ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO DEVE SER COMBATIDO PERMANENTEMENTE  

Por Fabiana Zani

A legislação brasileira contra crimes sexuais continua avançando, e esta é uma ótima notícia. No fim de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) sancionou uma lei que coloca a importunação sexual no Código Penal. Quem divulgar cenas de estupro será punido com 1 a 5 anos de detenção. A mesma pena será aplicada a quem divulgar, sem consentimento dos envolvidos, qualquer imagem de relações sexuais. Enquanto isso, as empresas correm para criar formas de impedir o assédio sexual no trabalho, tema deste artigo. No SAZ Advogados, temos especialistas na elaboração de códigos de conduta e programas de compliance, recursos que, se implantados e seguidos, reduzem as chances de alguém ser vítima de qualquer abuso.

O assédio sexual no trabalho não é uma exclusividade das empresas brasileiras. Ao longo do ano, vimos dezenas de personalidades do cinema americano sendo acusadas de assédio e estupro. O comediante Bill Cosby acaba de ir para a cadeia. O produtor Harvey Weinstein está sendo processado. A atriz Asia Argento, uma de suas acusadoras, também virou vidraça, ao ser denunciada por ter mantido relações sexuais com um ator de 17 anos e ter pago a ele US$ 250 mil para que ficasse em silêncio.

E longe dos holofotes, trabalhadores de baixo escalão, às vezes no primeiro emprego, também sofrem com o assédio sexual no trabalho. Em setembro, funcionárias do McDonald’s em 10 cidades dos Estados Unidos  fizeram um dia de greve para protestar contra a falta de ação da empresa para coibir esse tipo de problema.

Os danos do assédio sexual no trabalho

Nem vou me estender sobre os danos psicológicos e físicos sofridos pelas vítimas deste crime. É óbvio que elas são as principais prejudicadas, e sofrem muito mesmo quando os agressores são punidos. É para evitar esse drama que sua empresa deve agir contra o assédio sexual no trabalho. Mas, também, em segundo plano, para proteger sua imagem e suas finanças. Sim, nem sempre a empresa é diretamente responsável pelo ato transloucado de um funcionário contra outro, mas ela pode ser penalizada se não tiver agido previamente para impedir abusos ou se não tomou nenhuma providência ao saber do crime.

Pense no dano à imagem do McDonald’s após um protesto coletivo. E no prejuízo financeiro de não vender um único hambúrguer em 10 cidades durante um dia inteiro. O McDonald’s é grande o bastante para contornar a situação e se recuperar. E a sua empresa? Tem caixa suficiente? Conseguiria sobreviver a um escândalo dessa dimensão?

Como evitar assédio sexual no trabalho?

Tomando precauções, orientando os colaboradores permanentemente, criando e fiscalizando o cumprimento de normas de conduta, contratado uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e relações de trabalho. Toda a equipe precisa estar informada sobre o que é considerado crime.

Por exemplo, você sabia que o assédio sexual no trabalho não ocorre apenas entre um superior e seu subordinado? A relação hierárquica piora as coisas, mas um funcionário pode assediar sexualmente alguém que ocupa o mesmo cargo. O crime se dá pela intimidação repetitiva ao tentar obter sexo, sem respeitar as negativas do colega. Então todo flerte é assédio? Não. Pessoas se conhecem e se apaixonam no local de trabalho. Isso é normal. O que não se admite é uma postura agressiva, repetitiva, ameaçadora. É tentar impor sua vontade. Como dizia a sua mãe, quando você era criança, “não é não”.

Aliás, não é necessário ter contato físico para se caracterizar um caso de assédio sexual no trabalho. Comentários, mensagens, e-mails e outras formas de comunicação são suficientes para a Justiça considerar a existência de um crime. E a abordagem não precisa, necessariamente, acontecer nas dependências da empresa. Pode ser num happy hour, num congresso ou numa feira, numa carona entre o escritório e o metrô. Se agressor e vítima estiverem juntos em virtude de uma situação criada pela atividade profissional, é um caso de assédio sexual no trabalho.

Consulte especialistas antes que seja tarde!

