PROGRAMA DE COMPLIANCE GANHA AINDA MAIS IMPORTÂNCIA EM 2019  

Por Fabiana Zani

Pela primeira vez, dizer que “o mundo mudou” não é um chavão, uma frase batida e sem significado real. Há 5 anos, você afirmaria que políticos e empresários brasileiros iriam para a cadeia por corrupção, prevaricação, desvio de recursos ou qualquer outro crime? Há, digamos, um ano, você diria que astros de Hollywood seriam banidos da indústria do cinema por casos de assédio moral e sexual? Por tudo isso, em 2019, ter um programa de compliance é uma obrigação de qualquer empresa.

E é qualquer empresa mesmo. Grande ou pequena, comércio ou indústria, prestadores de serviço ou empreendimentos rurais. Tem um CNPJ e funcionários? Você precisa de um programa de compliance! Faz negociações com o governo e participa de licitações públicas? Então, já deveria ter providenciado seu programa de compliance. Quem deixar as boas práticas em segundo plano, correrá sério risco de acabar exposto, negativamente, nas manchetes dos jornais. Ou, ainda pior, preso!

E adotar um programa de compliance não é caro, pois ele é elaborado na medida das necessidades e possibilidades da empresa. Um negócio com poucos funcionários deve focar, por exemplo, em coibir casos de assédio, racismo, preconceito religioso e xenofobia. E adotar algumas regras de gestão que inibam más práticas fiscais. Já uma grande empresa, com negócios na casa dos milhões de reais, precisa de tudo isso e ainda de regras para lidar com políticos e representantes de órgãos públicos, para entrar em concorrências e até para doar dinheiro a ações sociais.

E existem alguns cuidados que devem estar previstos em qualquer programa de compliance, seja lá qual for o tamanho ou segmento da empresa, como veremos a seguir.

Programa de Compliance: Lei de Proteção de Dados!

A nova lei brasileira de proteção de dados só entra em vigor em fevereiro de 2020. Porém, quem não aproveitar os meses que faltam para adotar medidas de segurança, poderá ter prejuízos enormes no futuro. Lembrando: quando a lei estiver valendo, se um único dado armazenado em seus servidores vazar, a empresa poderá ser multada numa quantia que vai de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões. Além de colocar seus especialistas em TI para trabalhar e aumentar a proteção, você deve ter um programa de compliance instruindo os colaboradores na forma correta de usar computadores, redes de Wi-fi e backups.

Programa de Compliance: assédio moral!

O assédio sexual costuma causar mais polêmica e ir parar na empresa, mas o assédio moral também é muito grave e bem mais frequente. É raro encontrar uma empresa em que nunca houve um caso de assédio. Acontece que, para a sorte da maioria das companhias, os funcionários não foram à Justiça.

E eu falo em “sorte” não para desqualificar a dor de quem passa por essa situação. Até porque, o SAZ Advogados tem seu próprio regimento interno de boas práticas e não tolera casos de assédio. Acontece que, em muitas empresas, o dono nem fica sabendo que alguém foi assediado. Um funcionário em cargo de liderança, mal orientado, acaba tentando se impor sobre um subalterno com xingamentos, ofensas e ameaças. A vítima se cala, com medo de perder o emprego, e o dono da companhia nunca saberá que isso aconteceu.

Porém, como vimos, 2018 trouxe avanços nessa área. De acordo com uma pesquisa recente, houve um aumento dos casos de assédio moral nos tribunais e a sentença média gira em torno de R$ 21 mil. As vítimas, com toda razão, estão buscando uma reparação financeira e uma responsabilização judicial dos culpados. E as empresas estão perdendo dinheiro porque não possuem um programa de compliance com regras claras de comportamento, canais para denúncias internas e apuração verdadeira dos fatos que ocorrem em suas dependências.

Programa de Compliance: use a tecnologia!

A tecnologia pode auxiliar as empresas no sucesso de um programa de compliance. Por exemplo: além de entregar um manual a cada funcionário, é possível usar programas de e-learning com videoaulas e exercícios para ensinar boas práticas a toda a equipe. É um curso obrigatório, que deixará a equipe ciente do que é certo ou errado. Além do mais, se mesmo com todo esse investimento houver um caso de assédio moral, a comprovação de que os funcionários fizeram esse treinamento serve como um atenuante para a empresa.

Outra tecnologia que deve ser utilizada é a inteligência artificial. Existem softwares capazes de identificar situações de fraude em potencial e alertar imediatamente os gestores da empresa. Se alguém estiver dando indícios de que sairá da linha, você será avisado e poderá impedir o crime.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial e conta com profissionais aptos a implantar um programa de boas práticas na sua companhia. Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Saiba como é viável, em pouco tempo, afastar os riscos de assédio moral, sexual e casos de corrupção na sua empresa.

Proteja sua marca, sua história e seus funcionários.

 

 

BÔNUS DE CONTRATAÇÃO GERA DESPESA NO FGTS E NA MULTA RESCISÓRIA  

Por Rodrigo Salerno

O bônus de contratação, também conhecido como hiring bonus, não é um benefício isolado ou apartado do salário, como o mercado imaginava. Segundo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele repercute tanto no FGTS, no mês em que é pago, como na multa de 40% da rescisão contratual. A tese, agora, deve ser seguida por todas as turmas do TST.

E o que isso significa para você, empresário? Bom, em primeiro lugar, vamos relembrar o que é e qual é o objetivo do bônus de contratação. As empresas costumam oferecer o benefício no momento em que estão, obviamente, contratando um funcionário.

