CONCORRÊNCIA DESLEAL LEVA EX-FUNCIONÁRIOS PARA O BANCO DOS RÉUS

Funcionários cometem crime de concorrência desleal.

Por Rodrigo Salerno

Quando um empregado pede demissão e abre um negócio no mesmo ramo em que atuava, pode ser acusado de concorrência desleal por seu ex-empregador. Tem sido muito frequente que situações assim cheguem aos tribunais e que os réus sejam condenados ao pagamento de indenizações. Afinal de contas, não é difícil demostrar que o novo empreendimento tem como base o conhecimento, a experiência, os contatos e estratégias adquiridos enquanto o agora empresário era, apenas, funcionário.

Vou relembrar dois casos recentes de concorrência desleal para contextualizar o assunto. Em 2015, um gerente de uma distribuidora de resinas pediu demissão da empresa onde estava há seis anos para montar seu próprio negócio. Ele chegou a avisar seus empregadores sobre quais clientes pretendia abordar, pois imaginou estar protegido pelas regras da livre-concorrência. Porém, o desembargador do caso na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, ao analisar as mensagens trocadas entre o acusado e os clientes, encontrou fortes indícios de concorrência desleal, pois os e-mails tratavam de custos de padrão de armazenagem e de venda, revelando informações confidenciais que não poderiam ser divulgadas.

Outro caso aconteceu no Rio de Janeiro e foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Uma trabalhadora fez o cadastro como microempreendedora individual e começou a atuar no mesmo segmento que seu empregador. Não seria uma concorrência desleal se informações sigilosas, estrutura e clientes não fossem compartilhados. Mas a funcionária distribuiu cartões do seu negócio dentro da empresa, promovendo atividades de marketing que configuram a irregularidade. Por isso, foi demitida por justa causa. Ela tentou reverter a demissão, mas teve o pedido negado pelo TRT.

Qual lei regula a concorrência desleal?

O crime de concorrência desleal é previsto pela Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. Ela prevê penalidades como multa e reclusão de três meses a um ano, dependendo da gravidade. O artigo 195 da lei traz 14 situações em que um empregado ou ex-empregado por ser acusado pelo crime. Veja as principais:

– Ele divulga, em qualquer meio (jornal, Facebook, Instagram, WhatsApp, panfleto), falsa afirmação contra o concorrente, com o intuito de obter alguma vantagem;

– Ele age fraudulentamente para prejudicar a relação entre o concorrente e seus clientes, tirando proveito próprio da situação. Atenção: se o consumidor simplesmente trocar uma empresa por outra não existe nenhuma irregularidade. O crime, no caso, é sabotar deliberadamente essa relação comercial;

– Copiar propagandas, slogans, promoções, imagens do concorrente, para confundir o consumidor;

– Pagar ou prometer dinheiro (ou vantagens) para um empregado do concorrente, em troca de informações. Ou pagar para que ele não vá trabalhar e, assim, a empresa não consiga produzir ou atender seus clientes.

SAZ Advogados

Quando uma destas situações ocorrer, o antigo empregador deve contratar uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial, como o SAZ Advogados, para que as providências legais sejam tomadas imediatamente. Quanto mais tempo a providência for postergada, maior será o risco de sofrer prejuízos, seja com a perda de clientes ou com o uso de informações confidenciais por terceiros.

Para agendar uma reunião e relatar seu problema, clique aqui e fale com os especialistas do SAZ Advogados.

QUEBRA DO SIGILO DE E-MAIL PESSOAL DE FUNCIONÁRIO É AUTORIZADA PELA JUSTIÇA

Justiça autoriza quebra do sigilo de e-mail de funcionário.

Por Fabiana Zani

Um dos bens mais valiosos que existem é a informação. Pensadores como Platão, Aristóteles e Francis Bacon já diziam que “saber é poder”. O problema é quando o conhecimento é oferecido, ilegalmente, em troca de dinheiro ou outros benefícios. Para impedir a venda de segredos industriais, as empresas estão recorrendo aos tribunais. Num caso recente, a Justiça autorizou a quebra do sigilo de e-mail pessoal de um funcionário suspeito deste crime. A decisão abre precedentes para que mais trabalhadores tenham que revelar suas mensagens privadas.

A quebra do sigilo de e-mail foi determinada num processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A Biosev, segunda maior processadora global de cana-de-açúcar, havia demitido um colaborador por justa causa. Ele era acusado de extrair dos computadores da empresa dados como cargo e salário de milhares de ex-funcionários. As informações sigilosas teriam sido repassadas a grupos de advogados. Com a quebra do sigilo de e-mail, as mensagens pessoais do acusado poderão ser analisadas para a comprovação do crime.

Então a lei permite a quebra do sigilo de e-mail pessoal?

