DESISTIR DE CONTRATAR PODE DAR PREJUÍZO PARA SUA EMPRESA

Por Rodrigo Salerno

A sua empresa até pode desistir de contratar um candidato a uma vaga. Porém, dependendo da forma como isso for feito, haverá um prejuízo financeiro. É o que mostra uma decisão recente da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os julgadores condenaram uma empresa a indenizar em R$ 6 mil um candidato que foi aprovado num processo de seleção, mas não foi contratado.

O candidato até abriu uma conta salário!

O caso aconteceu em 2016. O desempregado foi a um shopping center de Blumenau, em Santa Catarina, para distribuir currículos. Já no centro de compras, soube que uma rede de lojas de artigos esportivos precisava de vendedores. Foi até lá e acabou sendo entrevistado para a vaga.

Já no dia seguinte, a empresa entrou em contato para informar que ele havia sido contratado. E mais do que isso: deu instruções para que ele fizesse o exame admissional, entregasse os documentos necessários para a efetivação no cargo e fosse ao banco abrir uma conta salário.

O problema é que, segundo o trabalhador, antes da conclusão do processo, a loja o informou que só o contrataria se ele retomasse os estudos. Como se negou, a empresa voltou atrás. E ele havia recusado um convite de outra loja do shopping porque já estava compromissado, além de ter aberto a conta no banco recomendado pelo contratante.

O que aconteceu com a empresa que desistir de contratar?

A empresa que desistir de contratar pode ser condenada a pagar uma indenização. Foi o que aconteceu neste caso. O candidato foi à Justiça pedir um ressarcimento. A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau concluiu que ele havia passado por todas as etapas do processo seletivo, incluindo solicitação de abertura de conta no banco e realização de exame médico admissional, o que criou uma expectativa que acabou sendo frustrada de forma injustificada. A condenação foi de R$ 6 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, anulou a indenização, por entender que não houve ato ilícito da empresa, e que a proposta contratual não teve caráter conclusivo.

Quando, finalmente, o caso chegou ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, lembrou que “a frustração dessa real expectativa, sem justificativa, enseja indenização por dano moral”. Assim, restabeleceu a sentença quanto à condenação e ao montante da indenização.

Como a empresa deve se proteger?

A sua empresa deve cuidar muito bem dos detalhes do processo seletivo. Se possível, com o acompanhamento de um escritório especializado em direito empresarial trabalhista, como o SAZ Advogados. Isso evitará erros simples que acabam colocando sua empresa no banco dos réus e gerando prejuízo para suas finanças.

Em tese, os ajustes definidos com o candidato na fase pré-contratual devem ser respeitados. Trata-se do princípio de boa-fé, levado em consideração pela Justiça. Para desistir de contratar alguém e não precisar pagar uma indenização, seria necessário um fato muito importante. Por exemplo: a empresa cancelar a abertura da filial em que o candidato trabalharia.

Portanto, pense bem antes de desistir de contratar alguém que já foi aprovado num processo seletivo. E se tiver dúvidas sobre direito empresarial trabalhista, pergunte agora aos especialistas do SAZ Advogados.

 

 

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