VOCÊ PODE PAGAR MENOS ISS NOS SERVIÇOS DE CONCRETAGEM

Por Rodrigo Salerno

Decisões favoráveis da Justiça em várias cidades paulistas, inclusive na capital, e em outros municípios brasileiros, provam que é possível pagar menos ISS nos serviços de concretagem. Aqui, no SAZ ADVOGADOS, já obtivemos algumas vitórias e nossos clientes passaram a pagar o imposto de até 60% do valor da nota fiscal. Conseguimos provar que os demais 40% são referentes aos insumos, são produtos utilizados durante o serviço, como materiais. A economia gerada com a mudança é brutal.

ENTENDA O IMPOSTO

Todo mundo o chama de ISS (e vamos usar este apelido ao longo do artigo), mas o nome correto é ISSQN, ou melhor, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, regido pela Lei Complementar nº 116/2003.

E desde o Decreto-Lei nº 406 de 1968 já foi adotada a norma de que a base de cálculo para o imposto seria o preço do serviço, excluindo todos os materiais utilizados pelas empreiteiras e concreteiras nas obras. No entanto, as prefeituras, em geral, ignoram o fato e cobram o imposto sobre 100% do valor da nota. Se a empresa for à Justiça, vai pagar menos ISS nos serviços de concretagem. Como a maioria desconhece o assunto e não procura seus direitos, o prejuízo é enorme.

IMPORTÂNCIA ECONÔMICA

Consegui alguns dados que mostram a importância do ISS pago na construção civil para a cidade de São Paulo. Em 2015, as empresas desembolsaram R$ 869 milhões. Em 2016, com a crise econômica e a interrupção de várias obras, caiu um pouquinho: R$ 732 milhões. O ISS é responsável por 70% da arrecadação tributária da capital paulista. E 7% de todo o montante sai dos cofres das construtoras, empreiteiras e firmas de engenharia.

PRODUTO X SERVIÇO

Nessa disputa para pagar menos ISS nos serviços de concretagem, a Justiça já deu ganho de causa para empresas de São Paulo, Guarujá, Belo Horizonte, João Pessoa, Florianópolis e dezenas de outras cidades. Porque não há muita dúvida de que elas têm razão em reclamar.

Vamos imaginar que o seu Pedro está construindo uma casa e contratou uma empreiteira, que, por sua vez, contratou os serviços de concretagem, que vai mandar um caminhão betoneira com oito metros cúbicos de concreto para a obra.

Na emissão da nota fiscal pelo serviço de concretagem o ISS não poderá incidir sobre a totalidade do valor da nota, uma vez que é imprescindível a dedução dos materiais da base de cálculo da composição do serviço.

SAZ ADVOGADOS

Se a sua empresa enfrenta este tipo de problema, não hesite em procurar o seu advogado e recorrer à Justiça. A economia é gigantesca. Exemplificando, os oito metros cúbicos de concreto enviados para o seu Pedro no caminhão betoneira custam R$ 4 mil. Com uma decisão judicial a seu favor, o imposto será cobrado sobre R$ 2.400,00. Observe a diferença. Multiplique pela quantidade de concreto que a sua empresa entrega por mês e faça os cálculos. Pagar menos ISS nos serviços de concretagem fará uma enorme diferença para o seu caixa.

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial. Nossos especialistas prestam assessoria para centenas de empresas em todo o país. Se ficou com alguma dúvida sobre o pagamento do ISS, clique aqui e pergunte. Segurança jurídica é fundamental para o futuro dos seus negócios!

 

 

 

USE O SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA ECONOMIZAR EM AÇÕES TRABALHISTAS

Por Rodrigo Salerno

O seguro garantia judicial pode ser utilizado para pagar o depósito recursal. A novidade foi introduzida com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017. Mas só agora, alguns meses depois, os empresários começam a perceber o tamanho da economia que pode ser feita. Se você é empreendedor e sofre com processos de ex-funcionários, preste atenção neste artigo e entenda como poupar dinheiro ou, pelo menos, adiar a despesa.