Sim, tudo pode ser usado numa investigação, desde que haja sólidos indícios de ilegalidade. Uma mensagem eletrônica não é menos ou mais importante do que cartas, recibos ou quaisquer documentos costumeiramente utilizados como provas em ações judiciais. A quebra do sigilo de e-mail pessoal é permitida pelo Marco Civil da Internet, a lei que regulamenta o uso da internet no Brasil, que entrou em vigor em 2014.

Empresas podem exigir a quebra do sigilo de e-mail dos funcionários?

A recente decisão não legitima que qualquer companhia possa obrigar um trabalhador a fornecer a senha da sua conta de e-mail pessoal e liberar o acesso ao conteúdo das mensagens. Para que o empregador veja estas informações, é preciso que haja suspeita de um crime, com sólidos indícios, e que a Justiça autorize e determine que o acusado revele tudo. Ou seja, é uma medida excepcional, e que necessita de autorização legal.

Por outro lado, a empresa tem o direito de monitorar permanentemente o e-mail corporativo de cada um de seus colaboradores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Civil entendem que a corporação pode ser acusada por atos indevidos dos funcionários, no uso de ferramentas disponibilizadas para o exercício de suas funções. Assim, um crime cometido com o uso do e-mail corporativo, como o envio de imagens de pornografia infantil, também é responsabilidade do empregador.

O que o SAZ Advogados recomenda?

A Lei Brasileira de Proteção de Dados começará a aplicar multas em fevereiro de 2020. E elas serão pesadas: de 2% do faturamento anual a R$ 50 milhões. É imprescindível que sua empresa busque assessoria jurídica especializada, como a fornecida pelo SAZ Advogados, para se adequar à lei. Algumas dicas do que deverá ser feito:

1 – Os funcionários precisam ser formalmente alertados de que os e-mails corporativos serão monitorados.

2 – Quanto ao e-mail pessoal, a empresa pode instalar um firewall que bloqueie o acesso às contas pelos computadores do escritório.

3 – O mesmo equipamento pode criar níveis de acesso às informações da empresa. Assim, quanto menor o cargo, maior será a restrição.

4 – A companhia deve elaborar um programa de compliance, com regras de conduta e instruções claras do que é considerado passível de demissão por justa causa e de responsabilização judicial.

O SAZ Advogados pode orientar sua empresa em todas estas mudanças. Para tirar dúvidas ou agendar uma reunião, clique aqui e fale conosco.

 

PROCESSOS CONTRA EMPRESAS: SAEM AS AÇÕES TRABALHISTAS, ENTRA O ASSÉDIO MORAL

Cresce o número de processos contra empresas por assédio moral.

Por Rodrigo Salerno

A reforma trabalhista alterou o cenário dos litígios envolvendo empregadores e empregados. Antes, os processos contra empresas ocorriam, em sua maioria, no âmbito da Justiça do Trabalho. E versavam sobre assuntos como pagamento de horas extras, desvio de função, ausência de registro em carteira e valores das verbas rescisórias. Agora, o que tem crescido é a quantidade de ações por assédio moral. E as empresas precisam ficar alertas para combater esse problema, com a implantação de programas de compliance e o apoio de uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ ADVOGADOS.

Caiu 34% o número de processos contra empresas

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018, as Varas do Trabalho receberam 1.726.009 ações. No ano anterior, a primeira instância havia registrado 2.630.522 processos. A queda, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, foi de 34%. A redução tem como principal motivo o fato de que, agora, o juiz pode determinar que o trabalhador, se perder a ação, pague as custas do processo. Então, só estão recorrendo aos tribunais os colaboradores que possuem mesmo direitos a receber e provas para embasar o que estão requerendo.

56 mil processos contra empresas por assédio moral

Por outro lado, os trabalhadores têm reportado mais casos de assédio moral. Em 2018, foram ajuizados 56 mil processos envolvendo o tema na Justiça do Trabalho. E o número de fatos, provavelmente, é bem maior. Muitos empregados têm medo de denunciar. Outros tantos nem percebem que estão sendo vítimas de um crime.

O que é assédio moral?

Para evitar processos contra empresas, os sócios, gestores e líderes precisam ficar atentos a comportamentos considerados inadequados. O assédio moral é toda conduta abusiva que cause constrangimento ao trabalhador ou gere danos psicológicos ou físicos. Por exemplo:

– Xingamentos

– Ofensas

– Acusações sem provas

– Coação

– Humilhação

Dar apelidos vexatórios a um funcionário é assédio moral. Estipular um prazo impossível para o cumprimento de uma tarefa também. Assim como fazer ameaças de demissão. Ou isolar um colaborador dos outros, como um castigo.

Quando um gerente chama um subordinado mais robusto de “Nonho” ou “Faustão”, algo que é comum e muita gente pode até considerar uma brincadeira leve, está cometendo um ato de assédio moral. Hoje, porque precisa do empregado, o colaborador vai apenas sorrir. Amanhã, desempregado, contratará um advogado e, se tiver provas ou testemunhas, irá aos tribunais em busca de uma indenização.

Então até brincadeiras são assédio moral?

