REFORMA TRABALHISTA: 1 ANO DEPOIS, O QUE MUDOU PARA AS EMPRESAS?

Por Fabiana Zani

A reforma trabalhista já está em vigor há 1 ano e a discussão sobre seus efeitos parece longe de chegar ao fim. A diferença é que críticos e defensores começam a baixar o tom e reconhecer que, em alguns argumentos, o outro lado pode ter razão. É inegável que os sindicatos perderam força, o que é ruim para os trabalhadores. Também é inquestionável que a Justiça deixou de gastar tempo e recursos com ações frágeis e sem provas, o que é muito positivo.

No SAZ Advogados, fizemos um balanço dos principais pontos destes 12 meses iniciais da nova legislação.

MENOS PROCESSOS JUDICIAIS

Até 11 de novembro de 2017, todo empresário sabia que, ao demitir um funcionário, corria um grande risco de ser processado. O trabalhador não tinha nada a perder, pois, se não conseguisse provar suas alegações ao juiz, a ação seria encerrada sem nenhum prejuízo. Mas a reforma trabalhista instituiu a sucumbência, em que a parte perdedora precisa pagar os honorários do lado vencedor e os custos judiciais. Agora, só entra na Justiça quem tem argumentos sólidos e provas convincentes.

Um levantamento divulgado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) evidencia o declínio das ações judiciais. As varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações entre janeiro e setembro de 2017, ou seja, antes da reforma. Já entre janeiro e setembro deste ano, com a nova legislação em vigor, foram 1.287.208 reclamações. São 726 mil processos a menos.

Com isso, os juízes tiveram mais tempo para estudar os casos e reduzir a quantidade de ações antigas em tramitação. Em dezembro do ano passado, 2,4 milhões de processos aguardavam julgamento. Em agosto de 2018, o número havia caído para 1,9 milhão.

TERCEIRIZAÇÃO

Outro ponto de destaque é que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a terceirização da atividade-fim. Explicamos os detalhes da mudança neste artigo publicado em setembro, pelo nosso sócio Rodrigo Salerno. Resumindo: antes da mudança, uma academia de ginástica poderia ter seguranças ou faxineiros terceirizados, mas precisava contratar no regime celetista seus professores, pois dar aulas é a atividade-fim da empresa. Agora, o empresário pode optar por terceirizar também este serviço, contratando, digamos, uma empresa de aulas de ginástica que ceda profissionais especializados para cada modalidade ou exercício físico.

Todos se beneficiam. A escola pode buscar no mercado o melhor custo-benefício. Os alunos terão sempre especialistas no assunto, e não o mesmo professor ensinando 20 atividades diferentes. E os profissionais podem constituir empresas e oferecer seus talentos para diversas academias, aumentando a renda.

SEGURANÇA JURÍDICA

Por fim, o grande benefício da reforma trabalhista é o aumento da segurança jurídica. As empresas, agora, têm mais tranquilidade nas suas relações com os colaboradores e menos burocracia para contratar os profissionais. A reforma trabalhista proporcionou flexibilidade, e uma loja, por exemplo, não precisa mais ter vendedores parados durante a semana quando o pico de atendimento é no sábado e no domingo. Ela pode manter dois profissionais fixos e contratar outros 4 exclusivamente para o fim de semana, quando há muitos clientes precisando de ajuda.

Mas tudo isso só funciona se os empreendedores contarem com uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista, como o SAZ Advogados, capaz de prever as consequências de cada ato e fornecer a orientação adequada para que os melhores resultados sejam alcançados. Converse com nossos especialistas e tire suas dúvidas.

A reforma trabalhista ainda é um tema controverso, polêmico, e merece um acompanhamento detalhado para que a sua empresa evite problemas judiciais.

