COMPLIANCE NAS AGÊNCIAS: MERCADO PUBLICITÁRIO GANHA GUIA DE BOAS PRÁTICAS!

Funcionários implantam programa de compliance nas agências.

Por Fabiana Zani

O compliance nas agências de propaganda e marketing chegou para ficar. Poucos outros segmentos profissionais têm investido tantos recursos para evitar casos de assédio, preconceito e corrupção no ambiente de trabalho. Prova disso é que a Associação Brasileira de Agências de Publicidade acaba de lançar o guia “Diretrizes de Compliance da Abap”, elaborado com a ajuda de especialistas e que busca elevar a transparência e melhorar a reputação deste mercado.

Os empresários brasileiros estão de olho no que acontece em outros países, e agindo para evitar que problemas semelhantes surjam por aqui. Os órgãos de fiscalização dos Estados Unidos, por exemplo, estão investigando algumas das maiores holdings publicitárias do mundo. Elas são acusadas de cometer práticas anticoncorrenciais na negociação de contratos, ou seja, de oferecer vantagens desproporcionais para os clientes, ferindo o equilíbrio de mercado.

Compliance nas agências: por que investir num programa de boas práticas?

O guia da Abap traz dicas excelentes de compliance nas agências, mas o ideal é que as empresas implantem seus próprios programas de boas práticas. O mercado é o mesmo para todo mundo, e os conceitos do que é certo ou errado também. No entanto, cada companhia vive uma realidade diferente, está numa etapa mais adiantada ou atrasada em relação ao compliance, possui problemas e ameaças mais ou menos graves. Especialistas na elaboração de programas de boas práticas, como os sócios do SAZ ADVOGADOS, têm o olhar apurado para entender quais pontos devem ser tratados com urgência e quais riscos precisam ser afastados imediatamente.

Compliance nas agências: qual é a realidade do mercado?

Uma agência de publicidade conquista o cliente, mas para atendê-lo, precisa contratar diversos fornecedores externos. Não é viável economicamente manter especialistas de todas as áreas como funcionários fixos, pois nem sempre há serviço para eles. Portanto, o compliance nas agências é fundamental para que colaboradores externos e eventuais entendam e sigam os princípios de ética que também orientam os funcionários internos.

A agência pode escolher entre ter um manual impresso, ou um e-book, ou um site com todas as orientações de compliance, ou adotar todas estas formas de comunicação. Seja lá qual for o meio, o importante é que a mensagem chegue a sócios, gestores, funcionários, freelancers e clientes.

Compliance nas agências: quais riscos são afastados?

O programa de compliance tem a missão de impedir situações que são muito comuns em qualquer empresa, como assédio moral. Chefes que gritam demais, humilham os subordinados, ou dão tarefas que são impossíveis de cumprir no prazo estabelecido. Outros problemas comuns são o assédio sexual, a homofobia, o racismo, o preconceito religioso, a xenofobia.

Com o compliance nas agências, também é possível combater práticas ilegais, como o pagamento de propina para vencer uma licitação num órgão público. Ou aceitar a gratificação “por fora”, o famoso caixa 2. Recentemente, o Brasil viu muita gente importante sendo presa por crimes assim. Inclusive, profissionais do mundo da comunicação.

Compliance nas agências: como preparar um manual de boas práticas?

Se você é dono ou gestor de uma agência de propaganda e marketing, e precisa entender detalhes da elaboração de um programa de compliance, clique aqui e fale com nossos especialistas. Nos últimos anos, o SAZ ADVOGADOS elaborou políticas de conduta para empresas de vários segmentos comerciais, incluindo negócios especializados em comunicação. Investir em compliance – ainda – não é uma obrigação, mas afasta problemas judiciais e evita prejuízo financeiro.

 

 

PARCEIRO DE NEGÓCIOS É CONDENADO POR NÃO CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES

parceiro de negócios fica insatisfeito.

Por Rodrigo Salerno

É muito raro que uma empresa entregue seu produto ou serviço ao cliente final sem ter, antes, utilizado um terceiro em alguma ponta do processo. Ter um parceiro de negócios – ou vários – é muito comum. Uma padaria depende do seu fornecedor de fermento para fabricar e vender pães diariamente. O shopping center só abre suas portas se os seguranças enviados pela empresa de vigilância estiverem em seus postos. A loja de móveis só consegue entregar armários e sofás no prazo prometido se a transportadora não se atrasar.