DEPÓSITO RECURSAL

Para que uma empresa condenada em uma ação possa recorrer da sentença numa instância superior, é necessário pagar o depósito recursal. Se, ao fim do processo, ela acabar vitoriosa, o dinheiro será devolvido. Se terminar derrotada, o valor será abatido do total da indenização que o ex-funcionário receberá.

Explicando assim, nada parece mais justo, certo? Pois o dinheiro será devolvido ou já faz parte mesmo da dívida, já seria gasto. O problema é que as ações na Justiça do Trabalho demoram a ser resolvidas. Os recursos que poderiam estar sendo utilizados para aumentar a produção, melhorar a logística, treinar a equipe e muitas outras estratégias comerciais, ficam parados na Justiça. A quantia, bem aplicada, poderia até gerar o valor necessário para pagar a indenização.

Depois dessa segunda explicação, fica claro que a empresa sempre perde, mesmo quando sai vitoriosa. É por isso que o seguro garantia judicial é a melhor solução para o problema.

QUANTO CUSTA?

Para interpor um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho, é preciso depositar R$ 9.189,00. Já o recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho e demais recursos para outros tribunais superiores custam R$ 18.378,00. Existe, ainda, um depósito para agravo de instrumento, uma etapa do processo em que é preciso apelar de um recurso que teve seu seguimento para a instância superior negado. O valor é R$ 9.189,00.

Somando tudo, são R$ 36.756,00 que ficam retidos até a decisão final, que não costuma ser anunciada em menos de três anos.

SEGURO GARANTIA JUDICIAL

O seguro garantia judicial é oferecido por instituições financeiras de primeiro nível. A apólice garante o cumprimento das obrigações da empresa em ações trabalhistas.  Pagar a apólice ao invés de deixar o dinheiro empatado na justiça já é uma vantagem. Porém, além disso, arcar com o prêmio da seguradora, em caso de derrota no processo, também pode sair mais barato.

Aqui, no SAZ ADVOGADOS, temos empresas-clientes com até 4 mil ações trabalhistas, um volume capaz de obter um excelente desconto das instituições financeiras. Mas nem é preciso tanto. Com cerca de 100 processos ou até mesmo 1, já dá para negociar e conseguir condições muito favoráveis.

RECOMENDAÇÃO

Se a sua empresa pretende usar o seguro garantia judicial para pagar o depósito recursal numa ação trabalhista, precisa deixar a casa em ordem. Os prazos são curtos: oito dias para o recurso e 48 horas para indicação de bens como garantia. Como a análise de crédito para obter a apólice pode demorar mais do que isso, em virtude da documentação ou de alguma complicação, o SAZ ADVOGADOS recomenda que você deixe tudo acertado com antecedência junto ao banco ou corretora de seguros.

ASSESSORIA JURÍDICA

Os profissionais que formam o SAZ ADVOGADOS são especialistas em direito empresarial e direito trabalhista. Assessoramos juridicamente mais de uma centena de empresas de todos os tamanhos e segmentos, em São Paulo e em outras regiões do Brasil. Se você, empresário, ficou com alguma dúvida, clique aqui e pergunte. Teremos prazer em ajudá-lo!

CAPATAZIA NA IMPORTAÇÃO: COMO PAGAR MENOS IMPOSTOS?

Por Rodrigo Salerno

A capatazia na importação custa cerca de 1% do valor da operação. O montante varia de acordo com o tipo e a fragilidade da carga. Numa análise superficial, é possível imaginar que 1% não representa um gasto volumoso. O problema é que a Receita Federal inclui a capatazia na base do imposto sobre importação, o que onera excessivamente as empresas. E segundo a Justiça, a cobrança é indevida. O SAZ ADVOGADOS tem atuado em causas que envolvem capatazia na importação e conseguido excluir o serviço do cálculo do imposto. Neste artigo, vou explicar como isso é possível.

O QUE É CAPATAZIA?

Os produtos importados que chegam ao país em navios cargueiros precisam ser descarregados. Capatazia é a operação de retirada, manuseio e encaminhamento dos contêineres para o destino final. Os operários também abrem as cargas para a conferência aduaneira. A administradora do porto cobra um tributo pelo serviço, denominado taxa de capatazia.

