LIBERDADE ECONÔMICA: O QUE MUDA COM A NOVA LEI?

Por Rodrigo Salerno

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei da liberdade econômica, que já está em vigor desde o dia 20 de setembro. Mas o que muda com as novas regras? O que as empresas devem observar a partir de agora? O SAZ Advogados já tem orientado seus clientes sobre as modificações e, a partir deste trabalho, reúno, neste artigo, algumas observações que podem auxiliar o empresariado em geral.

Em linhas gerais, a lei da liberdade econômica é uma forma de desburocratizar as relações entre Estado e empresas. O governo estima que, num prazo de 10 anos, a economia cresça 7% e sejam gerados 3,7 milhões de empregos. Vamos repassar, agora, os principais pontos da lei.

Horário de funcionamento

Com a lei da liberdade econômica, não existem mais horários definidos para o funcionamento de uma empresa. Se o dono de uma loja de autopeças quiser receber a clientela entre 23h e 7h, tudo bem. A escolha é do empresário, de acordo com critérios que são apenas seus.

É claro que, para isso, será preciso respeitar a legislação trabalhista. Outra restrição para essa liberdade total é a poluição sonora. Ou seja, se para permanecer a aberta a empresa faz muito barulho, aí não tem jeito: ficará limitada ao horário comercial mais tradicional.

Controle de ponto

Apenas empresas com mais de 20 funcionários terão que registrar a entrada e a saída de seus colaboradores. E fica liberado o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, ou seja, apenas quando houver um atraso ou falta. Porém, essa liberação deve ser formalizada por meio de um acordo individual escrito, convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo de trabalho.

Fim de alvará

A lei da liberdade econômica também traz benefícios para atividades de baixo risco. É o caso de profissões como sapateiros, chaveiros e costureiros. Estas categorias não precisam mais conseguir um alvará de funcionamento. O Poder Executivo ainda vai editar um ato para listar a relação completa das atividades de baixo risco, que deverá ser respeitado em cidades, distritos ou estado que não possuam uma regra específica sobre o tema.

Carteira de trabalho será virtual

Outra medida é a extinção da carteira de trabalho de papel. Apenas em casos específicos ela será impressa e entregue ao trabalhador. A regra será expedir somente carteiras eletrônicas. E o número de identificação do cidadão será o mesmo do CPF.

Fim dos abusos regulatórios

Com e lei da liberdade econômica, a administração pública será punida por excessos que impeçam a operacionalização ou afetem os resultados de uma empresa. Essa nova figura foi batizada de abuso regulatório, ou seja, todo ato público que prejudique a exploração da atividade econômica. Entre eles, estão:

– Exigir competência técnica desnecessária para os fins da atividade econômica;

– Estabelecer regras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

– Criar reservas de mercado que favoreçam um grupo econômico em detrimento dos concorrentes.

SAZ Advogados

Destaquei os principais pontos da lei da liberdade econômica, mas você pode ler o documento na íntegra clicando aqui. Mesmo com tantos benefícios, é importante contar com assessoria jurídica especializada antes de mudar a rotina da empresa. Afinal de contas, uma interpretação equivocada de uma norma pode acabar gerando um passivo judicial e, consequentemente, prejuízo para suas finanças.

Para não correr riscos e entender como aproveitar imediatamente os benefícios da lei, clique aqui e agende uma conversa com os especialistas do SAZ Advogados.

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