E o que acontece se o parceiro de negócios falhar, fazendo com que o cliente final fique insatisfeito e gerando prejuízo financeiro para a empresa contratante, além de provocar danos para a sua reputação? Neste caso, existem condições para recorrer à Justiça e exigir indenizações por danos materiais e morais. Foi o que aconteceu recentemente num caso envolvendo companhias do ramo de turismo.

Parceiro de negócios: os turistas ficaram sem hotel!

Uma agência de viagens de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, vendeu um pacote em Florianópolis. Automaticamente, seu parceiro de negócios, uma operadora de turismo, recebeu a confirmação de pagamento, fez as reservas no hotel e emitiu os vouchers para hospedagem. O problema é que quando os hóspedes chegaram ao hotel, não havia nenhum quarto reservado para eles.

Os clientes entraram em contato com a agência de viagens – de quem haviam comprado o pacote – e exigiram uma solução. A empresa, imediatamente, devolveu a eles os R$ 770,00 referentes à hospedagem e gastou mais R$ 4.620,00 para que ficassem por sete dias em outro hotel. Mesmo resolvendo o problema e oferecendo acomodações superiores, a agência considerou que teve, além de prejuízo financeiro, danos morais, pois os clientes ficaram irritados, possivelmente não comprarão novos pacotes e, também, não recomendarão seus serviços a amigos e familiares.

A empresa foi aos tribunais contra seu parceiro de negócios, que cometeu o erro ao não reservar adequadamente o hotel. A 3ª Vara Cível de Campo Grande sentenciou a restituição de R$ 7.671,44, referentes aos danos materiais, e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Parceiro de negócios: faça sempre um contrato!

Se você fizer uma pesquisa no Reclame Aqui, site brasileiro dedicado a relacionar queixas dos consumidores e a agilizar a resolução desses problemas, verá que os transtornos nem sempre são causados pelo vendedor, mas pelo parceiro de negócios. É comum, inclusive, encontrar depoimentos da empresa vendedora justificando que a falha foi motivada por um fornecedor.

No escritório SAZ ADVOGADOS, sempre orientamos nossos clientes sobre a importância de fazer um contrato com qualquer parceiro de negócios. Não importa que a relação seja eventual, que não irá se repetir com tanta frequência. Também não importa que o valor seja pequeno. Pois se o seu parceiro de negócios falhar, e o cliente for prejudicado, é a sua marca, é a sua reputação que será abalada. Portanto, esqueça os acordos verbais e chame um especialista em direito empresarial para elaborar seus documentos jurídicos.

Parceiro de negócios: e como é esse contrato?

O contrato deve trazer as regras da relação entre a empresa e o parceiro de negócios, assim como prever as sanções que serão aplicadas caso o serviço não seja realizado ou entregue no prazo e nas condições estabelecidas. As sanções podem ser o abatimento no valor dos próximos trabalhos, o pagamento de uma multa e até a responsabilização financeira por danos causados aos clientes.

Se o contrato for descumprido, e se as sanções previstas também não forem respeitadas, o único caminho restante é o judicial. Porém, sua empresa chegará aos tribunais com farta documentação legal para comprovar que o parceiro de negócios não honrou com suas obrigações. Fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Temos especialistas na elaboração de contratos entre empresas e fornecedores. E não deixe de ler os demais artigos do blog do SAZ ADVOGADOS.

 

 

 

 

CRIME NO TRABALHO: A EMPRESA PODE SER RESPONSABILIZADA?

Crime no trabalho leva homem à prisão.

Por Fabiana Zani

O Brasil ainda lamenta a morte de alunos e funcionários da Escola Raul Brasil, em Suzano. Logo após a tragédia, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou o pagamento de indenizações de R$ 100 mil aos familiares das vítimas, desde que eles não recorram à Justiça. O estado de São Paulo não disparou o gatilho, mas é responsável por acidentes e mortes ocorridas dentro de instalações geridas por ele, como a escola. E se fosse um crime no trabalho, o que aconteceria? O dono da empresa também seria penalizado por uma tragédia na qual não esteve diretamente envolvido?

Não há uma resposta única para esta pergunta, pois cada tribunal analisará e decidirá a sentença de acordo com as circunstâncias do caso. A única certeza é que a situação será levada à Justiça. Por isso, para não ter que lidar com uma tragédia no escritório e, ao mesmo tempo, buscar recursos para pagar uma dívida elevada e inesperada, os empresários precisam redobrar os cuidados com a segurança em suas dependências profissionais. É o que mostram alguns casos recentes que separamos para este artigo.