Não estou, neste artigo, tentando banalizar o assédio moral ou desconsiderar a dor de quem é vítima de provocações e brincadeiras de mau gosto ao longo de vários anos de sua vida profissional. O que desejo demonstrar é que situações comuns também viram processos contra empresas. Chamar alguém de “lesma” ou “tartaruga” porque demorou a fazer uma tarefa é algo que acontece rotineiramente em qualquer lugar: em casa, no bar, numa reunião de amigos, entre colegas de escola. Mas não é por ser comum que a brincadeira é aceitável no ambiente corporativo.

Muitos chefes também gostam de obter resultados pelo medo. E falam para quem quiser ouvir que haverá demissões se as metas não forem alcançadas. Pior: dizem diretamente a um vendedor algo como “caso você não fature 20% a mais neste mês, vai para o olho da rua”. Se você leu este artigo até aqui, já sabe: isso é assédio moral. É crime.

Quais são os tipos de assédio moral?

Existem quatro tipos de assédio moral e a empresa é responsável judicialmente por todos eles, mesmo que indiretamente:

  • Vertical descendente: é o assédio moral praticado pelo superior hierárquico.
  • Vertical ascendente: é o tipo de assédio praticado por um subordinado ou por um grupo de subordinados.
  • Horizontal: é o assédio moral praticado entre colegas.
  • Institucional: é quando o caso de assédio tem origem na própria organização. Por exemplo: uma campanha institucional interna, dirigida aos funcionários, que seja ofensiva.

O que fazer para evitar processos contra empresas?

Toda empresa, de pequeno a grande porte, deve contratar uma assessoria jurídica especializada em compliance para elaborar um programa interno de boas práticas. O material trará regras que inibirão a ocorrência de condutas que possam acabar chegando aos tribunais. E, se mesmo assim, casos de assédio acontecerem, a preocupação da empresa em manter um programa de boas práticas servirá como um atenuante, uma demonstração de que ela agiu preventivamente. Este é um fator que costuma reduzir o valor das indenizações.

O SAZ Advogados é especialista em compliance. Para agendar uma reunião e saber mais detalhes sobre o assunto, clique aqui.

 

 

RELAÇÕES DE TRABALHO MUDAM COM A NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Relações de trabalho são afetadas por nova lei.

Por Rodrigo Salerno

A lei brasileira de proteção de dados entra em vigor em fevereiro de 2020 e as empresas ainda estão despreparadas. Foi assim, também, na Europa, onde 60% das companhias não estavam adaptadas quando a legislação começou a ser aplicada, em maio de 2018. Não há uma pesquisa semelhante com os números do Brasil, mas poucos empreendedores têm dado importância ao assunto. É um erro, porque as multas por vazamento chegarão a R$ 50 milhões. E também porque até as relações de trabalho serão modificadas. E toda essa transição deve ser feita com acompanhamento jurídico especializado em direito empresarial e digital, dois ramos em que o SAZ Advogados atua com excelência.

Relações de trabalho: cuidado com o processo seletivo!

Já é sabido que um anúncio de emprego não pode estabelecer, como critérios para a contratação, raça, orientação sexual ou preferência religiosa. Evitar dar uma vaga a uma pessoa qualificada porque ela é homossexual, ou negra, ou evangélica, é crime. A lei de proteção de dados traz um acréscimo para as relações de trabalho, no que diz respeito ao processo seletivo. Agora, o candidato terá direito a saber que informações o contratante está armazenando sobre ele.

O Direito do Trabalho começa na fase pré-contratual, ou seja, no processo seletivo para preenchimento da vaga. Falhas nesta etapa já podem gerar processos judiciais. E com a nova lei, o candidato poderá requerer a empresa que mostre o arquivo em que suas informações foram guardadas. Assim, saberá os reais motivos pelos quais foi aprovado ou rejeitado. O selecionador precisará ter muito cuidado para registrar qualquer dado que possa ser considerado ‘sensível’, ou seja, capaz de gerar um passivo judicial trabalhista.

Relações de trabalho: tenha um checklist para a entrevista de emprego!

O SAZ Advogados tem elaborado checklists personalizados para todos os seus clientes. Cada empresa tem suas particularidades e, por isso, os itens do questionário mudam. Porém, há algumas questões mais genéricas que todo responsável pelo RH deve ter em seu checklist. Por exemplo:

– Quais informações do candidato são, de fato, relevantes para a empresa?

– Quais informações pessoais do candidato são imprescindíveis para a elaboração de um futuro contrato de trabalho?

– Quais perguntas devem ser evitadas, por infringirem qualquer norma legal?

– Quais informações do candidato precisam ser armazenadas pela empresa?

– Quais destas informações necessitam do consentimento do candidato para serem arquivadas?

Se tiver dúvidas sobre estes processos operacionais e desejar uma consultoria jurídica adequada ao seu negócio, clique aqui e fale com nossos advogados.

Relações de trabalho: banco de currículos e plano de saúde!

