ACIDENTE DE PERCURSO NÃO É MAIS CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO

aCIDENTE DE PERCURSO NÃO É MAIS ACIDENTE DE TRABALHO.

Por Fabiana Zani

A medida provisória 905/2019, que criou o contrato de trabalho verde e amarelo, tema de meu último artigo,  altera 60 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A MP, por exemplo, permite a abertura dos bancos aos sábados e altera a carga horária dos bancários. Também regulamenta a gorjeta e cria um sistema de desoneração da folha. Hoje, eu gostaria de abordar um ponto específico da MP, que é o fim da caracterização do acidente de percurso como acidente de trabalho.

Como era a legislação sobre acidente de percurso?

A Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da previdência social, aborda o tema. Seu artigo 21 determina que um acidente sofrido durante o trajeto de casa para o local de trabalho – ou vice-versa – deve ser considerado um acidente laboral. E não importa qual é o meio de locomoção (carro, moto, ônibus, lotação, metrô) ou a quem pertence o meio de locomoção (trabalhador, empregador, terceiros, transporte público).

Assim, um acidente de percurso dava ao acidentado o direito a 12 meses de garantia de emprego, contados a partir da alta previdenciária e do retorno à atividade profissional. Esta situação não foi alterada pela reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei nº 13.467/17).

E como serão as regras de acidente de percurso a partir de agora?

A reforma trabalhista, por outro lado, acabou com a obrigatoriedade do pagamento de horas extras no percurso do trabalho para casa, conhecidas como “horas in itinere”. Até então, muitas empresas sediadas em local de difícil acesso, em que o trabalhador não conseguia chegar utilizando transporte público, pagavam horas-extras.

Porém, se o tempo de deslocamento deixou de ser considerado tempo a serviço da empresa, e não precisa ser remunerado, também não fazia sentido que um acidente de percurso fosse tratado como acidente de trabalho. Era esse o entendimento no meio jurídico, e a mudança acabou sendo feita com a MP 905/2019.

A partir de agora, o trabalhador não terá mais direito à estabilidade de um ano após retorno à atividade laboral e a empresa também não precisará recolher o fundo de garantia do período em que ele permanecer afastado, em tratamento médico ou em recuperação.

A nova regra do acidente de percurso vale para casos antigos?

Não. Se o trabalhador já sofreu o acidente e encontra-se afastado, não muda nada. Seus direitos permanecem os mesmos. A nova regra é válida apenas para situações ocorridas após a publicação da MP 905/2019, feita em 11 de novembro.

E outro ponto que precisa ficar bem claro: a mudança é SOMENTE para o acidente de percurso. Se o colaborador sofrer um acidente enquanto estiver trabalhando, seja dentro das dependências da empresa ou num local externo, terá os mesmos benefícios de sempre.

SAZ Advogados

Mesmo que seja o começo de uma era mais justa nas relações entre empregador e empregado, este momento de transição é muito perigoso. Não é aconselhável implantar mudanças sem a assistência especializada de um escritório de advocacia. O SAZ Advogados têm profissionais experientes nas questões que envolvem o direito empresarial trabalhista e podem ajudar a afastar qualquer risco jurídico.

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COMO REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO JUDICIAL?  

Por Rodrigo Salerno

Reduzir o valor da indenização é uma das vertentes do trabalho de assessoria jurídica empresarial realizado pelo SAZ Advogados. E apesar de quase todo mundo ter certeza absoluta de que sentença de juiz não se muda, o histórico dos tribunais brasileiros mostra o contrário. Se o advogado tiver competência e habilidade para demonstrar que houve um equívoco na avaliação dos fatos, ou que o valor arbitrado é desproporcional em relação a casos anteriores semelhantes, é completamente possível reduzir o valor da indenização.

Recentemente, um caso chamou a atenção da comunidade jurídica pelo montante envolvido e pela proporção da mudança na sentença. A situação aconteceu no estado do Pará e envolveu um processo trabalhista, motivado por um acidente que causou a invalidez de um funcionário.

Reduzir o valor da indenização: o caso da maromba!

Tudo começou em 2009, na cidade de São Miguel do Guamá, no Pará. Um empregado de uma indústria cerâmica que produz telhas e tijolos estava num equipamento que é usado para amassar e triturar o barro, chamado de maromba. Ele subiu no equipamento para instalar uma lâmpada. Um colega resolveu fazer uma daquelas brincadeiras de péssimo gosto: religou a maromba para assustá-lo. O funcionário, segundo o processo judicial, acabou tendo as pernas sugadas por uma correia e esmagadas pela maromba.

Reduzir o valor da indenização: 1ª Instância!

Em primeira instância, a indústria foi condenada a indenizar o funcionário em R$ 100 mil, por danos morais, estéticos e materiais. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), entendeu que o valor era insuficiente. A indenização foi aumentada para R$ 1 milhão, sendo assim distribuída:

– Danos materiais: R$ 500 mil

– Danos estéticos: R$ 200 mil

– Danos morais: R$ 300 mil

Reduzir o valor da indenização: o caso chegou ao TST!

A empresa decidiu recorrer à instância superior. Segundo seus advogados, a medida foi de “extrema dureza”, “sem lógica nenhuma” e “sem qualquer justificativa”. Palavras duras, eu sei, mas será que incorretas?

Vamos analisar a situação: o dano do funcionário, indiscutivelmente, foi enorme. Tanto que o empregador nem havia recorrido da sentença inicial de R$ 100 mil, por entender que, mesmo que o acidente tenha sido causado por uma brincadeira de um colega, a responsabilidade pelos atos de todos os prepostos sempre foi sua. Porém, uma indenização de R$ 1 milhão a impediria de seguir atuando. Significaria sua falência.

Este também acabou sendo o entendimento do relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Caputo Bastos: “a reparação não pode levar o ofensor à ruína”. Segundo o ministro, o valor da indenização sempre deve ser fixado com base na capacidade econômica das partes. Por unanimidade, a Quarta Turma do TST diminuiu o montante de R$ 1 milhão para R$ 300 mil.

Reduzir o valor da indenização: como fazer?

A assessoria jurídica adequada pode buscar jurisprudências que demonstrem o equívoco da sentença proferida. Também pode apontar falhas no processo e buscar uma reviravolta nas instâncias superiores. Se você tem dívidas trabalhistas ou de qualquer outra natureza, não desista de conseguir uma sentença mais justa e equânime. Converse com nossos especialistas para tirar suas dúvidas. Temos um longo histórico de sucesso neste tipo de casos.