Crime no trabalho: homicídio na loja de móveis

Uma loja de móveis Sobral, no Ceará, foi condenada a indenizar os três filhos de uma funcionária morta por um colega de trabalho. Ela tinha 32 anos e foi esfaqueada quanto tentou apartar uma briga entre o assassino e outro empregado da empresa. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a loja também foi culpada, já que deveria proporcionar segurança e garantir a integridade física de quem circula por suas dependências.

Cada herdeiro receberá uma indenização de R$ 18 mil por dano moral. Além disso, por dano material, terá direito a uma pensão mensal de um salário mínimo, a ser paga em caráter retroativo, desde a morte da mãe, e até que complete 25 anos de idade.

Crime no trabalho: morte no frigorífico

Um caso semelhante de crime no trabalho aconteceu num frigorífico em Jaguapitã, no Paraná. Um encarregado foi esfaqueado por um subordinado durante uma discussão, ao informá-lo que seria remanejado para outro setor, onde a diária de trabalho tinha valor menor.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a indenizar a viúva e o filho menor da vítima, por dano moral, no valor de R$ 50 mil. O tribunal considerou que a empresa não havia adotado medidas de prevenção da segurança no trabalho, como, por exemplo, a contratação de vigilantes ou o monitoramento do ambiente por câmeras. O filho menor, além disso, receberá uma pensão equivalente a dois terços da última remuneração da vítima até completar 25 anos de idade.

Crime no trabalho: como se prevenir?

Reforçando todas as estratégias de segurança da empresa. Existem consultorias especializadas em verificar as falhas existentes e implantar as soluções para reduzir os riscos. Além disso, uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ Advogados, pode elaborar programas de boas práticas, instruindo os funcionários e inibindo o surgimento de conflitos internos que podem crescer até se transformarem em tragédias.

Este programa combate casos de racismo, sexismo, homofobia, xenofobia, preconceito religioso, assédio moral e sexual. Fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Temos exemplos práticos reais de como esse trabalho preventivo salva vidas e evita prejuízos.

 

GOVERNANÇA CORPORATIVA MELHORA RESULTADOS DAS EMPRESAS

Governança corporativa melhora lucro da empresa.

Por Rodrigo Salerno

A revista Exame divulgou uma pesquisa que demonstra com clareza a importância da governança corporativa na melhoria dos resultados das empresas. Foram ouvidos gestores de 103 companhias e, para 84% deles, a estruturação de uma área de governança aumenta a qualidade das informações. E para 71% dos entrevistados, também torna a gestão mais profissional. No fim do ano, tudo isso se reverte em lucratividade maior e elevados índices de satisfação da equipe quanto ao clima de trabalho.

Mas o que, exatamente, é governança corporativa? E como ela surgiu? Bom, de acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é um sistema que envolve os donos da empresa, os conselheiros e diretores, os órgãos de fiscalização e demais partes interessadas no compromisso de ter uma administração transparente, alinhada aos melhores princípios éticos, investindo em qualidade de gestão e preservando o valor econômico da companhia a longo prazo.

Simplificando, e resumindo: é esquecer métodos ultrapassados de administração, é reconhecer a meritocracia ao invés de encher a empresa de familiares, é ter um programa de compliance para combater fraudes e inibir a má conduta no ambiente de trabalho.

Governança corporativa: pilares e princípios!

A governança corporativa surgiu num momento em que as empresas familiares entraram na Bolsa e passaram a ter acionistas. De repente, o negócio passou a ter muitos proprietários fora da gestão. E cobrando por uma administração mais profissional. Um cenário cheio de conflitos. E você sabe: quanto maior o caos, menos o lucro.

A governança corporativa possui seis pilares:

– Propriedade (sócios);

– Conselho de Administração;

– Gestão;

– Auditoria independente;

– Conselho Fiscal;

– Conflito de interesses.

E esses pilares são regidos por quatro princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

A empresa é obrigada a prestar informações sobre suas decisões e processos organizacionais para todas as partes envolvidas, garantindo a transparência. Os agentes – fundadores, gestores, acionistas – precisam ser tratados com equidade, ou seja, de forma igualitária, independentemente do nível hierárquico. E todos eles devem fazer o accountability (prestação de contas) de suas decisões e atividades regulamente. Por fim, a organização necessita agir com responsabilidade corporativa, sabendo que possui compromissos sociais e ambientais com a comunidade em que está inserida.

Governança corporativa: benefícios!

A governança corporativa gera inúmeros benefícios. Um deles é que, a partir de sua implantação, acabam – ou diminuem muito – os conflitos. E torna-se possível alinhar os interesses de acionistas e gestores. Todos entram em acordo quanto ao planejamento, os objetivos da empresa e as ações que serão implantadas para alcançá-los.