Como expliquei acima, o candidato (virando ou não funcionário) deve aprovar o arquivamento do seu currículo pela empresa. No documento, há informações pessoais como nome, endereço, telefone, e-mail, empregos anteriores. São dados que o trabalhador pode querer compartilhar ou não com outras pessoas. Se houver um vazamento, e eles se tornarem públicos, a empresa poderá ser processada.

Da mesma forma, a companhia deverá, com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, rever e reescrever todos os seus contratos de trabalho. Será preciso acrescentar cláusulas que permitam que a empresa envie dados do funcionário e de seus familiares, por exemplo, para as operadoras do plano de saúde, do plano odontológico e outros terceiros.

SAZ ADVOGADOS

Ainda restam alguns meses para a lei brasileira de proteção de dados entrar em vigor. Sua empresa ainda possui tempo para rever processos internos e se adequar à nova legislação, antes que as pesadas multas comecem a ser aplicadas. Clique aqui e fale com nossos especialistas. O SAZ Advogados tem profissionais experientes em direito digital que podem afastar os riscos jurídicos do seu negócio, tanto no que diz respeito às relações de trabalho quanto no tratamento de dados dos clientes e fornecedores.

 

CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO É APROVADO PELO TST

Empresário aprova controle de ponto por exceção.

Por Fabiana Zani

O controle de ponto por exceção começou a ser aceito pelo TST, o Tribunal Superior do Trabalho. E a mudança traz algumas vantagens para as empresas, como redução de burocracia e de custos. Porém, como toda história tem dois lados, a desvantagem é que existem riscos jurídicos. E eles devem ser afastados antes que a anotação por exceção seja colocada em prática ou vire regra no seu negócio. O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial e pode prestar assessoria jurídica neste sentido. Clique aqui e agende uma conversa com nossos advogados.

O que é o controle de ponto por exceção?

O controle de ponto por exceção é um método em que fica estabelecido que a jornada do trabalhador será sempre a mesma. Haverá uma regularidade, um horário específico de entrada e outro de saída. Por isso, não será necessário marcar o ponto. As anotações serão feitas apenas quando houver uma exceção, como um atraso, uma falta ou horas-extras de trabalho.

Resumindo: sempre que rotina não for cumprida, o ponto será anotado. Sempre que a jornada acontecer exatamente como o previsto (que é o que acontece quase todos os dias) não será preciso marcar nada.

Qualquer empresa já pode adotar o controle de ponto por exceção?

A Justiça do Trabalho não permitia o controle de ponto por exceção. Mas a reforma trabalhista possibilitou essa mudança, ao valorizar o negociado sobre o legislado. Ou seja, existe uma lei, mas os trabalhadores podem negociar acordos diferentes com os empreendedores. Então, se a norma estabelecida pela convenção coletiva da categoria aceitar o controle de ponto por exceção, a Justiça não irá se opor. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Vale ler um trecho da decisão do ministro Alexandre Luiz Ramos: o artigo 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, dispõe que as normas coletivas prevalecerão sobre o disposto em lei quando tratarem, dentre outros, sobre a ‘modalidade de registro de jornada de trabalho’”.

Então, antes de adotar o controle de ponto por exceção na sua empresa, verifique a convenção coletiva negociada pelos sindicatos patronal e laboral.

Por que o controle de ponto por exceção é melhor?

O controle de ponto por exceção reduz os gastos da empresa, num momento em que o país enfrenta uma longa crise econômica e em que os negócios lutam para manter a competitividade. Em 2009, uma portaria do antigo Ministério do Trabalho determinava que as empresas instalassem o ponto eletrônico, o que provocou um aumento de custos. Agora, isso não será mais necessário.

Outro benefício é a redução da burocracia. Pense numa empresa com 100 funcionários. Os dados diários de chegada, intervalo e saída de cada um deles precisam ser arquivados. Ao longo de ano, a quantidade de informações armazenadas se torna absurda, e manter o controle sobre tudo isso gera um trabalho enorme.

E quais são os riscos do controle de ponto por exceção?

A mudança não significa que nada mais seja controlado. Todas as exceções devem obrigatoriamente ser registradas e arquivadas. Portanto, tudo o que sair da rotina não pode ser ignorado. Horas extras não marcadas, por exemplo, podem ser usadas, no futuro, para processar sua empresa pela falta de pagamento.

Além disso, a adoção do controle de ponto por exceção exige transparência absoluta. O empregador deve permitir que os funcionários consultem qualquer informação sobre a folha de pagamento até a data em que o salário for efetivamente depositado. Assim, ele terá chance de apontar eventuais discordâncias com tempo hábil para que elas sejam corrigidas.

O melhor mesmo é fazer a transição com o apoio de um escritório especializado em direito empresarial e em legislação trabalhista. Converse com nossos advogados. Clique aqui para agendar uma reunião.

 

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA: O QUE MUDARÁ PARA A SUA EMPRESA?

