PARCEIRO DE NEGÓCIOS É CONDENADO POR NÃO CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES

Por Rodrigo Salerno

É muito raro que uma empresa entregue seu produto ou serviço ao cliente final sem ter, antes, utilizado um terceiro em alguma ponta do processo. Ter um parceiro de negócios – ou vários – é muito comum. Uma padaria depende do seu fornecedor de fermento para fabricar e vender pães diariamente. O shopping center só abre suas portas se os seguranças enviados pela empresa de vigilância estiverem em seus postos. A loja de móveis só consegue entregar armários e sofás no prazo prometido se a transportadora não se atrasar.

E o que acontece se o parceiro de negócios falhar, fazendo com que o cliente final fique insatisfeito e gerando prejuízo financeiro para a empresa contratante, além de provocar danos para a sua reputação? Neste caso, existem condições para recorrer à Justiça e exigir indenizações por danos materiais e morais. Foi o que aconteceu recentemente num caso envolvendo companhias do ramo de turismo.

Parceiro de negócios: os turistas ficaram sem hotel!

Uma agência de viagens de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, vendeu um pacote em Florianópolis. Automaticamente, seu parceiro de negócios, uma operadora de turismo, recebeu a confirmação de pagamento, fez as reservas no hotel e emitiu os vouchers para hospedagem. O problema é que quando os hóspedes chegaram ao hotel, não havia nenhum quarto reservado para eles.

Os clientes entraram em contato com a agência de viagens – de quem haviam comprado o pacote – e exigiram uma solução. A empresa, imediatamente, devolveu a eles os R$ 770,00 referentes à hospedagem e gastou mais R$ 4.620,00 para que ficassem por sete dias em outro hotel. Mesmo resolvendo o problema e oferecendo acomodações superiores, a agência considerou que teve, além de prejuízo financeiro, danos morais, pois os clientes ficaram irritados, possivelmente não comprarão novos pacotes e, também, não recomendarão seus serviços a amigos e familiares.

A empresa foi aos tribunais contra seu parceiro de negócios, que cometeu o erro ao não reservar adequadamente o hotel. A 3ª Vara Cível de Campo Grande sentenciou a restituição de R$ 7.671,44, referentes aos danos materiais, e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Parceiro de negócios: faça sempre um contrato!

Se você fizer uma pesquisa no Reclame Aqui, site brasileiro dedicado a relacionar queixas dos consumidores e a agilizar a resolução desses problemas, verá que os transtornos nem sempre são causados pelo vendedor, mas pelo parceiro de negócios. É comum, inclusive, encontrar depoimentos da empresa vendedora justificando que a falha foi motivada por um fornecedor.

No escritório SAZ ADVOGADOS, sempre orientamos nossos clientes sobre a importância de fazer um contrato com qualquer parceiro de negócios. Não importa que a relação seja eventual, que não irá se repetir com tanta frequência. Também não importa que o valor seja pequeno. Pois se o seu parceiro de negócios falhar, e o cliente for prejudicado, é a sua marca, é a sua reputação que será abalada. Portanto, esqueça os acordos verbais e chame um especialista em direito empresarial para elaborar seus documentos jurídicos.

Parceiro de negócios: e como é esse contrato?

O contrato deve trazer as regras da relação entre a empresa e o parceiro de negócios, assim como prever as sanções que serão aplicadas caso o serviço não seja realizado ou entregue no prazo e nas condições estabelecidas. As sanções podem ser o abatimento no valor dos próximos trabalhos, o pagamento de uma multa e até a responsabilização financeira por danos causados aos clientes.

Se o contrato for descumprido, e se as sanções previstas também não forem respeitadas, o único caminho restante é o judicial. Porém, sua empresa chegará aos tribunais com farta documentação legal para comprovar que o parceiro de negócios não honrou com suas obrigações. Fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Temos especialistas na elaboração de contratos entre empresas e fornecedores. E não deixe de ler os demais artigos do blog do SAZ ADVOGADOS.

 

 

 

 

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