Com a governança corporativa, as decisões são descentralizadas. Os gestores conseguem delegar responsabilidades. Os colaboradores passam a ter uma sensação de pertencimento, de que o sucesso da empresa depende do esforço deles. Os processos de capacitação e sucessão também são aperfeiçoados, fazendo com que os futuros líderes sejam ainda mais eficientes do que os atuais. E tudo isso torna a companhia perene, capaz de sobreviver, gerar empregos e lucrar por muitas e muitas décadas.

Governança corporativa: como implantar?

A implantação de um sistema de governança corporativa não é algo simples. Pelo contrário: exige muitas horas de reuniões, conversas internas, alinhamento de áreas, reestruturação de processos e enquadramentos jurídicos. Esta operação costuma ser coordenada por profissionais especializados, como a equipe do escritório SAZ ADVOGADOS.

Os cuidados e procedimentos mudam de acordo com o tamanho, o segmento e a realidade de cada empresa. Por isso, para saber como funcionaria no seu caso, você pode clicar aqui e agendar uma conversa com nossos advogados. Tire todas as suas dúvidas e faça com que sua empresa esteja pronta para sobreviver a qualquer crise ou conflito!

CUIDADOS DO FRANQUEADOR: O QUE FAZER ANTES DE EXPANDIR SUA MARCA?

Cuidados do franqueador com aceleração de franquias.

Por Rodrigo Salerno

O setor de franchising emprega, no Brasil, 1,3 milhão de trabalhadores. Cresceu 7,3% em faturamento em 2018 e, segundo a Associação Brasileira de Franquias (ABF), deve acabar 2019 com um aumento de outros 8% a 10%, alcançando quase R$ 200 bilhões em receita. São números espetaculares, ainda mais num país que enfrenta uma longa crise econômica. Porém, quem expande sua marca através deste modelo tem diversas obrigações. São muitos os cuidados do franqueador para não ter problemas jurídicos e garantir o sucesso da operação.

Cuidados do franqueador: ser 100% transparente!

Franquia é uma relação de parceria. O franqueador e o franqueado estão casando, e dependem um do outro para que o relacionamento seja feliz e gere frutos. Não é só vender a unidade, embolsar o dinheiro e virar as costas. O franqueador precisa dar suporte permanente para quem está apostando na sua marca.

E como já explicamos no artigo anterior, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser minuciosa e realista. Nenhuma informação pode ser escondida. Seja 100% transparente, ético e informe ao interessado em comprar a franquia os números e prognósticos verdadeiros. Chame um especialista em franquias para elaborar o documento e os outros contratos indispensáveis. O SAZ ADVOGADOS tem profissionais experientes para auxiliar franqueadores.

Cuidados do franqueador: contratação da equipe!

A formação da equipe é uma dúvida muito comum entre os empresários que procuram o SAZ ADVOGADOS para estruturar a parte jurídica de uma operação de franquia: quem contrata os funcionários? Os empregados das unidades são vinculados ao CNPJ do franqueador?

Para responder estas questões, vamos voltar um pouquinho na linha do tempo de uma operação de franquia. Entre a leitura da COF e a assinatura do contrato, o franqueado precisa abrir sua própria empresa e ter um CNPJ. O nome fantasia na porta da loja será o mesmo da marca, mas a razão social será exclusiva. O franqueador e o franqueado são duas empresas independentes juridicamente. O franqueado paga para utilizar a marca, o conhecimento e o suporte do franqueador. Mas é responsável pelo que acontece dentro da sua loja.

Então é o franqueado quem seleciona e contrata os funcionários. E ele é quem será acionado em eventuais ações trabalhistas.

Cuidados do Franqueador: quebra de contrato!

O que acontece se o contrato for rompido? É uma pergunta sem resposta única, já que lei que rege franquias no Brasil não prevê esta situação. É por isso que os cuidados do franqueador com os aspectos jurídicos devem ser bem detalhistas. Nos contratos de franquia elaborados pelo SAZ Advogados, colocamos cláusulas que determinam o que será feito nas mais diversas situações. Pensamos em todas as hipóteses para afastar quaisquer riscos.

Costumamos acrescentar no contrato, por exemplo, circunstâncias que acarretarão na dissolução da parceria, como falta de cumprimento das normas estabelecidas nos manuais, atrasos no repasse de royalties e quantidade excessiva de processos judiciais, movidos por funcionários ou clientes.

Cuidados do franqueador: assessoria jurídica!