Empresários fazem reunião para analisar MP da Liberdade Econômica.

Por Rodrigo Salerno

A Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi assinada no fim de maio pelo presidente Jair Bolsonaro. Em seus 17 pontos fundamentais, ela torna o empreendedor mais independente e promete libertá-lo da burocracia. A MP sofreu contestação de protetores dos direitos dos consumidores, mas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), avaliou que o texto não traz ameaças aos clientes e não prejudica o livre comércio.

Sendo assim, é hora de tentar compreender o que a MP da Liberdade Econômica mudará na vida dos milhares de empresários brasileiros. E de analisar quais serão seus impactos tanto para quem já tem um negócio estabelecido quanto para aqueles que estão montando um empreendimento agora.

O que é a MP da Liberdade Econômica?

Fruto de uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória tem o intuito de livrar os cidadãos de obrigações que atravancam a evolução das empresas, prejudicando a geração de emprego e renda. Por exemplo, há um avanço em relação ao aproveitamento da tecnologia. Agora, qualquer documento pode ser arquivado apenas digitalmente. Não será mais preciso guardar papéis por 20 anos para comprovar pagamentos de tributos.

A rotina das startups também será facilitada, pois elas poderão testar produtos e serviços sem ter licença ou alvará, desde que não haja riscos para a saúde e a segurança. E pequenas empresas terão um caminho simplificado para entrar na Bolsa de Valores.

Quais são as principais mudanças trazidas pela MP da Liberdade Econômica?

O texto da medida provisória traz 17 modificações bastante significativas para a rotina empresarial do Brasil. Vamos conhecer as mais importantes:

Atividades econômicas de baixo risco podem funcionar sem depender de liberação prévia de órgãos governamentais. São considerados empreendimentos de baixo risco aqueles que não afetam o meio ambiente, a segurança pública e a segurança sanitária.

– As empresas podem funcionar na hora em que bem entenderem. Se o dono de uma loja achar interessante vender camisas e gravatas às 3h da madrugada, não há problema. O único cuidado deve ser respeitar os direitos trabalhistas.

– As empresas terão liberdade para definir seus preços, sem que sejam feitas leis criando barreiras comerciais.

– Nenhuma empresa será obrigada a ter um alvará ou licença enquanto estiver operando em fase de testes.

– Se houver uma lei desatualizada, vencida pelos avanços da tecnologia, ela não será aplicada. A ideia é que uma lei feita na década de 50, com base no cenário daquela época, não possa ser usada para prejudicar os cidadãos.

– Todo pedido de licença ou alvará deverá ser concluído num período determinado. Se o prazo não for cumprido, significará que a requisição foi aprovada pelo silêncio.

– Não será mais necessário ter versões impressas dos comprovantes de pagamentos e de outros documentos. Tudo poderá ser jogado fora após a digitalização.

O que você precisa fazer para aproveitar a MP da Liberdade Econômica?

A MP da Liberdade Econômica traz segurança jurídica e estimula pessoas com espírito empreendedor. Também traz melhorias para quem já estava desestimulado, lutando para manter uma empresa funcionando enquanto o Estado criava enormes barreiras. Neste momento inicial, é importante consultar uma assessoria jurídica especializada para analisar o seu negócio e encontrar formas de aproveitar imediatamente as novas vantagens.

O SAZ ADVOGADOS já possui profissionais auxiliando empresários dos mais diversos segmentos. Para tirar suas dúvidas sobre a MP e agendar uma reunião, clique aqui e fale conosco. Não perca a oportunidade de fomentar o crescimento dos seus projetos.

CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA PROTEGE EMPRESAS CONTRA SEUS EX-FUNCIONÁRIOS

A cláusula de não concorrência evita que ex-funcionários atuem em empresas do mesmo ramo.

Por Fabiana Zani

Qualquer um dos seus funcionários tem dois objetivos: crescer internamente ou conseguir um emprego com remuneração e pacote de benefícios maiores. As melhores oportunidades estão nos adversários diretos da sua empresa. E é por isso que você deve incluir uma cláusula de não concorrência nos contratos de trabalho, principalmente para os empregados que ocupam cargos de liderança. Sem isso, eles podem “pular o muro” e contar todos os seus segredos industriais, administrativos e estratégicos.

A Justiça já está acompanhando este tipo de problema. Em 2017, o diretor geral de uma indústria de rações foi condenado a indenizar o empregador em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Ele havia se juntado a dois outros funcionários para criar uma empresa e vender produtos similares aos da indústria. Segundo o processo, utilizava o conhecimento adquirido no emprego em seu negócio particular. A cláusula de não concorrência, que foi desrespeitada, teve papel fundamental na sentença.

Um outro caso mais recente envolveu duas empresas de câmbio. A UBS Brasil Corretora recorreu à Justiça para impedir que um ex-diretor fosse contratado por sua competidora, a Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. O funcionário tinha uma cláusula de não concorrência que previa uma quarentena de um ano. Ou seja, após a saída da empresa, receberia salário por mais 12 meses, período em que não poderia trabalhar em outro lugar. A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou ao executivo que, caso assumisse o novo emprego, pagasse uma multa diária de R$ 60 mil.

