CANCELAMENTO DA VIAGEM POR CAUSA DO CORONAVÍRUS NÃO EXIGE PAGAMENTO DE MULTA

Por Fabiana Zani

O coronavírus (COVID-19) está parando o mundo. A pandemia que começou na China e se espalhou pelo globo terrestre mudou os planos de muita gente. Escolas foram fechadas, casamentos foram adiados e boa parte das empresas liberou o home office. Entre as atividades econômicas mais prejudicadas pela nova realidade, sem dúvida, estão as agências de turismo, as companhias aéreas e os hotéis. E a pergunta que empresários e clientes se fazem é sempre a mesma: com o cancelamento da viagem, 100% do dinheiro deve ser devolvido? Ou parte do valor investido pode ficar retido, como uma multa?

Não há um consenso sobre este tema e clientes e vendedores têm se entendido na base da conversa. Muitos turistas têm preferido não fazer o cancelamento da viagem, e sim propor uma mudança de datas, um adiamento para quando a situação estiver normalizada. Um acordo que parece beneficiar ambas as partes. Porém, o que acontece quando o diálogo não alcança um resultado satisfatório?

A visão do MPF e do Procon sobre o cancelamento da viagem

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegure aos clientes das companhias aéreas o direito ao cancelamento da viagem sem pagamento de multa. A medida vale para passagens compradas até o dia 9 de março com saída de aeroporto brasileiros. Os clientes terão duas opções: remarcar o voo para um prazo de até 12 meses ou pedir o ressarcimento imediato dos valores.

Por sua vez, o Procon-SP fez uma reunião com representantes de empresas aéreas e associações ligadas ao turismo para demonstrar que o cliente tem o direito de não viajar para um destino com grande risco de contágio. E sugeriu três saídas:

– Remarcação da passagem para o mesmo destino, quando a situação for normalizada;

– Viajar para um destino ainda não afetado pelo coronavírus, cuja passagem custe o mesmo valor;

– Pedir a devolução do dinheiro.

O que diz a lei?

A legislação não fala explicitamente sobre o cancelamento da viagem motivado por uma pandemia. O que existe é uma regulamentação da Anac, que determina o reembolso integral para passageiros que desistirem da viagem em até 24 horas após o recebimento do comprovante do bilhete aéreo, desde que a compra tenha sido feita com mais de 7 dias de antecedência ao voo. Se o pedido for feito fora deste prazo, a companhia pode aceitar o cancelamento, mas tem o direito de reter entre 5% e 20% dos valores, a título de taxa administrativa.

Para casos como o da pandemia de coronavírus, em tese, a lógica é a mesma tanto para pedidos de cancelamento dentro quanto fora do prazo. Porém, é lógico que a parte mais fraca da negociação, o cliente, não pode ser prejudicado por um evento totalmente imprevisto e de dimensões tão graves. Companhias aéreas precisam agir com bom senso e atender aos pedidos dos clientes sem onerá-los, e agências de viagem, hotéis e atrativos turísticos devem seguir o mesmo caminho.

Os parques da Disney, por exemplo, estão fechados, mesmo com milhares de entradas compradas e com validade vencendo todos os dias. E a companhia já anunciou que elas poderão ser remarcadas para uso até 15 de dezembro de 2020. O SeaWorld, outro parque famoso, estendeu a validade dos ticket por um ano e vai devolver o dinheiro de quem preferir o reembolso. Nosso aconselhamento jurídico é que, no Brasil, as empresas ligadas ao turismo ajam da mesma forma, para evitar uma quantidade enorme de ações judiciais.

Governo sanciona lei sobre coronavírus

Outro ponto que merece atenção neste momento é a Lei nº 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia seis de fevereiro. Clique aqui para ler a lei na íntegra. Ela dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus e medidas que poderão ser adotadas se a situação se agravar. Dois exemplos que dizem respeito à atividade empresarial:

– O país pode requerer bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, garantindo o pagamento posterior de indenização.

– Fica temporariamente dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus.

SAZ Advogados

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial, direito tributário e direito trabalhista. Nossos profissionais prestam assessoria jurídica para pequenas, médias e grandes empresas de todos os ramos. Para agendar uma reunião ou tirar suas dúvidas sobre este artigo, clique aqui.

 

 

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