E entre os principais cuidados do franqueador antes de expandir a sua marca, está a contratação de uma assessoria jurídica qualificada e experiente para elaborar toda a documentação. Franquia é um ramo muito específico e exige o trabalho de profissionais especializados e atualizados com as mudanças constantes do mercado.

O SAZ Advogado pode ajudar sua empresa a crescer e se transformar numa marca global. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre franquia ou agendar uma reunião!

 

 

ADICIONAL DE 10% DO FGTS PODE DEIXAR DE SER RECOLHIDO

Por FABIANA ZANI

Muitas empresas foram à Justiça para deixar de pagar o adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e saíram vitoriosas. Os tribunais já reconheceram, em duas instâncias, que a cobrança é ilegal. Isso representa economia futura e a possibilidade de recuperar, em novas ações judiciais, e com juros e correções, o dinheiro gasto indevidamente. Mas antes de mostrar toda a trajetória desta disputa legal, é melhor explicar como surgiu e o que representa o adicional!

O que é o adicional de 10% do FGTS?

O adicional de 10% do FGTS foi instituído por meio da Lei Complementar nº 110, em 2001. A ideia por trás da cobrança era cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990).

Se você é um jovem empreendedor com menos de 30 anos, vale uma explicação adicional: até meados dos anos 90, o Brasil teve inúmeros planos econômicos inventados para combater uma inflação sempre galopante. Cada novo ministro da Fazenda chegava com uma fórmula brilhante e cortava zeros, ou trocava o nome da moeda, e isso trazia perdas monetárias para os brasileiros. A “tradição” só acabou quando foi criado o Plano Real, em 1994, que estabilizou a economia e controlou a inflação.

Pois bem, voltando ao tema deste artigo, o que aconteceu quando inventaram o pagamento do adicional de 10% do FGTS? Desde 2001, a multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa, que é calculada de acordo com o valor do FGTS depositado, passou de 40% para 50%. Se a multa fosse, digamos, de R$ 20 mil, passaria a ser de R$ 22 mil (+ 10%). Só em 2017, a arrecadação com esse acréscimo foi de R$ 5,2 bilhões.

O adicional de 10% do FGTS chega aos tribunais

De acordo com levantamento do Sebrae, a partir da base de dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), as micro e pequenas empresas são responsáveis por cerca de 80% das contratações no Brasil. E são elas que mais sofrem com o adicional de 10% do FGTS. Por isso, foram à Justiça, e obtiveram decisões favoráveis, em segunda instância, nos Tribunais Regionais Federais das 2ª e 5ª Regiões.

A base para contestar o pagamento do adicional de 10% do FGTS foi a Emenda nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Ela diz que o adicional não pode ser categorizado como contribuição social. E revoga todas as contribuições com bases de cálculo diferentes das previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal.

Resumo da história, para você que não é advogado e sim empresário: de acordo com o relator do caso no TRF da 5ª Região, desembargador Rubens Canuto, a cobrança do adicional de 10% do FGTS é INCONSTITUCIONAL.

O adicional de 10% do FGTS pode ser ignorado?

Sua empresa não pode, simplesmente, deixar de pagar o adicional. É preciso ter respaldo jurídico para tomar esta atitude. Afinal, as decisões existentes são baseadas em casos específicos, de empresas que procuraram os tribunais. Elas criam, é claro, uma jurisprudência, estabelecem antecedentes. Porém, o mais seguro é consultar especialistas em direito tributário antes de não pagar essa conta, nas rescisões futuras.

Advogados podem, inclusive, auxiliar sua empresa na busca, com juros e correções, de todos os valores pagos indevidamente nos últimos anos. Se tiver dúvidas sobre o assunto, fale conosco agora mesmo.

COMO REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO JUDICIAL?  

Por Rodrigo Salerno

Reduzir o valor da indenização é uma das vertentes do trabalho de assessoria jurídica empresarial realizado pelo SAZ Advogados. E apesar de quase todo mundo ter certeza absoluta de que sentença de juiz não se muda, o histórico dos tribunais brasileiros mostra o contrário. Se o advogado tiver competência e habilidade para demonstrar que houve um equívoco na avaliação dos fatos, ou que o valor arbitrado é desproporcional em relação a casos anteriores semelhantes, é completamente possível reduzir o valor da indenização.

Recentemente, um caso chamou a atenção da comunidade jurídica pelo montante envolvido e pela proporção da mudança na sentença. A situação aconteceu no estado do Pará e envolveu um processo trabalhista, motivado por um acidente que causou a invalidez de um funcionário.

Reduzir o valor da indenização: o caso da maromba!