Outro processo envolveu um ex-diretor estatutário da BRF, que não respeitou a cláusula de não concorrência e aceitou um cargo na JBS. Com salário de R$ 55 mil, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2ª Região a pagar uma indenização de R$ 4 milhões ao antigo empregador.

O que é a cláusula de não concorrência?

A cláusula de não concorrência não impede, por exemplo, um diretor de uma empresa química de gerenciar um restaurante de comida natural, pois são negócios completamente distintos. O que ela faz é evitar que ele trabalhe em outra empresa do mesmo ramo num período específico (geralmente, um ano, mas pode variar a cada caso). Assim, segredos industriais e estratégias comerciais ficam, em tese, resguardados. Não são entregues aos concorrentes do antigo empregador.

Como uma cláusula de não concorrência deve ser elaborada para ser reconhecida pela Justiça?

Este é o ponto central deste artigo. De nada adianta você improvisar e colocar uma cláusula de não concorrência mal redigida nos contratos dos funcionários. É melhor, antes disso, clicar aqui e conversar com especialistas em direito empresarial. Caso contrário, sua empresa correrá riscos de não ter o documento reconhecido nos tribunais.

Para ser levada em consideração por um juiz, a cláusula deve seguir algumas regras. Por exemplo, ter um prazo razoável, de no máximo dois anos após o contrato ser encerrado. Também precisa incluir uma limitação geográfica. Um executivo que atue numa indústria de autopeças do Grande ABC não pode ser proibido de trabalhar na Argentina ou no Japão. E se você é dono de uma rede de supermercados que só atua na Paraíba, não deverá dificultar a contratação do seu executivo por uma empresa do mesmo ramo que só tenha lojas no Rio Grande do Sul. Pois não há nenhuma competição comercial, a clientela não é a mesma.

A cláusula também deve descrever o que seriam consideradas atividades concorrentes. É preciso especificar estas funções para o documento ter validade. E, por fim, a empresa tem que negociar uma remuneração para todo o período em que o ex-funcionário estiver sob quarentena, impedido de trabalhar.

Quer criar contratos com cláusula de não concorrência?

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial, que atua nas áreas tributária, societária, de compliance e, também, na elaboração de contratos. Clique aqui e converse com um de nossos advogados. Mande suas dúvidas e agende uma reunião para explicar o seu caso. Proteja o que é mais importante em qualquer empresa: o conhecimento!

PAGAR MENOS IMPOSTOS: O QUE A EMPRESA DEVE FAZER?

Empresário tenta pagar menos impostos.

Por Rodrigo Salerno

Todo empresário sabe o quanto é difícil ter lucro após pagar as despesas e todas as taxas. A carga tributária no Brasil é elevada. De acordo com o Tesouro Nacional, em 2018, ela representou 33,58% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas existem algumas saídas para pagar menos impostos e se manter rigidamente dentro da lei.

No SAZ ADVOGADOS, temos profissionais especializados em assessorar empresas que desejam reduzir sua carga tributária. Após ler o artigo, se tiver dúvidas, clique aqui e fale conosco.

Pagar menos impostos: planejamento tributário!

Como tudo na vida, pagar menos impostos exige cuidados prévios. É preciso analisar bem cada passo antes de começar a caminhada. Um advogado especializado em direito tributário consegue estimar quais serão as vantagens e desvantagens de cada ato, o que vai gerar mais ou menos tributos para seu negócio. Este estudo é chamado de planejamento tributário e tem como objetivo principal reduzir os valores dos impostos – e, às vezes, a quantidade.

Com orientação técnica de um profissional com profundo conhecimento em direito tributário, a empresa acaba escolhendo opções em que, mesmo cumprindo estritamente o que a legislação recomenda, economizará muito dinheiro. E esses recursos poupados serão fundamentais para investir em novas tecnologias, contratação de pessoas, desenvolvimento de produto e estratégias para conquistar mercado.

Pagar menos impostos: passivo judicial!

Outro motivo para clicar aqui e conversar com um especialista em direito tributário é evitar processos judiciais. Sem um controle rigoroso do que sua empresa está fazendo em relação aos impostos, você pode estar criando um passivo que pesará nas suas finanças. Empresa que deixa de recolher tributos paga multas pesadas. Pior: muitas vezes, a empresa está cumprindo com suas obrigações, mas de forma equivocada. Pagando mais ou menos do que precisa, ou deixando de documentar essas operações da maneira apropriada.

Tome cuidado, converse sempre com seu contador, solicite a ele os comprovantes do que está sendo feito, e peça que um advogado avalie se tudo está correto.

Pagar menos impostos: economize na conta de luz!

