CONHEÇA AS VANTAGENS DA JORNADA PARCIAL PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Um restaurante que serve exclusivamente almoço e jantar não precisa ter garçons disponíveis no salão às quatro horas da tarde. Assim como uma loja de shopping deve ter mais vendedores para atender aos clientes num sábado do que numa segunda-feira. Qualquer empresa tem picos de trabalho e horas-mortas, em que não há quase nada a ser feito. Distribuir os funcionários de forma a preencher bem essa gangorra de demandas é uma tarefa possível desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017. Chegou a hora de explicar as vantagens da jornada parcial para as empresas.

COMO ERA?

Mas antes, é bom lembrar o que foi regra no Brasil durante muitas décadas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia uma jornada parcial máxima de 25 horas semanais e proibia a realização de horas-extras.

COMO FICOU?

Entre as vantagens da jornada parcial, está a ampliação de possibilidades na relação entre empregador e empregado. O artigo 58-A da CLT criou duas perspectivas para a jornada parcial. O colaborador pode trabalhar 30 horas semanais, sem fazer horas-extras. Ou pode exercer suas atividades por 26 horas, com a oportunidade de fazer até 6 horas-extras.

SALÁRIO

No regime antigo, o salário era proporcional aos dos colegas que exerciam a mesma função em tempo integral. As férias eram adequadas à jornada trabalhada e concedidas em períodos de oito a 18 dias. Era proibido converter 1/3 das férias em abono. No regime novo, absolutamente nada muda em relação ao salário. Porém, o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de descanso remunerado e, ainda, a vender 1/3 das férias para o empregador.

CUIDADO NA CONTRATAÇÃO

O escritório SAZ Advogados faz um alerta importante sobre as vantagens da jornada parcial para a empresa. A definição pelo cumprimento de 26 ou 30 horas semanais precisa ser feita no momento da admissão. Além disso, deve ser descrita expressamente no contrato de trabalho.

Tais procedimentos evitam que, no futuro, o empregado reclame, por exemplo, que não sabia da necessidade eventual de fazer até seis horas-extras semanais.

CUSTOS X PRODUTIVIDADE

As duas principais vantagens da jornada parcial para a empresa são a redução de custos e o aumento de produtividade. A companhia paga ao funcionário o valor justo, ou seja, o tempo que ele efetivamente presta um serviço. E a produtividade cresce justamente porque o trabalhador não fica ocioso. Ele está na empresa exatamente quando existem demandas a serem atendidas.

ASSESSORIA JURÍDICA

Embora as vantagens da jornada parcial de trabalho sejam evidentes, existe um fator complicador. A empresa tem que criar formas de controlar os tipos e quantidades de tarefas que o funcionário precisará cumprir. Se não houver um bom planejamento, a demanda pode exceder o período de trabalho.

Outro cuidado é contratar um escritório especializado em direito empresarial trabalhista para ajudar na elaboração dos contratos e verificar se o departamento de Recursos Humanos não está cometendo falhas que possam dar origem a processos judiciais.

O escritório SAZ Advogados atua na área do direito preventivo, evitando que empresas de todos os portes e de qualquer segmento acabem indo parar no banco dos réus.

A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Para provar o tamanho da importância do compliance para as empresas, basta olhar rapidinho no retrovisor e ver o que aconteceu no Brasil nos últimos anos:

– Em 2015, foi regulamentada a lei anticorrupção, que responsabiliza empresas e executivos por desvios contra o poder público. Ela estipula a multa de até 20% do faturamento bruto anual da corporação ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou conquistada. Porém, se a companhia possuir um programa de compliance, a multa é reduzida em 4%.

– A Operação Lava Jato colocou na cadeia, além de políticos importantes, alguns dos principais empresários do Brasil.

– Desde outubro de 2017, após aprovação da Lei nº 7.753/2017 pela Assembleia Legislativa, o governo estadual do Rio de Janeiro passou a contratar produtos e serviços exclusivamente de empresas que possuem um programa de compliance. Cada vez mais Estados e Municípios fazem a mesma exigência.

