PROCESSOS CONTRA EMPRESAS: SAEM AS AÇÕES TRABALHISTAS, ENTRA O ASSÉDIO MORAL

Cresce o número de processos contra empresas por assédio moral.

Por Rodrigo Salerno

A reforma trabalhista alterou o cenário dos litígios envolvendo empregadores e empregados. Antes, os processos contra empresas ocorriam, em sua maioria, no âmbito da Justiça do Trabalho. E versavam sobre assuntos como pagamento de horas extras, desvio de função, ausência de registro em carteira e valores das verbas rescisórias. Agora, o que tem crescido é a quantidade de ações por assédio moral. E as empresas precisam ficar alertas para combater esse problema, com a implantação de programas de compliance e o apoio de uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ ADVOGADOS.

Caiu 34% o número de processos contra empresas

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018, as Varas do Trabalho receberam 1.726.009 ações. No ano anterior, a primeira instância havia registrado 2.630.522 processos. A queda, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, foi de 34%. A redução tem como principal motivo o fato de que, agora, o juiz pode determinar que o trabalhador, se perder a ação, pague as custas do processo. Então, só estão recorrendo aos tribunais os colaboradores que possuem mesmo direitos a receber e provas para embasar o que estão requerendo.

56 mil processos contra empresas por assédio moral

Por outro lado, os trabalhadores têm reportado mais casos de assédio moral. Em 2018, foram ajuizados 56 mil processos envolvendo o tema na Justiça do Trabalho. E o número de fatos, provavelmente, é bem maior. Muitos empregados têm medo de denunciar. Outros tantos nem percebem que estão sendo vítimas de um crime.

O que é assédio moral?

Para evitar processos contra empresas, os sócios, gestores e líderes precisam ficar atentos a comportamentos considerados inadequados. O assédio moral é toda conduta abusiva que cause constrangimento ao trabalhador ou gere danos psicológicos ou físicos. Por exemplo:

– Xingamentos

– Ofensas

– Acusações sem provas

– Coação

– Humilhação

Dar apelidos vexatórios a um funcionário é assédio moral. Estipular um prazo impossível para o cumprimento de uma tarefa também. Assim como fazer ameaças de demissão. Ou isolar um colaborador dos outros, como um castigo.

Quando um gerente chama um subordinado mais robusto de “Nonho” ou “Faustão”, algo que é comum e muita gente pode até considerar uma brincadeira leve, está cometendo um ato de assédio moral. Hoje, porque precisa do empregado, o colaborador vai apenas sorrir. Amanhã, desempregado, contratará um advogado e, se tiver provas ou testemunhas, irá aos tribunais em busca de uma indenização.

Então até brincadeiras são assédio moral?

Não estou, neste artigo, tentando banalizar o assédio moral ou desconsiderar a dor de quem é vítima de provocações e brincadeiras de mau gosto ao longo de vários anos de sua vida profissional. O que desejo demonstrar é que situações comuns também viram processos contra empresas. Chamar alguém de “lesma” ou “tartaruga” porque demorou a fazer uma tarefa é algo que acontece rotineiramente em qualquer lugar: em casa, no bar, numa reunião de amigos, entre colegas de escola. Mas não é por ser comum que a brincadeira é aceitável no ambiente corporativo.

Muitos chefes também gostam de obter resultados pelo medo. E falam para quem quiser ouvir que haverá demissões se as metas não forem alcançadas. Pior: dizem diretamente a um vendedor algo como “caso você não fature 20% a mais neste mês, vai para o olho da rua”. Se você leu este artigo até aqui, já sabe: isso é assédio moral. É crime.

Quais são os tipos de assédio moral?

Existem quatro tipos de assédio moral e a empresa é responsável judicialmente por todos eles, mesmo que indiretamente:

  • Vertical descendente: é o assédio moral praticado pelo superior hierárquico.
  • Vertical ascendente: é o tipo de assédio praticado por um subordinado ou por um grupo de subordinados.
  • Horizontal: é o assédio moral praticado entre colegas.
  • Institucional: é quando o caso de assédio tem origem na própria organização. Por exemplo: uma campanha institucional interna, dirigida aos funcionários, que seja ofensiva.