Um exemplo prático de como um especialista em direito tributário pode reduzir os custos da sua empresa é a conta de luz. Pegue aí seu último boleto. Você vai ver que, na base de cálculo do ICMS, há duas taxas: a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Porém, de acordo com súmula do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o ICMS sobre energia elétrica tem como fator gerador a circulação de mercadorias, ou seja, sua empresa está comprando a luz. E não o serviço de transporte de distribuição ou transmissão dessa luz.

Portanto, a cobrança é indevida. Só que sem uma ação judicial, a companhia de energia elétrica não toma nenhuma providência. Empresas que estão recorrendo a advogados tributaristas para mover processos estão conquistando o direito de reduzir a conta de energia. E recuperando os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, com juros e correções.

É com estratégias assim que o SAZ ADVOGADOS pode auxiliar seu negócio a pagar menos impostos, reduzir despesas e aumentar o faturamento!

 

 

REGRAS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO: O QUE DIZ A LEI SOBRE VENDAS PELA INTERNET?

Regras do comércio eletrônico valem para grandes e pequenas empresas.

Por Rodrigo Salerno

As vendas online movimentam muito dinheiro. De acordo com a EbitNielsen, em 2018, as lojas virtuais brasileiras atenderam 123 milhões de pedidos, com um faturamento de R$ 53,2 bilhões. O tíquete médio foi de R$ 434,00. Mas será que as empresas estão respeitando as regras do comércio eletrônico? Os órgãos fiscalizadores estão de olho neste segmento tão lucrativo. Quem estiver infringido a Lei do E-commerce pode ser penalizado e perder dinheiro. Vou explicar, neste artigo, como uma assessoria jurídica especializada em direito eletrônico pode ajudar sua empresa.

Escrevo sobre isso em boa hora, já que a crise econômica parece não ter chegado à internet. Prova disso são os resultados do último Dia das Mães. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), os internautas fizeram 9,81 milhões de pedidos e gastaram R$ 3,3 bilhões em presentes. Um crescimento de 16% em relação ao mesmo período do ano passado. Enquanto as lojas físicas lutam para cativar clientes, as virtuais correm para dar conta de tantas vendas.

Quem determina as regras do comércio eletrônico?

As normas foram definidas pelo Decreto Federal 7.962/13, também chamado de Lei do E-commerce. É um complemento ao Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, quando a internet ainda engatinhava e lojas virtuais não existiam. As regras do comércio eletrônico são válidas para qualquer empresa que faça negócios online, seja ela famosa e consolidada ou uma marca que está começando agora. Atualmente, o Brasil possui 23 milhões de sites, incluindo todos os segmentos (e-commerce, páginas institucionais, blogs, conteúdo jornalístico).

Regras do comércio eletrônico 1: informações da empresa!

É obrigatório acrescentar as informações sobre a empresa no site, num lugar em que elas fiquem bem visíveis para os clientes. Os dados podem ser colocados, por exemplo, no rodapé da página. Informe ao internauta a razão social, o CNPJ (ou CPF), um e-mail para contato e o endereço físico da empresa.

Regras do comércio eletrônico 2: informações do produto!

Não basta colocar uma imagem bonita do produto, uma descrição atraente e seu preço. É preciso acrescentar os dados técnicos (dimensões, peso) e informar sobre possíveis riscos à saúde e segurança. O anúncio também deve conter todos os custos (impostos, frete, seguros), meios de pagamento, disponibilidade no estoque, prazo para entrega e condições para devolução e troca.

Regras do comércio eletrônico 3: atendimento ao consumidor!

O atendimento ao consumidor precisa ser ágil. A loja virtual deve fornecer canais de atendimento para dúvidas, sugestões e reclamações, como um chat, um SAC (Serviço de Atendimento ao cliente) e um formulário de contato que, após ser enviado, possa ser respondido rapidamente.

Falando em agilidade, muitas empresas têm colocado o número de WhatsApp no site, respondendo imediatamente aos consumidores. É uma medida que demonstra a seriedade do negócio e sua preocupação em satisfazer os clientes. Quem adota a estratégia, além de cumprir as regras do comércio eletrônico, ganha credibilidade e cativa os internautas para futuras vendas.

Regras do comércio eletrônico 4: resumo da compra!

Quando o cliente finalizar o pedido, a loja virtual deve mostrar, antes de enviar a cobrança para o cartão ou emitir o boleto, um resumo da operação: itens adquiridos, dados da empresa e do consumidor, endereço e prazo de entrega, valores e condições de pagamento. O comprador vai verificar todos os detalhes e, se estiver de acordo, confirmar o negócio. A loja precisa disponibilizar este resumo para download (em formato PDF) ou impressão, e enviar para o e-mail que o cliente cadastrou no sistema.

Regras do comércio eletrônico 5: sigilo e proteção dos dados!