 

 

 

 

A TERCEIRIZAÇÃO É BOA PARA VÁRIOS SEGMENTOS ECONÔMICOS

Por Rodrigo Salerno

Quem consegue limpar uma indústria com mais eficiência? Um faxineiro contratado pela fábrica ou um profissional enviado por uma empresa terceirizada, que passa constantemente por treinamentos e usa produtos específicos para cada tipo de sujeira? Eu fico com a segunda opção, e acredito que a maioria de vocês me acompanharia na escolha. A terceirização é boa porque traz os profissionais mais preparados de cada atividade para dentro da empresa.

Comecei pelo exemplo da higiene porque conheço duas empresas especializadas em limpeza que colocam faxineiros terceirizados em dezenas de companhias de São Paulo, de escritórios minúsculos a galpões industriais enormes. E ambas se preocupam com o aperfeiçoamento dos profissionais, fornecendo cursos práticos para que conheçam novos materiais e técnicas de trabalho. Aliás, as duas enviam seus faxineiros com produtos químicos importados e sustentáveis. Uma fração mínima é diluída na água e elimina qualquer sujeira.

Um dos nossos clientes, dono de uma rede de lojas, me contou como a terceirização é boa no negócio dele. Antes, quando abria uma vaga na limpeza, o processo seletivo nem sempre aprovava um faxineiro. Um ex-porteiro, um balconista desempregado, ou uma empresa doméstica podiam ser contratados. Não eram especialistas. E ele mesmo ia num atacado e comprava detergente, água sanitária, panos, vassouras. Era um processo improvisado. Agora, após contratar uma empresa de limpeza, ele percebe que os profissionais se comportam como especialistas. São capazes de explicar tecnicamente porque um produto é mais adequado para tirar essa mancha ou eliminar os resíduos daquele piso. Os faxineiros usam técnicas testadas nos melhores laboratórios, e não conceitos que aprenderam com a mãe ou a avó e já estão ultrapassados.

ESPECIFICIDADE

A terceirização é boa porque garante uma melhor qualidade da mão de obra, e não apenas na limpeza. Pesquisas de entidades ligadas à construção civil mostram um impacto positivo no trabalho quando são chamadas empresas terceirizadas em pintura, em fiação elétrica ou jardinagem, por exemplo. Ao invés de contar com operários que fazem um pouco de tudo, a construtora passa a ter só especialistas no canteiro de obras.

ATIVIDADE-FIM

A Lei nº 136.429/2017 trouxe importantes alterações no sistema de trabalhos terceirizados no Brasil, assim como nos trabalhos temporários. No passado, as empresas só eram autorizadas a terceirizar as atividades-meio. Ou seja, uma padaria podia contratar empresas de limpeza ou de segurança, mas nunca uma terceirizada de padeiros ou confeiteiros, pois a produção de pães e doces é sua atividade-fim. Com as novas regras, isso mudou. Agora, qualquer setor de uma empresa pode ser terceirizado.

18 MESES

Apesar de considerar que a terceirização é boa, não estou aqui pregando que a sua companhia saia demitindo todo mundo. Pelo contrário. O contrato de trabalho tem uma função social e uma importância econômica para o Brasil. Só estou mostrando as mudanças e esclarecendo alguns pontos que melhoraram após a nova sistemática.

Aliás, existe uma regra muito interessante, e justa, que protege os empregados celetistas. As empresas estão proibidas de demitir funcionários e contratá-los novamente como terceirizados. Isso é considerado fraude. Qualquer trabalhador celetista que deixe o emprego só pode retornar por meio da terceirização após 18 meses.

SAZ ADVOGADOS

Um dos focos de excelência do SAZ Advogados é o direito trabalhista. Nossos especialistas orientam dezenas de empresas sobre as melhores práticas para as relações com seus colaboradores e quanto aos cuidados necessários para, eventualmente, terceirizar uma ou mais áreas. A mudança precisa ser feita com o acompanhamento de uma assessoria experiente e atualizada, para que suas boas intenções não acabem gerando um passivo judicial trabalhista.