O que fazer para evitar processos contra empresas?

Toda empresa, de pequeno a grande porte, deve contratar uma assessoria jurídica especializada em compliance para elaborar um programa interno de boas práticas. O material trará regras que inibirão a ocorrência de condutas que possam acabar chegando aos tribunais. E, se mesmo assim, casos de assédio acontecerem, a preocupação da empresa em manter um programa de boas práticas servirá como um atenuante, uma demonstração de que ela agiu preventivamente. Este é um fator que costuma reduzir o valor das indenizações.

O SAZ Advogados é especialista em compliance. Para agendar uma reunião e saber mais detalhes sobre o assunto, clique aqui.

 

 

RELAÇÕES DE TRABALHO MUDAM COM A NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Relações de trabalho são afetadas por nova lei.

Por Rodrigo Salerno

A lei brasileira de proteção de dados entra em vigor em fevereiro de 2020 e as empresas ainda estão despreparadas. Foi assim, também, na Europa, onde 60% das companhias não estavam adaptadas quando a legislação começou a ser aplicada, em maio de 2018. Não há uma pesquisa semelhante com os números do Brasil, mas poucos empreendedores têm dado importância ao assunto. É um erro, porque as multas por vazamento chegarão a R$ 50 milhões. E também porque até as relações de trabalho serão modificadas. E toda essa transição deve ser feita com acompanhamento jurídico especializado em direito empresarial e digital, dois ramos em que o SAZ Advogados atua com excelência.

Relações de trabalho: cuidado com o processo seletivo!

Já é sabido que um anúncio de emprego não pode estabelecer, como critérios para a contratação, raça, orientação sexual ou preferência religiosa. Evitar dar uma vaga a uma pessoa qualificada porque ela é homossexual, ou negra, ou evangélica, é crime. A lei de proteção de dados traz um acréscimo para as relações de trabalho, no que diz respeito ao processo seletivo. Agora, o candidato terá direito a saber que informações o contratante está armazenando sobre ele.

O Direito do Trabalho começa na fase pré-contratual, ou seja, no processo seletivo para preenchimento da vaga. Falhas nesta etapa já podem gerar processos judiciais. E com a nova lei, o candidato poderá requerer a empresa que mostre o arquivo em que suas informações foram guardadas. Assim, saberá os reais motivos pelos quais foi aprovado ou rejeitado. O selecionador precisará ter muito cuidado para registrar qualquer dado que possa ser considerado ‘sensível’, ou seja, capaz de gerar um passivo judicial trabalhista.

Relações de trabalho: tenha um checklist para a entrevista de emprego!

O SAZ Advogados tem elaborado checklists personalizados para todos os seus clientes. Cada empresa tem suas particularidades e, por isso, os itens do questionário mudam. Porém, há algumas questões mais genéricas que todo responsável pelo RH deve ter em seu checklist. Por exemplo:

– Quais informações do candidato são, de fato, relevantes para a empresa?

– Quais informações pessoais do candidato são imprescindíveis para a elaboração de um futuro contrato de trabalho?

– Quais perguntas devem ser evitadas, por infringirem qualquer norma legal?

– Quais informações do candidato precisam ser armazenadas pela empresa?

– Quais destas informações necessitam do consentimento do candidato para serem arquivadas?

Se tiver dúvidas sobre estes processos operacionais e desejar uma consultoria jurídica adequada ao seu negócio, clique aqui e fale com nossos advogados.

Relações de trabalho: banco de currículos e plano de saúde!

Como expliquei acima, o candidato (virando ou não funcionário) deve aprovar o arquivamento do seu currículo pela empresa. No documento, há informações pessoais como nome, endereço, telefone, e-mail, empregos anteriores. São dados que o trabalhador pode querer compartilhar ou não com outras pessoas. Se houver um vazamento, e eles se tornarem públicos, a empresa poderá ser processada.