É obrigação do lojista garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes, como nome, endereço, CPF e cartão de crédito. Já falei sobre isso neste outro artigo, sobre a lei de proteção de dados, que entrará em vigor em 2020 e reforçará as medidas punitivas. Mas as regras atuais já determinam que o comércio eletrônico proteja todas as informações. O problema é que uma em cada seis lojas virtuais ainda não possui um certificado digital de segurança. Os dados são de uma pesquisa feita pela Serasa Experian, em parceria com a BigData Corp. Isto significa que 16,4% dos 920 mil negócios online estão desprotegidos. São quase 151 mil sites irregulares.

Regras do comércio eletrônico 6: direito de arrependimento!

Todo consumidor virtual tem direito a desistir da compra em um prazo de até 7 dias úteis após o recebimento do produto. E ele não precisa explicar os motivos da devolução. A medida foi adota porque, numa compra à distância, não é possível experimentar o produto antes da conclusão do negócio.

A lei determina que o cancelamento seja feito pelo mesmo canal onde a compra foi realizada, e que o valor pago seja integralmente devolvido. Se houve parcelamento no cartão, a operadora deve ser avisada imediatamente para fazer o estorno. E cabe à empresa, também, providenciar os meios para que o produto retorne ao depósito, sem cobrar este custo do cliente.

Regras do comércio eletrônico 7: penalidades!

Quem descumpre as regras do comércio eletrônico recebe diversas sanções administrativas, que vão desde uma multa até a suspensão da atividade comercial. Além disso, dependendo da infração, os sócios podem sofrer responsabilização civil e penal.

Para evitar problemas, é importante contar com uma assessoria especializada em direito eletrônico. O SAZ ADVOGADOS possui profissionais experientes no apoio legal ao comércio eletrônico. Clique aqui e fale conosco para tirar suas dúvidas, agendar uma reunião e garantir a segurança jurídica do seu negócio.

 

COMPLIANCE PARA PARTIDOS POLÍTICOS PODERÁ SER OBRIGATÓRIO

Compliance para partidos políticos pode evitar casos de corrupção.

Por Fabiana Zabi

Em breve, uma nova lei poderá determinar a implantação de programas de compliance para partidos políticos. O objetivo da medida é inibir casos de corrupção e aumentar a transparência na vida pública. O PLS 429/2017 já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado e, depois, ser enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Não se espera que todo esse trâmite seja rápido, mas as agremiações partidárias precisam se organizar para implantar as mudanças quando for a hora.

O SAZ Advogados é especialista na elaboração e implantação de programas de boas práticas e têm auxiliado empresas de todos os portes e segmentos comerciais. A grande diferença do mundo corporativo para os partidos políticos é que, na iniciativa privada, a adoção das normas é apenas recomendável. Mas o compliance para partidos políticos, se aprovado, será obrigatório. E siglas que não o cumprirem poderão até ser extintas.

Como será o compliance para partidos políticos?

O projeto de lei é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). De acordo com o texto, qualquer partido político deverá incluir em seu estatuto um programa de boas práticas. E este acréscimo vem acompanhado da necessidade de criar mecanismos para impedir irregularidades. As siglas precisarão ter um canal para facilitar o recebimento de denúncias, e auditores para investigar se elas são procedentes.

Descumprimento do compliance para partidos políticos terá quais punições?

Nem é preciso acompanhar de perto o noticiário para conhecer um ou outro caso de político envolvido em corrupção, caixa 2, suborno, desvio de conduta e inúmeras outras ilegalidades. Políticos de todas as tendências ideológicas e de quase todas as siglas foram suspeitos de crimes nas últimas décadas. E a Operação Lava Jato colocou vários deles na cadeia.

O compliance para partidos políticos pode reduzir drasticamente a incidência de irregularidades. Até porque, a ineficiência ou inexistência dele mexerá nas contas das siglas, dificultando as campanhas eleitorais.

De acordo com o texto do projeto, após receber uma denúncia, o Ministério Público poderá ajuizar uma representação na Justiça Eleitoral contra o partido por falta de efetividade no programa de boas práticas. A punição é suspensão do recebimento do fundo partidário por um período de três a doze meses.

E se a denúncia for sobre a inexistência de um programa de compliance, e o partido for condenado, ficará sem o dinheiro por um ano.

Compliance para partidos políticos: exigência de treinamentos!

Se a lei entrar em vigor, cada partido precisará, também, oferecer aos filiados treinamentos sobre legislação eleitoral, código de ética, padrões de conduta, governança, controles internos e procedimentos de integridade. As aulas deverão acontecer duas vezes por ano. E quem, comprovadamente, cometer algum desvio de conduta, deverá ser desfiliado da sigla.

Vale lembrar que as regras deverão ser seguidas pelos diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados possui especialistas na elaboração de programas de compliance, que identificam os pontos críticos e implantam mudanças para evitar os riscos. Diretórios e partidos políticos, assim como empresas, podem clicar aqui para tirar dúvidas sobre o assunto ou agendar uma reunião. É bom se precaver e não deixar espaço para que ilegalidades aconteçam!