Você sabe qual é a importância de um programa de compliance para as empresas? Além de instruir e repelir casos de abuso sexual no trabalho, os advogados estipulam regras para o relacionamento com fornecedores, clientes e agentes governamentais. A prevenção evita crimes de ética, casos de corrupção e escândalos. Tire suas dúvidas com nossos especialistas e impeça que a sua empresa apareça no noticiário policial.

 

COTA PARA DEFICIENTES: NEM SEMPRE É POSSÍVEL SEGUIR A LEI

Por Fabiana Zani

O Brasil tem agido a favor da inclusão de portadores de necessidades especiais. Espaços públicos e privados já são construídos – ou adaptados – para facilitar a rotina de quem tem, por exemplo, problemas de locomoção. Estamos longe da perfeição, mas é inegável que avançamos. E uma das grandes medidas neste sentido é a cota para deficientes no mercado de trabalho. Uma lei que permitiu que os PCDs tenham uma carreira profissional e contribuam com seu trabalho para uma sociedade melhor e um país mais próspero. Porém, nem sempre é possível seguir à risca a legislação.

Um caso recente levado aos tribunais mostra bem o problema. Em São Paulo, a Justiça permitiu que uma grande empresa não cumprisse a cota para deficientes. Mais adiante, vou explicar o caso. Antes, é preciso que você compreenda o que determina a lei.

O que é a cota para deficientes?

A Lei de Cotas para Deficientes em Empresas exige que toda grande companhia reserve de 2% a 5% de suas vagas para portadores de necessidades especiais. Esta é a proporção:

  • De 100 a 200 empregados: 2%
  • De 201 a 500 empregados: 3%
  • De 501 a 1.000 empregados: 4%
  • De 1.001 em diante: 5%

Quais são as deficiências previstas na lei?

A legislação considera como deficiência a perda ou a anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o cumprimento de uma função. Portanto, a cota abrange pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual, múltipla e autistas.

Por que a Justiça liberou uma empresa de cumprir a cota para deficientes?

O caso aconteceu na cidade de São Paulo e envolveu uma empresa do ramo de segurança. Com 993 funcionários, a companhia teria que reservar 4% de suas vagas para pessoas com deficiências. Ou seja, precisaria contratar 40 funcionários que portassem alguma necessidade especial. Porém, empresa não fez isso, argumentado que sua atividade-fim, a segurança, exige plena aptidão física.

O Ministério Público do Trabalho propôs uma ação civil pública contra a empresa, pedindo indenização por dano moral coletivo em virtude de sua conduta. Mas o pedido foi julgado improcedente pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Todo vigilante precisa passar por um curso de formação que envolve atividades que cadeirantes ou deficientes visuais, por exemplo, não poderiam realizar. Nos autos do processo, a relatora Thais Verrastro de Almeida argumentou que “não é razoável exigir a inserção de portadores de deficiência nestas condições, sob pena, inclusive, de dados à saúde do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho”.

Para ler a decisão, clique aqui. O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer.

Quais cuidados sua empresa deve ter em relação à cota para deficientes?

Se a sua empresa tem mais de 100 funcionários ou está próxima de alcançar este número, deve tomar providências para cumprir a lei. É importante contar com o apoio de uma assessoria especializada em direito empresarial, como o SAZ Advogados. E se a sua companhia tem uma especialidade incompatível com o cumprimento da cota para deficientes, como é o caso do segmento de vigilância patrimonial ou qualquer outra atividade de risco, existem caminhos jurídicos para obter uma exceção. Se tiver dúvidas, fale com nossos especialistas.

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS ASSUSTA PEQUENAS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados só entra em vigor em 2020, mas já movimenta o empresariado brasileiro, que corre para fazer as adaptações. Todas as companhias que, de alguma forma, armazenam informações dos clientes, estão precisando investir em melhorias. Para grandes empresas, é mais um gasto. Para as pequenas, é um peso financeiro que pode, em alguns casos mais extremos, até inviabilizar o negócio.

Autoridades e especialistas do mundo inteiro discutem há anos formas de proteger as informações que os clientes fornecem às empresas. Números de documentos de identidade, cartão de crédito, telefone e e-mail, histórico de compras. Com a internet chegaram o e-commerce e as redes sociais, tornando mais perigosa a falta de legislação sobre o controle destas informações.