Existem duas situações muito comuns. Na primeira, a empresa quer convencer um profissional a sair do seu emprego atual e oferece a ele o dinheiro extra como um grande atrativo. Na segunda, o profissional está disponível no mercado e, em virtude do seu talento e competência excepcionais, faz uma espécie de leilão para decidir qual oferta de trabalho irá aceitar. O tamanho do bônus de contratação passa a ser um diferencial na sua escolha.

Lembre-se que estou falando de montantes elevados. Existem companhias que oferecem bônus de contratação de centenas de milhares de reais. Em alguns casos, o benefício entra na casa dos milhões. É muito dinheiro e, portanto, é necessário tomar cuidado com toda essa generosidade.

A partir do reconhecimento do TST de que o bônus de contratação tem natureza salarial, as empresas precisam calcular que o valor entregue ao novo funcionário não será a despesa final. No mesmo mês, será preciso fazer o depósito correspondente ao FGTS. E quando o empregado for dispensado, o valor também será utilizado para calcular a multa de 40% a que ele terá direito.

Por outro lado, mesmo reconhecendo a natureza salarial do bônus de contratação, o TST restringiu o seu alcance. O dinheiro não pode influenciar, por exemplo, em verbas como as férias e o 13º salário.

Toda essa discussão teve como base um processo impetrado por um bancário que, em virtude do seu desempenho, recebeu um bônus de contratação de R$ 800 mil para aceitar uma vaga de superintendente regional numa empresa concorrente. Ele pleiteava a repercussão sobre todas as verbas salariais, mas, como já explicado, o benefício foi concedido apenas para a parcela do FGTS no mês da contratação e para a multa de 40% da rescisão.

Se a sua empresa tem dúvidas sobre como encarar esse processo de contratação de profissionais “estrelados” daqui para frente, converse com os especialistas em direito trabalhista do SAZ Advogados. Mande suas dúvidas e marque uma conversa. Podemos prevenir problemas e evitar prejuízos desnecessários no futuro!

 

DIREITO DE IMAGEM: NÃO EXPONHA SEUS FUNCIONÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO!  

Por Rodrigo Salerno

A prospecção de clientes envolve investimento em marketing, uma estratégia cada vez mais acessível para empresas de qualquer tamanho. Com pouco dinheiro, dá para fazer muito barulho no Facebook, no Linkedin e em outras redes sociais. Mas cuidado com as fotos e vídeos que usa nos seus posts e comerciais, no seu site e em materiais gráficos, como panfletos e folders. Respeite o direito de imagem de colaboradores e clientes. Ou sua empresa terá, com toda certeza, problemas judiciais e prejuízo financeiro.

Direito de imagem: indenização de R$ 50 mil!

O caso que vou relatar aconteceu em Curitiba, no Paraná, e envolveu o tradicional Grupo Dom Bosco. Uma professora que, durante 10 anos, deu aulas de Língua Portuguesa num cursinho pré-vestibular da empresa, pediu uma indenização por direito de imagem após ser dispensada, em 2009. Ela havia sido filmada corrigindo provas e as imagens foram utilizadas em vídeos publicados no canal da escola no YouTube.

Na Justiça, a professora reclamou do uso indevido de sua imagem (ela nunca havia autorizado essa exposição) e pediu ressarcimento por danos morais, já que a divulgação pública tinha “nítido cunho comercial, pois constitui meio de captação de novos alunos”. O caso chegou à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu que o uso comercial de imagem sem autorização é motivo de dano moral indenizável. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, baseada nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição, mostrou que a imagem é direito de personalidade autônomo. Ou seja, cabe a cada indivíduo o poder sobre a sua imagem, sem imposição ou interferência de terceiros.

Direito de imagem: peça autorização por escrito!

A lição que este caso deixa é que a sua empresa deve, sempre, sem exceção, pedir autorização por escrito dos funcionários que aparecerão em fotos e vídeos com fins publicitários. Aliás, a medida deve ser adotada também para finalidades de qualquer outra natureza. Por exemplo: será produzido um vídeo institucional da história da empresa, para exibição num evento de homenagem aos fundadores ou num jantar de premiação. A finalidade não é comercial, não é vender, mas, sim, contar a história. Mesmo nesta hipótese, o SAZ Advogados recomenda aos seus clientes que peçam autorização dos colaboradores por escrito e anexem este documento aos prontuários deles.

Direito de imagem: seus clientes também não podem ser expostos!

Os consumidores também possuem direito de imagem. Vamos imaginar que você tenha um sex shop e o local será utilizado na gravação de uma reportagem para a televisão. É natural que seu cliente não esteja disposto a aparecer no telejornal. Se isso acontecer e ele se sentir constrangido, vai processar a emissora de TV e, também, a sua loja.

E se você, ao invés de um sex shop, é dono de um comércio de artigos religiosos ou de roupas infantis? Tudo bem mostrar o rosto dos seus clientes, certo? Nada disso. Também peça autorização, e sempre por escrito. Nunca se sabe o que passa pela cabeça das pessoas, o que pode irritá-las, constrangê-las ou fazer com que procurem os tribunais. É melhor estar preparado para qualquer adversidade.

Direito de imagem: dica final!

O SAZ Advogados é um escritório de advocacia especializado em direito empresarial. Buscamos, na rotina de um negócio, falhas que os empreendedores jamais imaginariam que poderiam gerar problemas, como a falta de autorização nas questões de direito de imagem. Sua empresa deve ter um site. É muito provável que, nele, haja uma fotografia de um funcionário ou de um cliente. Ou, pior, de um colaborador que já foi desligado e continua “emprestando” o rosto para um material de divulgação. O que fazer nestes casos? Fale conosco agora mesmo e evite processos judiciais.