Tudo começou em 2009, na cidade de São Miguel do Guamá, no Pará. Um empregado de uma indústria cerâmica que produz telhas e tijolos estava num equipamento que é usado para amassar e triturar o barro, chamado de maromba. Ele subiu no equipamento para instalar uma lâmpada. Um colega resolveu fazer uma daquelas brincadeiras de péssimo gosto: religou a maromba para assustá-lo. O funcionário, segundo o processo judicial, acabou tendo as pernas sugadas por uma correia e esmagadas pela maromba.

Reduzir o valor da indenização: 1ª Instância!

Em primeira instância, a indústria foi condenada a indenizar o funcionário em R$ 100 mil, por danos morais, estéticos e materiais. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), entendeu que o valor era insuficiente. A indenização foi aumentada para R$ 1 milhão, sendo assim distribuída:

– Danos materiais: R$ 500 mil

– Danos estéticos: R$ 200 mil

– Danos morais: R$ 300 mil

Reduzir o valor da indenização: o caso chegou ao TST!

A empresa decidiu recorrer à instância superior. Segundo seus advogados, a medida foi de “extrema dureza”, “sem lógica nenhuma” e “sem qualquer justificativa”. Palavras duras, eu sei, mas será que incorretas?

Vamos analisar a situação: o dano do funcionário, indiscutivelmente, foi enorme. Tanto que o empregador nem havia recorrido da sentença inicial de R$ 100 mil, por entender que, mesmo que o acidente tenha sido causado por uma brincadeira de um colega, a responsabilidade pelos atos de todos os prepostos sempre foi sua. Porém, uma indenização de R$ 1 milhão a impediria de seguir atuando. Significaria sua falência.

Este também acabou sendo o entendimento do relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Caputo Bastos: “a reparação não pode levar o ofensor à ruína”. Segundo o ministro, o valor da indenização sempre deve ser fixado com base na capacidade econômica das partes. Por unanimidade, a Quarta Turma do TST diminuiu o montante de R$ 1 milhão para R$ 300 mil.

Reduzir o valor da indenização: como fazer?

A assessoria jurídica adequada pode buscar jurisprudências que demonstrem o equívoco da sentença proferida. Também pode apontar falhas no processo e buscar uma reviravolta nas instâncias superiores. Se você tem dívidas trabalhistas ou de qualquer outra natureza, não desista de conseguir uma sentença mais justa e equânime. Converse com nossos especialistas para tirar suas dúvidas. Temos um longo histórico de sucesso neste tipo de casos.

 

 

PROGRAMA DE COMPLIANCE GANHA AINDA MAIS IMPORTÂNCIA EM 2019  

Por Fabiana Zani

Pela primeira vez, dizer que “o mundo mudou” não é um chavão, uma frase batida e sem significado real. Há 5 anos, você afirmaria que políticos e empresários brasileiros iriam para a cadeia por corrupção, prevaricação, desvio de recursos ou qualquer outro crime? Há, digamos, um ano, você diria que astros de Hollywood seriam banidos da indústria do cinema por casos de assédio moral e sexual? Por tudo isso, em 2019, ter um programa de compliance é uma obrigação de qualquer empresa.

E é qualquer empresa mesmo. Grande ou pequena, comércio ou indústria, prestadores de serviço ou empreendimentos rurais. Tem um CNPJ e funcionários? Você precisa de um programa de compliance! Faz negociações com o governo e participa de licitações públicas? Então, já deveria ter providenciado seu programa de compliance. Quem deixar as boas práticas em segundo plano, correrá sério risco de acabar exposto, negativamente, nas manchetes dos jornais. Ou, ainda pior, preso!

E adotar um programa de compliance não é caro, pois ele é elaborado na medida das necessidades e possibilidades da empresa. Um negócio com poucos funcionários deve focar, por exemplo, em coibir casos de assédio, racismo, preconceito religioso e xenofobia. E adotar algumas regras de gestão que inibam más práticas fiscais. Já uma grande empresa, com negócios na casa dos milhões de reais, precisa de tudo isso e ainda de regras para lidar com políticos e representantes de órgãos públicos, para entrar em concorrências e até para doar dinheiro a ações sociais.

E existem alguns cuidados que devem estar previstos em qualquer programa de compliance, seja lá qual for o tamanho ou segmento da empresa, como veremos a seguir.

Programa de Compliance: Lei de Proteção de Dados!

A nova lei brasileira de proteção de dados só entra em vigor em fevereiro de 2020. Porém, quem não aproveitar os meses que faltam para adotar medidas de segurança, poderá ter prejuízos enormes no futuro. Lembrando: quando a lei estiver valendo, se um único dado armazenado em seus servidores vazar, a empresa poderá ser multada numa quantia que vai de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões. Além de colocar seus especialistas em TI para trabalhar e aumentar a proteção, você deve ter um programa de compliance instruindo os colaboradores na forma correta de usar computadores, redes de Wi-fi e backups.