Em 25 de maio de 2018, entrou em vigor a lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Empresas de 28 países passaram a ser fiscalizadas. Um pouco depois, em 10 de julho, o Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei da Câmara 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto. E o relógio começou a correr para comerciantes, industriais e prestadores de serviços brasileiros.

Por que a lei de proteção de dados preocupa as pequenas empresas?

A lei brasileira entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020. As grandes companhias já possuem equipes especializadas em segurança da informação. Os pequenos negócios ainda terão que organizar toda esta estrutura. Por exemplo: farmácias que pedem o CPF dos clientes na hora da compra, empresas de telemarketing, pequenas lojas virtuais que armazenam informações dos consumidores, qualquer site comercial que tenha um formulário de contato recebendo telefone e e-mail de interessados nos produtos e serviços.

Quais são as mudanças trazidas pela lei?

A lei de proteção de dados proíbe que as informações coletadas sejam utilizadas para fins que não foram informados e permitidos pelos clientes. Por exemplo: muitas lojas lucram vendendo nome, telefone e e-mail dos seus consumidores para empresas de telemarketing. Agora, isso só poderá ser feito se o cliente permitir. A medida vale até em casos em que não existe ganho financeiro, como quando uma escola infantil repassa as informações dos pais dos alunos para parceiros, como confecções de uniformes. A partir de fevereiro de 2020, se não houver permissão, será crime!

A lei impacta diretamente as pequenas empresas porque criar mecanismos para tornar estas práticas legais custa dinheiro. Outro investimento pesado é garantir a proteção destes dados contra hackers e sequestradores digitais. É preciso blindar o servidor, a rede de computadores, o backup na nuvem e qualquer outro meio que a empresa utilize para armazenar arquivos. Se houver vazamento de dados, os clientes precisam ser notificados rapidamente.

A lei também criou uma categoria chamada “dados sensíveis”, composta por informações como origem racial ou étnica, vida sexual, saúde, convicções políticas e religiosas. Estes registros, obrigatoriamente, devem ter grau maior de proteção, para que não sejam utilizados com fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Qual é a multa para infratores?

A multa vai ser aplicada de acordo com o nível de gravidade da infração, o tipo de informações que foram repassadas ou roubadas, e as consequências resultantes do descuido da empresa. Seja lá qual for o valor, será alto. De 2% do faturamento da empresa até um teto de R$ 50 milhões.

Uma pequena gráfica que fatura R$ 1 milhão por ano perderá, numa condenação de 2%, R$ 20 mil. É um montante que paga o salário de um designer por 4 ou 5 meses. E 2% é a sentença mínima. Se o juiz determinar uma multa de 30%, por exemplo, serão R$ 300 mil indo para o ralo. Um prejuízo capaz de levá-la à falência.

O que as pequenas empresas devem fazer?

No SAZ Advogados, temos especialistas em compliance e em direito empresarial. Profissionais habilitados para detectar os pontos frágeis da companhia, no que diz respeito à segurança jurídica frente à lei de proteção de dados.

Nossa recomendação inicial é que as empresas criem mecanismos para identificar seus gargalos no armazenamento de informações dos consumidores. Os gestores nem sempre sabem exatamente quando os dados são solicitados e para onde vão.

Por exemplo: quando alguém chega no prédio e fornece o RG ou CPF e tira uma fotografia para acessar as dependências internas, algo comum em qualquer empresa. Isso é armazenar dados.

Eles estão 100% protegidos? Ao fim do dia, vão para um sistema blindado contra hackers? São apagados depois de algum tempo ou destinados para outro setor da companhia? É uma terceirizada que fornece o sistema onde os dados são colocados e, por isso, remotamente, até para dar suporte, os funcionários dela também enxergam o CPF, o nome e a foto de cada cliente?

Dei um exemplo de uma cena rotineira que acontece milhares de vezes todos os dias, em qualquer cidade brasileira. Existem inúmeras outras situações menos óbvias, que precisam ser checadas com uma lente de aumento para detectar se a empresa acabará infringindo a lei, quando ela passar a vigorar, e o que deve mudar para se proteger.

Ficou com alguma dúvida? Então fale com nossos especialistas! Ainda restam 16 meses para a lei de proteção de dados começar a valer. Parece muito tempo, mas passa rápido. Quem deixar para se preocupar em cima da hora, tenha certeza, correrá um gigantesco risco financeiro.