Da mesma forma, a companhia deverá, com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, rever e reescrever todos os seus contratos de trabalho. Será preciso acrescentar cláusulas que permitam que a empresa envie dados do funcionário e de seus familiares, por exemplo, para as operadoras do plano de saúde, do plano odontológico e outros terceiros.

SAZ ADVOGADOS

Ainda restam alguns meses para a lei brasileira de proteção de dados entrar em vigor. Sua empresa ainda possui tempo para rever processos internos e se adequar à nova legislação, antes que as pesadas multas comecem a ser aplicadas. Clique aqui e fale com nossos especialistas. O SAZ Advogados tem profissionais experientes em direito digital que podem afastar os riscos jurídicos do seu negócio, tanto no que diz respeito às relações de trabalho quanto no tratamento de dados dos clientes e fornecedores.

 

CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO É APROVADO PELO TST

Empresário aprova controle de ponto por exceção.

Por Fabiana Zani

O controle de ponto por exceção começou a ser aceito pelo TST, o Tribunal Superior do Trabalho. E a mudança traz algumas vantagens para as empresas, como redução de burocracia e de custos. Porém, como toda história tem dois lados, a desvantagem é que existem riscos jurídicos. E eles devem ser afastados antes que a anotação por exceção seja colocada em prática ou vire regra no seu negócio. O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial e pode prestar assessoria jurídica neste sentido. Clique aqui e agende uma conversa com nossos advogados.

O que é o controle de ponto por exceção?

O controle de ponto por exceção é um método em que fica estabelecido que a jornada do trabalhador será sempre a mesma. Haverá uma regularidade, um horário específico de entrada e outro de saída. Por isso, não será necessário marcar o ponto. As anotações serão feitas apenas quando houver uma exceção, como um atraso, uma falta ou horas-extras de trabalho.

Resumindo: sempre que rotina não for cumprida, o ponto será anotado. Sempre que a jornada acontecer exatamente como o previsto (que é o que acontece quase todos os dias) não será preciso marcar nada.

Qualquer empresa já pode adotar o controle de ponto por exceção?

A Justiça do Trabalho não permitia o controle de ponto por exceção. Mas a reforma trabalhista possibilitou essa mudança, ao valorizar o negociado sobre o legislado. Ou seja, existe uma lei, mas os trabalhadores podem negociar acordos diferentes com os empreendedores. Então, se a norma estabelecida pela convenção coletiva da categoria aceitar o controle de ponto por exceção, a Justiça não irá se opor. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Vale ler um trecho da decisão do ministro Alexandre Luiz Ramos: o artigo 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, dispõe que as normas coletivas prevalecerão sobre o disposto em lei quando tratarem, dentre outros, sobre a ‘modalidade de registro de jornada de trabalho’”.

Então, antes de adotar o controle de ponto por exceção na sua empresa, verifique a convenção coletiva negociada pelos sindicatos patronal e laboral.

Por que o controle de ponto por exceção é melhor?

O controle de ponto por exceção reduz os gastos da empresa, num momento em que o país enfrenta uma longa crise econômica e em que os negócios lutam para manter a competitividade. Em 2009, uma portaria do antigo Ministério do Trabalho determinava que as empresas instalassem o ponto eletrônico, o que provocou um aumento de custos. Agora, isso não será mais necessário.

Outro benefício é a redução da burocracia. Pense numa empresa com 100 funcionários. Os dados diários de chegada, intervalo e saída de cada um deles precisam ser arquivados. Ao longo de ano, a quantidade de informações armazenadas se torna absurda, e manter o controle sobre tudo isso gera um trabalho enorme.

E quais são os riscos do controle de ponto por exceção?

A mudança não significa que nada mais seja controlado. Todas as exceções devem obrigatoriamente ser registradas e arquivadas. Portanto, tudo o que sair da rotina não pode ser ignorado. Horas extras não marcadas, por exemplo, podem ser usadas, no futuro, para processar sua empresa pela falta de pagamento.

