PROCESSOS CONTRA EMPRESAS: SAEM AS AÇÕES TRABALHISTAS, ENTRA O ASSÉDIO MORAL

Cresce o número de processos contra empresas por assédio moral.

Por Rodrigo Salerno

A reforma trabalhista alterou o cenário dos litígios envolvendo empregadores e empregados. Antes, os processos contra empresas ocorriam, em sua maioria, no âmbito da Justiça do Trabalho. E versavam sobre assuntos como pagamento de horas extras, desvio de função, ausência de registro em carteira e valores das verbas rescisórias. Agora, o que tem crescido é a quantidade de ações por assédio moral. E as empresas precisam ficar alertas para combater esse problema, com a implantação de programas de compliance e o apoio de uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ ADVOGADOS.

Caiu 34% o número de processos contra empresas

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018, as Varas do Trabalho receberam 1.726.009 ações. No ano anterior, a primeira instância havia registrado 2.630.522 processos. A queda, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, foi de 34%. A redução tem como principal motivo o fato de que, agora, o juiz pode determinar que o trabalhador, se perder a ação, pague as custas do processo. Então, só estão recorrendo aos tribunais os colaboradores que possuem mesmo direitos a receber e provas para embasar o que estão requerendo.

56 mil processos contra empresas por assédio moral

Por outro lado, os trabalhadores têm reportado mais casos de assédio moral. Em 2018, foram ajuizados 56 mil processos envolvendo o tema na Justiça do Trabalho. E o número de fatos, provavelmente, é bem maior. Muitos empregados têm medo de denunciar. Outros tantos nem percebem que estão sendo vítimas de um crime.

O que é assédio moral?

Para evitar processos contra empresas, os sócios, gestores e líderes precisam ficar atentos a comportamentos considerados inadequados. O assédio moral é toda conduta abusiva que cause constrangimento ao trabalhador ou gere danos psicológicos ou físicos. Por exemplo:

– Xingamentos

– Ofensas

– Acusações sem provas

– Coação

– Humilhação

Dar apelidos vexatórios a um funcionário é assédio moral. Estipular um prazo impossível para o cumprimento de uma tarefa também. Assim como fazer ameaças de demissão. Ou isolar um colaborador dos outros, como um castigo.

Quando um gerente chama um subordinado mais robusto de “Nonho” ou “Faustão”, algo que é comum e muita gente pode até considerar uma brincadeira leve, está cometendo um ato de assédio moral. Hoje, porque precisa do empregado, o colaborador vai apenas sorrir. Amanhã, desempregado, contratará um advogado e, se tiver provas ou testemunhas, irá aos tribunais em busca de uma indenização.

Então até brincadeiras são assédio moral?

Não estou, neste artigo, tentando banalizar o assédio moral ou desconsiderar a dor de quem é vítima de provocações e brincadeiras de mau gosto ao longo de vários anos de sua vida profissional. O que desejo demonstrar é que situações comuns também viram processos contra empresas. Chamar alguém de “lesma” ou “tartaruga” porque demorou a fazer uma tarefa é algo que acontece rotineiramente em qualquer lugar: em casa, no bar, numa reunião de amigos, entre colegas de escola. Mas não é por ser comum que a brincadeira é aceitável no ambiente corporativo.

Muitos chefes também gostam de obter resultados pelo medo. E falam para quem quiser ouvir que haverá demissões se as metas não forem alcançadas. Pior: dizem diretamente a um vendedor algo como “caso você não fature 20% a mais neste mês, vai para o olho da rua”. Se você leu este artigo até aqui, já sabe: isso é assédio moral. É crime.

Quais são os tipos de assédio moral?

Existem quatro tipos de assédio moral e a empresa é responsável judicialmente por todos eles, mesmo que indiretamente:

  • Vertical descendente: é o assédio moral praticado pelo superior hierárquico.
  • Vertical ascendente: é o tipo de assédio praticado por um subordinado ou por um grupo de subordinados.
  • Horizontal: é o assédio moral praticado entre colegas.
  • Institucional: é quando o caso de assédio tem origem na própria organização. Por exemplo: uma campanha institucional interna, dirigida aos funcionários, que seja ofensiva.

O que fazer para evitar processos contra empresas?

Toda empresa, de pequeno a grande porte, deve contratar uma assessoria jurídica especializada em compliance para elaborar um programa interno de boas práticas. O material trará regras que inibirão a ocorrência de condutas que possam acabar chegando aos tribunais. E, se mesmo assim, casos de assédio acontecerem, a preocupação da empresa em manter um programa de boas práticas servirá como um atenuante, uma demonstração de que ela agiu preventivamente. Este é um fator que costuma reduzir o valor das indenizações.