Em 2017, os terminais públicos e privados brasileiros movimentaram 1.086 bilhão de toneladas, um crescimento de 8,3% em relação ao ano anterior. Os dados são da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

O IMPOSTO

Um procedimento da Receita Federal vem encarecendo a capatazia na importação. O órgão inclui esse serviço no valor aduaneiro, que é utilizado como base de cálculo do Imposto de Importação. Assim, as empregas acabam pagando mais do que deveriam. E quando a carga é gigantesca – e, consequentemente, cara – o prejuízo também é enorme.

ACORDO INTERNACIONAL

Se a sua empresa trabalha com importação e exportação, certamente conhece o GATT (Acordo de Valoração Aduaneira AVA-GATT), documento que trata de tarifas e foi assinado por países que integram a OMC (Organização Internacional do Comércio). Pois as normas deste acordo são aplicáveis nas nações signatárias e prevalecem sobre a legislação tributária interna de cada uma delas. O Brasil assinou o acordo. Portanto, devemos segui-lo!

E o que diz o artigo 1° do AVA-GATT? Vamos lá:

o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8º”.

As tais disposições do artigo 8º, em seu segundo parágrafo, estabelecem que “ao elaborar sua legislação, cada Membro deverá prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos seguintes elementos: a) o custo de transportes de mercadoria importadas até o ponto ou local de importação. b) os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de impo ou local de importação…”

Fica bem claro, portanto, que o serviço de capatazia na importação não faz parte do valor aduaneiro e, portanto, não deve ser levado em consideração pela Receita Federal. Pois o valor aduaneiro abrange os gastos ATÉ o porto, e não NO porto.

DECISÃO JUDICIAL

Já há um entendimento pacificado sobre a capatazia na importação no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em 2016, a 1ª Turma do STJ confirmou, por unanimidade, que o serviço não pode ser incluído na base de cálculo do imposto de importação. Diante da decisão, inúmeras empresas já recorreram à Justiça solicitando a exclusão. As sentenças têm sido favoráveis às importadoras e contrárias à Receita Federal.

Além disso, considerando-se o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que a empresas busquem judicialmente a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com as devidas atualizações, o que pode representar importante incremento no cashflow da companhia.

SAZ ADVOGADOS

Os profissionais do SAZ ADVOGADOS são especialistas em direito empresarial e direito tributário. Nossa missão é orientar e proteger as empresas, impedindo que elas tenham despesas desnecessárias e indevidas. Se você ficou com qualquer dúvida sobre capatazia na importação, clique aqui e pergunte. Quanto mais cedo sua empresa tomar uma providência, mais dinheiro economizará.

 

 

 

AS VANTAGENS DO TRABALHO INTERMITENTE PARA AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

Por Fabiana Zani

Quando a reforma entrou em vigor, em novembro do ano passado, o então ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira estimou que a jornada intermitente criaria dois milhões de vagas até 2019. Porém, o mercado não reagiu com tanta velocidade à mudança. Nos primeiros cinco meses, só 15.443 pessoas foram contratadas nesta categoria. A baixa adesão não significa que a modalidade é ruim. Acontece que o mercado está se adaptando às novidades. O comércio de serviços, principalmente bares e lojas de roupas, saiu na frente e lidera o ranking de contratações. E muitos outros segmentos econômicos começam a observar os bons resultados obtidos. Hoje, vou mostrar as vantagens do trabalho intermitente para agências de publicidade.

JORNADA INTERMITENTE

Bom, primeiro é preciso explicar o que é a tal jornada intermitente. O modelo permite que o funcionário trabalhe apenas nos picos de atendimento, ao invés de ficar oito horas seguidas à disposição da empresa. Se a loja tem mais clientes no sábado e no domingo do que na segunda-feira, pode contratar vendedores que só trabalhem no fim de semana.

