse investimento houver um caso de assédio moral, a comprovação de que os funcionários fizeram esse treinamento serve como um atenuante para a empresa.

Outra tecnologia que deve ser utilizada é a inteligência artificial. Existem softwares capazes de identificar situações de fraude em potencial e alertar imediatamente os gestores da empresa. Se alguém estiver dando indícios de que sairá da linha, você será avisado e poderá impedir o crime.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial e conta com profissionais aptos a implantar um programa de boas práticas na sua companhia. Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Saiba como é viável, em pouco tempo, afastar os riscos de assédio moral, sexual e casos de corrupção na sua empresa.

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 EVITAR O ASSÉDIO MORAL É UM GRANDE DESAFIO PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Eu sei que, às vezes, qualquer um perde a calma e fala mais do que deve. Acontece no casamento, numa turma de amigos e também no trabalho. Porém, se você é empresário ou gestor, deve pensar não duas, mas 20 vezes antes de dizer uma grande bobagem. Só assim vai evitar o assédio moral no ambiente de trabalho. E não correrá o risco de ser processado e ter que pagar uma indenização. Os tribunais estão lotados de casos em que um funcionário denunciou ter sofrido nas mãos de um chefe. Quer ver?

Evitar o assédio moral: ofensas recorrentes!

O Banco Bradesco foi condenado, pela terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um ex-funcionário que se dizia vítima de ofensas recorrentes. Ele estava na empresa há 31 anos (na verdade, foi contratado pelo Bamerindus, que foi comprado pelo HSBC e, depois, acabou sendo incorporado pelo Bradesco). Tudo ia bem até março de 2010, quando um novo chefe chegou ao banco. No processo, o funcionário relatou que era tratado com rispidez e humilhado publicamente. E que, numa situação específica, o gestor disse que ele seria demitido e que não “o deixaria se aposentar”. Além disso, foi apelidado de “quebra-galho” e chamado várias vezes de “imprestável”. O empregado acabou demitido em agosto de 2011, quando decidiu processar o banco.

Vamos analisar a situação. É óbvio que o comportamento do gerente foi inadequado. Ele não seguiu as normas de conduta e compliance que, certamente, o Bradesco impõe aos seus colaboradores. Mas, no fim das contas, de quem foi o prejuízo com advogados e com a indenização? Foi do banco. Claro que a empresa é responsável pelos atos de seus gestores, mas é impossível controlar o que cada um faz em todos os momentos do dia. Por isso, você, empresário, deve ter um programa de compliance sólido e, mais do que isso, vigiar permanentemente seus funcionários em cargo de chefia.

Evitar o assédio moral: não acuse sem provas!

Este outro caso também envolve o Bradesco. A gerente geral de uma agência disse a um subalterno adoentado, na frente dos seus colegas, que ele estava de “frescura”, fazendo “corpo mole”. Estes dois comentários, feitos uma única vez, geraram um processo judicial em que a instituição bancária foi condenada pela segunda turma do TST a pagar uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. Segundo o relator, ministro José Roberto Pimenta, o ambiente de trabalho não pode ser uma “arena de manifestações de desrespeito” e um lugar em que “não se observe o mínimo exigido para que as pessoas sejam tratadas com dignidade”.

Evitar o assédio moral: palavrões e xingamentos!

Já em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo, a fábrica de máquinas agrícolas Valtra foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O reclamante é um montador de motores que, durante as reuniões para a leitura dos relatórios de produtividade, via o chefe dizer palavras de baixo calão e chamar a todos de inúteis. Segundo declarou no processo, o gestor falava que tinha “sangue europeu” enquanto os brasileiros precisavam “trabalhar para comer”. Tudo isso aconteceu na frente de 40 funcionários, ou seja, de 40 testemunhas. A empresa teve sorte por apenas um deles ter procurado a Justiça.

SAZ ADVOGADOS

Tenha cuidado com o que você, empresário, fala. Oriente seus gestores para que não profiram xingamentos ou palavrões, não ofendam, não coloquem apelidos nos colegas. Conte com o SAZ Advogados para evitar o assédio moral na sua empresa. Temos especialistas na implantação de programas de boas práticas que ajudam a impedir casos de racismo, sexismo, homofobia, preconceito religioso e situações de assédio moral e sexual. Fale conosco para tirar suas dúvidas e agendar uma reunião.