O SAZ Advogados é especialista em compliance. Para agendar uma reunião e saber mais detalhes sobre o assunto, clique aqui.

 

 

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO DEVE SER COMBATIDO PERMANENTEMENTE  

Por Fabiana Zani

A legislação brasileira contra crimes sexuais continua avançando, e esta é uma ótima notícia. No fim de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) sancionou uma lei que coloca a importunação sexual no Código Penal. Quem divulgar cenas de estupro será punido com 1 a 5 anos de detenção. A mesma pena será aplicada a quem divulgar, sem consentimento dos envolvidos, qualquer imagem de relações sexuais. Enquanto isso, as empresas correm para criar formas de impedir o assédio sexual no trabalho, tema deste artigo. No SAZ Advogados, temos especialistas na elaboração de códigos de conduta e programas de compliance, recursos que, se implantados e seguidos, reduzem as chances de alguém ser vítima de qualquer abuso.

O assédio sexual no trabalho não é uma exclusividade das empresas brasileiras. Ao longo do ano, vimos dezenas de personalidades do cinema americano sendo acusadas de assédio e estupro. O comediante Bill Cosby acaba de ir para a cadeia. O produtor Harvey Weinstein está sendo processado. A atriz Asia Argento, uma de suas acusadoras, também virou vidraça, ao ser denunciada por ter mantido relações sexuais com um ator de 17 anos e ter pago a ele US$ 250 mil para que ficasse em silêncio.

E longe dos holofotes, trabalhadores de baixo escalão, às vezes no primeiro emprego, também sofrem com o assédio sexual no trabalho. Em setembro, funcionárias do McDonald’s em 10 cidades dos Estados Unidos  fizeram um dia de greve para protestar contra a falta de ação da empresa para coibir esse tipo de problema.

Os danos do assédio sexual no trabalho

Nem vou me estender sobre os danos psicológicos e físicos sofridos pelas vítimas deste crime. É óbvio que elas são as principais prejudicadas, e sofrem muito mesmo quando os agressores são punidos. É para evitar esse drama que sua empresa deve agir contra o assédio sexual no trabalho. Mas, também, em segundo plano, para proteger sua imagem e suas finanças. Sim, nem sempre a empresa é diretamente responsável pelo ato transloucado de um funcionário contra outro, mas ela pode ser penalizada se não tiver agido previamente para impedir abusos ou se não tomou nenhuma providência ao saber do crime.

Pense no dano à imagem do McDonald’s após um protesto coletivo. E no prejuízo financeiro de não vender um único hambúrguer em 10 cidades durante um dia inteiro. O McDonald’s é grande o bastante para contornar a situação e se recuperar. E a sua empresa? Tem caixa suficiente? Conseguiria sobreviver a um escândalo dessa dimensão?

Como evitar assédio sexual no trabalho?

Tomando precauções, orientando os colaboradores permanentemente, criando e fiscalizando o cumprimento de normas de conduta, contratado uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e relações de trabalho. Toda a equipe precisa estar informada sobre o que é considerado crime.

Por exemplo, você sabia que o assédio sexual no trabalho não ocorre apenas entre um superior e seu subordinado? A relação hierárquica piora as coisas, mas um funcionário pode assediar sexualmente alguém que ocupa o mesmo cargo. O crime se dá pela intimidação repetitiva ao tentar obter sexo, sem respeitar as negativas do colega. Então todo flerte é assédio? Não. Pessoas se conhecem e se apaixonam no local de trabalho. Isso é normal. O que não se admite é uma postura agressiva, repetitiva, ameaçadora. É tentar impor sua vontade. Como dizia a sua mãe, quando você era criança, “não é não”.

Aliás, não é necessário ter contato físico para se caracterizar um caso de assédio sexual no trabalho. Comentários, mensagens, e-mails e outras formas de comunicação são suficientes para a Justiça considerar a existência de um crime. E a abordagem não precisa, necessariamente, acontecer nas dependências da empresa. Pode ser num happy hour, num congresso ou numa feira, numa carona entre o escritório e o metrô. Se agressor e vítima estiverem juntos em virtude de uma situação criada pela atividade profissional, é um caso de assédio sexual no trabalho.

Consulte especialistas antes que seja tarde!

Você sabe qual é a importância de um programa de compliance para as empresas? Além de instruir e repelir casos de abuso sexual no trabalho, os advogados estipulam regras para o relacionamento com fornecedores, clientes e agentes governamentais. A prevenção evita crimes de ética, casos de corrupção e escândalos. Tire suas dúvidas com nossos especialistas e impeça que a sua empresa apareça no noticiário policial.