Por Rodrigo Salerno
A prospecção de clientes envolve investimento em marketing, uma estratégia cada vez mais acessível para empresas de qualquer tamanho. Com pouco dinheiro, dá para fazer muito barulho no Facebook, no Linkedin e em outras redes sociais. Mas cuidado com as fotos e vídeos que usa nos seus posts e comerciais, no seu site e em materiais gráficos, como panfletos e folders. Respeite o direito de imagem de colaboradores e clientes. Ou sua empresa terá, com toda certeza, problemas judiciais e prejuízo financeiro.
Direito de imagem: indenização de R$ 50 mil!
O caso que vou relatar aconteceu em Curitiba, no Paraná, e envolveu o tradicional Grupo Dom Bosco. Uma professora que, durante 10 anos, deu aulas de Língua Portuguesa num cursinho pré-vestibular da empresa, pediu uma indenização por direito de imagem após ser dispensada, em 2009. Ela havia sido filmada corrigindo provas e as imagens foram utilizadas em vídeos publicados no canal da escola no YouTube.
Na Justiça, a professora reclamou do uso indevido de sua imagem (ela nunca havia autorizado essa exposição) e pediu ressarcimento por danos morais, já que a divulgação pública tinha “nítido cunho comercial, pois constitui meio de captação de novos alunos”. O caso chegou à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu que o uso comercial de imagem sem autorização é motivo de dano moral indenizável. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, baseada nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição, mostrou que a imagem é direito de personalidade autônomo. Ou seja, cabe a cada indivíduo o poder sobre a sua imagem, sem imposição ou interferência de terceiros.
Direito de imagem: peça autorização por escrito!
A lição que este caso deixa é que a sua empresa deve, sempre, sem exceção, pedir autorização por escrito dos funcionários que aparecerão em fotos e vídeos com fins publicitários. Aliás, a medida deve ser adotada também para finalidades de qualquer outra natureza. Por exemplo: será produzido um vídeo institucional da história da empresa, para exibição num evento de homenagem aos fundadores ou num jantar de premiação. A finalidade não é comercial, não é vender, mas, sim, contar a história. Mesmo nesta hipótese, o SAZ Advogados recomenda aos seus clientes que peçam autorização dos colaboradores por escrito e anexem este documento aos prontuários deles.
Direito de imagem: seus clientes também não podem ser expostos!
Os consumidores também possuem direito de imagem. Vamos imaginar que você tenha um sex shop e o local será utilizado na gravação de uma reportagem para a televisão. É natural que seu cliente não esteja disposto a aparecer no telejornal. Se isso acontecer e ele se sentir constrangido, vai processar a emissora de TV e, também, a sua loja.
E se você, ao invés de um sex shop, é dono de um comércio de artigos religiosos ou de roupas infantis? Tudo bem mostrar o rosto dos seus clientes, certo? Nada disso. Também peça autorização, e sempre por escrito. Nunca se sabe o que passa pela cabeça das pessoas, o que pode irritá-las, constrangê-las ou fazer com que procurem os tribunais. É melhor estar preparado para qualquer adversidade.
Direito de imagem: dica final!
O SAZ Advogados é um escritório de advocacia especializado em direito empresarial. Buscamos, na rotina de um negócio, falhas que os empreendedores jamais imaginariam que poderiam gerar problemas, como a falta de autorização nas questões de direito de imagem. Sua empresa deve ter um site. É muito provável que, nele, haja uma fotografia de um funcionário ou de um cliente. Ou, pior, de um colaborador que já foi desligado e continua “emprestando” o rosto para um material de divulgação. O que fazer nestes casos? Fale conosco agora mesmo e evite processos judiciais.