Por Fabiana Zani
Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a síndrome de Burnout é equivalente a um acidente laboral. A doença é causada por fatores geralmente desencadeados durante a jornada de trabalho, como estresse, dificuldade de concentração, esgotamento nervoso e mudanças bruscas de humor. Nos últimos anos, cresceu a quantidade de profissionais com síndrome de Burnout que processaram seus empregadores e foram indenizados.
Um caso que se tornou famoso é o da jornalista Izabella Camargo, que foi dispensada pela Rede Globo após um período afastada para se tratar da doença. Ela acabou sendo reintegrada por determinação judicial e, num acordo após meses de negociação, teria recebido uma indenização milionária.
Banco pagou R$ 100 mil a gerente de duas agências
Mas a história da apresentadora não é a única que se tornou pública. Em 2017, a 5ª Turma da Corte do TST manteve uma condenação de R$ 100 mil a um banco processado por um funcionário que foi designado para ser gerente de duas agências simultaneamente. O acúmulo de responsabilidades e o excesso de cobranças fizeram com que desenvolvesse a síndrome de Burnout. Os ministros do TST fizeram questão de ressaltar, na decisão, o caráter pedagógico da sanção.
Varejista foi obrigada a reintegrar funcionária
No ano passado, uma empresa varejista demitiu uma funcionária que era portadora da síndrome de Burnout. Ela fazia trabalhos externos, sem controle de horário e, por isso, os advogados da companhia alegaram ser impossível comprovar que se tratava de uma doença ocupacional. Mesmo assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST determinou a reintegração imediata da colaboradora, pois considerou que sua capacidade de trabalho estava comprometida.
O que é a síndrome de Burnout?
“Burn” significa queimar e “out” é o mesmo que do lado de fora. O portador da doença sente um cansaço extremo, e não consegue raciocinar logicamente. A impressão é de que todo o seu corpo está ardendo, ou “em chamas”.
Você, empresário ou gestor, deve ficar muito atento às condições de trabalho que está oferecendo aos seus colaboradores. Porque a síndrome de Burnout costuma nascer justamente durante as atividades laborais. A doença é causada por fatores como pressão excessiva, acúmulo de responsabilidades e por um ambiente demasiadamente competitivo e instável.
Como evitar a síndrome de Burnout na sua empresa?
Existem várias orientações, e todas elas podem ser compiladas num programa de compliance, fundamental para qualquer organização empresarial atualmente. O SAZ Advogados é especialista na criação e implantação de programas de compliance. Clique aqui e fale com nossos advogados para entender melhor do que se trata e como isso pode ajudar seu negócio a ser mais produtivo e, ao mesmo tempo, reduzir os riscos de processos judiciais.
Algumas orientações básicas:
1 – Não dê a um funcionário mais tarefas do que ele consegue cumprir;
2 – Não estabeleça prazos curtos para tarefas excessivamente complexas;
3 – Não puna exageradamente as pequenas falhas ou esquecimentos. Cobre moderadamente, sem humilhar nem expor seu colaborador;
4 – Não faça ameaças como “quem não bater a meta este mês perderá o emprego”. Você pode até achar que isso é uma estratégia de motivação, mas está errado. O medo faz o colaborador se atrapalhar ainda mais. A produtividade cairá, ele adoecerá e a sua empresa será responsabilizada;
5 – Não faça as pessoas trabalharem, todos os dias, mais do que a carga horária estipulada. Há casos em que estender a jornada é necessário e faz todo o sentido. Mas quando isso se torna uma regra, não são os funcionários que são lentos: você, gestor, é que foi incapaz de perceber que está precisando aumentar o quadro funcional ou organizar melhor a escala de trabalho.
Racismo, homofobia, xenofobia e assédio
Estas e outras orientações estão disponíveis num programa de compliance. A criação e implantação de um manual de conduta, além de reduzir os riscos de alguém sofrer com a síndrome de Burnout, impedirá casos de racismo, homofobia, xenofobia, assédio moral e sexual.
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