Além disso, a adoção do controle de ponto por exceção exige transparência absoluta. O empregador deve permitir que os funcionários consultem qualquer informação sobre a folha de pagamento até a data em que o salário for efetivamente depositado. Assim, ele terá chance de apontar eventuais discordâncias com tempo hábil para que elas sejam corrigidas.

O melhor mesmo é fazer a transição com o apoio de um escritório especializado em direito empresarial e em legislação trabalhista. Converse com nossos advogados. Clique aqui para agendar uma reunião.

 

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA: O QUE MUDARÁ PARA A SUA EMPRESA?

Empresários fazem reunião para analisar MP da Liberdade Econômica.

Por Rodrigo Salerno

A Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi assinada no fim de maio pelo presidente Jair Bolsonaro. Em seus 17 pontos fundamentais, ela torna o empreendedor mais independente e promete libertá-lo da burocracia. A MP sofreu contestação de protetores dos direitos dos consumidores, mas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), avaliou que o texto não traz ameaças aos clientes e não prejudica o livre comércio.

Sendo assim, é hora de tentar compreender o que a MP da Liberdade Econômica mudará na vida dos milhares de empresários brasileiros. E de analisar quais serão seus impactos tanto para quem já tem um negócio estabelecido quanto para aqueles que estão montando um empreendimento agora.

O que é a MP da Liberdade Econômica?

Fruto de uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória tem o intuito de livrar os cidadãos de obrigações que atravancam a evolução das empresas, prejudicando a geração de emprego e renda. Por exemplo, há um avanço em relação ao aproveitamento da tecnologia. Agora, qualquer documento pode ser arquivado apenas digitalmente. Não será mais preciso guardar papéis por 20 anos para comprovar pagamentos de tributos.

A rotina das startups também será facilitada, pois elas poderão testar produtos e serviços sem ter licença ou alvará, desde que não haja riscos para a saúde e a segurança. E pequenas empresas terão um caminho simplificado para entrar na Bolsa de Valores.

Quais são as principais mudanças trazidas pela MP da Liberdade Econômica?

O texto da medida provisória traz 17 modificações bastante significativas para a rotina empresarial do Brasil. Vamos conhecer as mais importantes:

Atividades econômicas de baixo risco podem funcionar sem depender de liberação prévia de órgãos governamentais. São considerados empreendimentos de baixo risco aqueles que não afetam o meio ambiente, a segurança pública e a segurança sanitária.

– As empresas podem funcionar na hora em que bem entenderem. Se o dono de uma loja achar interessante vender camisas e gravatas às 3h da madrugada, não há problema. O único cuidado deve ser respeitar os direitos trabalhistas.

– As empresas terão liberdade para definir seus preços, sem que sejam feitas leis criando barreiras comerciais.

– Nenhuma empresa será obrigada a ter um alvará ou licença enquanto estiver operando em fase de testes.

– Se houver uma lei desatualizada, vencida pelos avanços da tecnologia, ela não será aplicada. A ideia é que uma lei feita na década de 50, com base no cenário daquela época, não possa ser usada para prejudicar os cidadãos.

– Todo pedido de licença ou alvará deverá ser concluído num período determinado. Se o prazo não for cumprido, significará que a requisição foi aprovada pelo silêncio.

– Não será mais necessário ter versões impressas dos comprovantes de pagamentos e de outros documentos. Tudo poderá ser jogado fora após a digitalização.

O que você precisa fazer para aproveitar a MP da Liberdade Econômica?

A MP da Liberdade Econômica traz segurança jurídica e estimula pessoas com espírito empreendedor. Também traz melhorias para quem já estava desestimulado, lutando para manter uma empresa funcionando enquanto o Estado criava enormes barreiras. Neste momento inicial, é importante consultar uma assessoria jurídica especializada para analisar o seu negócio e encontrar formas de aproveitar imediatamente as novas vantagens.

O SAZ ADVOGADOS já possui profissionais auxiliando empresários dos mais diversos segmentos. Para tirar suas dúvidas sobre a MP e agendar uma reunião, clique aqui e fale conosco. Não perca a oportunidade de fomentar o crescimento dos seus projetos.