Por FABIANA ZANI
Muitas empresas foram à Justiça para deixar de pagar o adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e saíram vitoriosas. Os tribunais já reconheceram, em duas instâncias, que a cobrança é ilegal. Isso representa economia futura e a possibilidade de recuperar, em novas ações judiciais, e com juros e correções, o dinheiro gasto indevidamente. Mas antes de mostrar toda a trajetória desta disputa legal, é melhor explicar como surgiu e o que representa o adicional!
O que é o adicional de 10% do FGTS?
O adicional de 10% do FGTS foi instituído por meio da Lei Complementar nº 110, em 2001. A ideia por trás da cobrança era cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990).
Se você é um jovem empreendedor com menos de 30 anos, vale uma explicação adicional: até meados dos anos 90, o Brasil teve inúmeros planos econômicos inventados para combater uma inflação sempre galopante. Cada novo ministro da Fazenda chegava com uma fórmula brilhante e cortava zeros, ou trocava o nome da moeda, e isso trazia perdas monetárias para os brasileiros. A “tradição” só acabou quando foi criado o Plano Real, em 1994, que estabilizou a economia e controlou a inflação.
Pois bem, voltando ao tema deste artigo, o que aconteceu quando inventaram o pagamento do adicional de 10% do FGTS? Desde 2001, a multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa, que é calculada de acordo com o valor do FGTS depositado, passou de 40% para 50%. Se a multa fosse, digamos, de R$ 20 mil, passaria a ser de R$ 22 mil (+ 10%). Só em 2017, a arrecadação com esse acréscimo foi de R$ 5,2 bilhões.
O adicional de 10% do FGTS chega aos tribunais
De acordo com levantamento do Sebrae, a partir da base de dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), as micro e pequenas empresas são responsáveis por cerca de 80% das contratações no Brasil. E são elas que mais sofrem com o adicional de 10% do FGTS. Por isso, foram à Justiça, e obtiveram decisões favoráveis, em segunda instância, nos Tribunais Regionais Federais das 2ª e 5ª Regiões.
A base para contestar o pagamento do adicional de 10% do FGTS foi a Emenda nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Ela diz que o adicional não pode ser categorizado como contribuição social. E revoga todas as contribuições com bases de cálculo diferentes das previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal.
Resumo da história, para você que não é advogado e sim empresário: de acordo com o relator do caso no TRF da 5ª Região, desembargador Rubens Canuto, a cobrança do adicional de 10% do FGTS é INCONSTITUCIONAL.
O adicional de 10% do FGTS pode ser ignorado?
Sua empresa não pode, simplesmente, deixar de pagar o adicional. É preciso ter respaldo jurídico para tomar esta atitude. Afinal, as decisões existentes são baseadas em casos específicos, de empresas que procuraram os tribunais. Elas criam, é claro, uma jurisprudência, estabelecem antecedentes. Porém, o mais seguro é consultar especialistas em direito tributário antes de não pagar essa conta, nas rescisões futuras.
Advogados podem, inclusive, auxiliar sua empresa na busca, com juros e correções, de todos os valores pagos indevidamente nos últimos anos. Se tiver dúvidas sobre o assunto, fale conosco agora mesmo.