E estes funcionários estão autorizados a ter outros empregos. Os contratos deixam de ser exclusivos. A loja só precisa avisar três dias antes que vai precisar dos serviços desses colaboradores. E eles têm 24 horas para responder se estarão ou não disponíveis. Se ele não puder comparecer, tudo bem, não há insubordinação nem punição. Se aceitar o chamado, receberá somente pelas horas trabalhadas, tendo garantido os benefícios previstos em lei, como FGTS e férias.

E PARA AS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE?

O princípio é o mesmo. As vantagens do trabalho intermitente podem ser muito bem aproveitadas pelas agências de publicidades e produtoras audiovisuais. O mercado da comunicação se caracteriza por períodos de ócio, em que pouca coisa acontece no escritório, e momentos em que há alta demanda de todos os serviços. Várias campanhas sendo criadas, produzidas e finalizadas ao mesmo tempo. Portanto, é muito mais lógico contratar colaboradores nesta modalidade da legislação trabalhista.

A URGÊNCIA DO CLIENTE X A BUSCA PELO FREELANCER IDEAL

Uma das peculiaridades das empresas de comunicação é trabalhar com “demandas surpresas” e com prazos curtos, dependendo do talento de redatores, designers, editores de vídeo, editores de arte e diretores de cena, que se desdobram para executar essas tarefas. Muitas vezes, a equipe já formada não é suficiente para atender o prazo do cliente. Para essas situações as empresas de comunicação optam pela contratação de prestadores de serviços como ‘freela’.

Uma das vantagens do trabalho intermitente é poder chamar aquele profissional que tem o perfil necessário para determinado trabalho e que já faz parte do seu time (empregado CLT), evitando o terror e a angústia de procurar dias e dias até encontrar o freelancer ideal.  Não é ótimo pensar que naqueles momentos de pura adrenalina você já tem a ‘carta na manga’, para encarar a ‘demanda surpresa’ do cliente?

FIM DA SOBRECARGA DE TRABALHO

Entre as vantagens do trabalho intermitente, talvez a principal seja o fim da sobrecarga de trabalho. O vídeo Saúde Mental no Ambiente Publicitário, publicado na internet pelo jornal especializado Meio & Mensagem, mostra o drama dos profissionais que viram a noite para entregar uma campanha encomendada em cima da hora. Ou passam fins de semana dentro do escritório, tentando vencer prazos extremamente apertados. Segundo um estudo que embasa o vídeo, mais de 70% dos profissionais que enfrentaram situações de assédio moral em agências relataram ter sofrido com ansiedade. Mais de 40% tiveram depressão. E pelo menos 20% desenvolveram síndrome do pânico.

ASSÉDIO MORAL

Assédio moral nem sempre é aquele mais explícito, ou comum, em que alguém sofre humilhações constantes ou é vítima de brincadeiras cruéis. Em agências de publicidade, assédio moral é a pressão para fazer mais em menos tempo, para aceitar na sexta uma campanha enorme que precisa ser apresentada ao cliente na manhã de segunda. É se sentir obrigado a abdicar da família e de outras atividades para se entregar totalmente às necessidades profissionais.

Com o trabalho intermitente, as agências não precisam mais expor seus funcionários a estes danos psicológicos. Basta ter bons profissionais contratados na modalidade intermitente e chamá-los sempre que surgirem demandas extras. Aliás, isso também é bom para a empresa por dois motivos:

1 – Funcionário feliz rende mais. E numa área em que é preciso ser criativo, tranquilidade faz toda a diferença.

2 – Quando um cliente pedir algo com urgência, os chefes não precisarão sair telefonando para qualquer um que estiver disponível no mercado – muitas vezes, sem a qualificação necessária. Já haverá um núcleo de ótimos colaboradores na folha de pagamento aguardando uma ligação.

SAZ ADVOGADOS

Ficou com alguma dúvida? Não hesite em perguntar. É só clicar aqui e conversar com nossos especialistas em direito trabalhista. O SAZ Advogados é um escritório que presta assessoria jurídica para dezenas de empresas, de todos os portes e segmentos, e está sempre disponível para orientar os empreendedores a escolherem os caminhos legais mais adequados!