Programa de Compliance: assédio moral!

O assédio sexual costuma causar mais polêmica e ir parar na empresa, mas o assédio moral também é muito grave e bem mais frequente. É raro encontrar uma empresa em que nunca houve um caso de assédio. Acontece que, para a sorte da maioria das companhias, os funcionários não foram à Justiça.

E eu falo em “sorte” não para desqualificar a dor de quem passa por essa situação. Até porque, o SAZ Advogados tem seu próprio regimento interno de boas práticas e não tolera casos de assédio. Acontece que, em muitas empresas, o dono nem fica sabendo que alguém foi assediado. Um funcionário em cargo de liderança, mal orientado, acaba tentando se impor sobre um subalterno com xingamentos, ofensas e ameaças. A vítima se cala, com medo de perder o emprego, e o dono da companhia nunca saberá que isso aconteceu.

Porém, como vimos, 2018 trouxe avanços nessa área. De acordo com uma pesquisa recente, houve um aumento dos casos de assédio moral nos tribunais e a sentença média gira em torno de R$ 21 mil. As vítimas, com toda razão, estão buscando uma reparação financeira e uma responsabilização judicial dos culpados. E as empresas estão perdendo dinheiro porque não possuem um programa de compliance com regras claras de comportamento, canais para denúncias internas e apuração verdadeira dos fatos que ocorrem em suas dependências.

Programa de Compliance: use a tecnologia!

A tecnologia pode auxiliar as empresas no sucesso de um programa de compliance. Por exemplo: além de entregar um manual a cada funcionário, é possível usar programas de e-learning com videoaulas e exercícios para ensinar boas práticas a toda a equipe. É um curso obrigatório, que deixará a equipe ciente do que é certo ou errado. Além do mais, se mesmo com todo esse investimento houver um caso de assédio moral, a comprovação de que os funcionários fizeram esse treinamento serve como um atenuante para a empresa.

Outra tecnologia que deve ser utilizada é a inteligência artificial. Existem softwares capazes de identificar situações de fraude em potencial e alertar imediatamente os gestores da empresa. Se alguém estiver dando indícios de que sairá da linha, você será avisado e poderá impedir o crime.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial e conta com profissionais aptos a implantar um programa de boas práticas na sua companhia. Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Saiba como é viável, em pouco tempo, afastar os riscos de assédio moral, sexual e casos de corrupção na sua empresa.

Proteja sua marca, sua história e seus funcionários.

 

 

BÔNUS DE CONTRATAÇÃO GERA DESPESA NO FGTS E NA MULTA RESCISÓRIA  

Por Rodrigo Salerno

O bônus de contratação, também conhecido como hiring bonus, não é um benefício isolado ou apartado do salário, como o mercado imaginava. Segundo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele repercute tanto no FGTS, no mês em que é pago, como na multa de 40% da rescisão contratual. A tese, agora, deve ser seguida por todas as turmas do TST.

E o que isso significa para você, empresário? Bom, em primeiro lugar, vamos relembrar o que é e qual é o objetivo do bônus de contratação. As empresas costumam oferecer o benefício no momento em que estão, obviamente, contratando um funcionário.

Existem duas situações muito comuns. Na primeira, a empresa quer convencer um profissional a sair do seu emprego atual e oferece a ele o dinheiro extra como um grande atrativo. Na segunda, o profissional está disponível no mercado e, em virtude do seu talento e competência excepcionais, faz uma espécie de leilão para decidir qual oferta de trabalho irá aceitar. O tamanho do bônus de contratação passa a ser um diferencial na sua escolha.

Lembre-se que estou falando de montantes elevados. Existem companhias que oferecem bônus de contratação de centenas de milhares de reais. Em alguns casos, o benefício entra na casa dos milhões. É muito dinheiro e, portanto, é necessário tomar cuidado com toda essa generosidade.

A partir do reconhecimento do TST de que o bônus de contratação tem natureza salarial, as empresas precisam calcular que o valor entregue ao novo funcionário não será a despesa final. No mesmo mês, será preciso fazer o depósito correspondente ao FGTS. E quando o empregado for dispensado, o valor também será utilizado para calcular a multa de 40% a que ele terá direito.

Por outro lado, mesmo reconhecendo a natureza salarial do bônus de contratação, o TST restringiu o seu alcance. O dinheiro não pode influenciar, por exemplo, em verbas como as férias e o 13º salário.

Toda essa discussão teve como base um processo impetrado por um bancário que, em virtude do seu desempenho, recebeu um bônus de contratação de R$ 800 mil para aceitar uma vaga de superintendente regional numa empresa concorrente. Ele pleiteava a repercussão sobre todas as verbas salariais, mas, como já explicado, o benefício foi concedido apenas para a parcela do FGTS no mês da contratação e para a multa de 40% da rescisão.

Se a sua empresa tem dúvidas sobre como encarar esse processo de contratação de profissionais “estrelados” daqui para frente, converse com os especialistas em direito trabalhista do SAZ Advogados. Mande suas dúvidas e marque uma conversa. Podemos prevenir problemas e evitar prejuízos desnecessários no futuro!

 

DIREITO DE IMAGEM: NÃO EXPONHA SEUS FUNCIONÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO!  

Por Rodrigo Salerno

A prospecção de clientes envolve investimento em marketing, uma estratégia cada vez mais acessível para empresas de qualquer tamanho. Com pouco dinheiro, dá para fazer muito barulho no Facebook, no Linkedin e em outras redes sociais. Mas cuidado com as fotos e vídeos que usa nos seus posts e comerciais, no seu site e em materiais gráficos, como panfletos e folders. Respeite o direito de imagem de colaboradores e clientes. Ou sua empresa terá, com toda certeza, problemas judiciais e prejuízo financeiro.

Direito de imagem: indenização de R$ 50 mil!

O caso que vou relatar aconteceu em Curitiba, no Paraná, e envolveu o tradicional Grupo Dom Bosco. Uma professora que, durante 10 anos, deu aulas de Língua Portuguesa num cursinho pré-vestibular da empresa, pediu uma indenização por direito de imagem após ser dispensada, em 2009. Ela havia sido filmada corrigindo provas e as imagens foram utilizadas em vídeos publicados no canal da escola no YouTube.

Na Justiça, a professora reclamou do uso indevido de sua imagem (ela nunca havia autorizado essa exposição) e pediu ressarcimento por danos morais, já que a divulgação pública tinha “nítido cunho comercial, pois constitui meio de captação de novos alunos”. O caso chegou à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu que o uso comercial de imagem sem autorização é motivo de dano moral indenizável. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, baseada nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição, mostrou que a imagem é direito de personalidade autônomo. Ou seja, cabe a cada indivíduo o poder sobre a sua imagem, sem imposição ou interferência de terceiros.

Direito de imagem: peça autorização por escrito!

A lição que este caso deixa é que a sua empresa deve, sempre, sem exceção, pedir autorização por escrito dos funcionários que aparecerão em fotos e vídeos com fins publicitários. Aliás, a medida deve ser adotada também para finalidades de qualquer outra natureza. Por exemplo: será produzido um vídeo institucional da história da empresa, para exibição num evento de homenagem aos fundadores ou num jantar de premiação. A finalidade não é comercial, não é vender, mas, sim, contar a história. Mesmo nesta hipótese, o SAZ Advogados recomenda aos seus clientes que peçam autorização dos colaboradores por escrito e anexem este documento aos prontuários deles.

Direito de imagem: seus clientes também não podem ser expostos!

Os consumidores também possuem direito de imagem. Vamos imaginar que você tenha um sex shop e o local será utilizado na gravação de uma reportagem para a televisão. É natural que seu cliente não esteja disposto a aparecer no telejornal. Se isso acontecer e ele se sentir constrangido, vai processar a emissora de TV e, também, a sua loja.

E se você, ao invés de um sex shop, é dono de um comércio de artigos religiosos ou de roupas infantis? Tudo bem mostrar o rosto dos seus clientes, certo? Nada disso. Também peça autorização, e sempre por escrito. Nunca se sabe o que passa pela cabeça das pessoas, o que pode irritá-las, constrangê-las ou fazer com que procurem os tribunais. É melhor estar preparado para qualquer adversidade.

Direito de imagem: dica final!

O SAZ Advogados é um escritório de advocacia especializado em direito empresarial. Buscamos, na rotina de um negócio, falhas que os empreendedores jamais imaginariam que poderiam gerar problemas, como a falta de autorização nas questões de direito de imagem. Sua empresa deve ter um site. É muito provável que, nele, haja uma fotografia de um funcionário ou de um cliente. Ou, pior, de um colaborador que já foi desligado e continua “emprestando” o rosto para um material de divulgação. O que fazer nestes casos? Fale conosco agora mesmo e evite processos judiciais.