PAPEL DO COMPLIANCE

Este conjunto de fatos me faz ter a certeza da importância do compliance para as empresas. Quem implanta um programa de integridade – e verdadeiramente o segue – corre menos riscos de ter funcionários cometendo crimes de corrupção. O outro benefício imediato é o motivo da existência de todas as empresas: lucro! Quem sai na frente esbarra em menos concorrentes nas licitações públicas, já que muitas empresas ainda estão perdidas neste assunto, e fazem excelentes negócios dentro da lei!

O QUE É COMPLIANCE?

O verto to comply significa “agir de acordo com as regras”. Resumindo, compliance é estar em conformidade. É proceder de acordo com as normas internas e, principalmente, com as leis. Um programa de integridade visa evitar corrupção, mas também impedir desvios éticos, abusos morais e sexuais, preconceito e até situações que coloquem em risco a qualidade de vida dos funcionários, como um atraso no pagamento dos salários. Por tudo isso, a importância do compliance para as empresas se faz cada vez mais evidente.

COMPLIANCE É PARA TODOS

E quando falo da importância do compliance para as empresas, não me refiro, somente, às grandes corporações, às empresas milionárias, às multinacionais. O programa deve ser implantado por companhias de todos os tamanhos e segmentos. E o mercado parece estar acordando para essa necessidade.

Uma consultoria com atuação global ouviu executivos de 250 empresas brasileiras. O percentual das companhias que não possuem nenhuma área de compliance ou equivalente caiu de 19% em 2015 para 6% em 2016. E foi registrado um aumento significativo em investimentos financeiros para se adequar ao novo cenário.

 CANAIS DE DENÚNCIA

A importância do compliance para as empresas é tão grande que, após sua implantação, inúmeros casos de desvios éticos e até crimes começam a ser descobertos. Uma das frentes de atuação de um programa de integridade é criar canais para que funcionários – e até agentes externos, como interlocutores de uma negociação – possam fazer denúncias. Os casos mais frequentes são de assédio moral e sexual, desvios de comportamento, violação a leis, fraudes, pagamento de suborno, apropriação indébita e corrupção de agentes públicos.

O PAPEL DO ADVOGADO

O escritório SAZ Advogados tem, entre suas especialidades, a implantação de programas de compliance. Nossos especialistas atuam em três cenários distintos: investigação do cenário atual da empresa, prevenção para evitar novas ocorrências e interação com autoridades. Um trabalho que melhora o ambiente, reduz perdas e amplia oportunidades.

Entre as vantagens deste serviço para qualquer empresa, pode-se destacar um aumento do índice de confiabilidade. O público passa a admirar e a crer mais na companhia. O aumento dos lucros é uma consequência imediata. Outro benefício é atrair e reter talentos, pois qualquer trabalhador deseja estar em um ambiente justo e transparente.

Agora que você já entendeu a importância do compliance para as empresas, reflita sobre a situação da sua companhia e mude sua postura. Os melhores negócios são aqueles feitos com ética, responsabilidade e total respeito às leis.

REFORMA ALTERA DEFINIÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO

Por Rodrigo João Rosolim Salerno

A definição de grupo econômico foi alterada pela reforma trabalhista, vigente desde novembro de 2017. A alteração é benéfica para todas as empresas com participações societárias em outros negócios. A mudança está no art. 2, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que descreve:

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. (gn)

COMO ERA?

Até a reforma trabalhista, a definição de grupo econômico gerava interpretações antagônicas, provocando disputas judiciais e decisões conflitantes, com grave prejuízo à estabilidade das relações negociais.

A lei determinava – e ainda determina –  que uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas distintas, porém sob o controle de uma mesma corporação, seriam solidárias no que diz respeito às relações entre empregador e empregado.

Vamos imaginar que uma loja de roupas e uma oficina de carros tenham CNPJs diferentes, porém pertençam ao mesmo dono. Se um mecânico resolvesse processar seu empregador na Justiça do Trabalho, os bens pertencentes exclusivamente à loja de roupas também poderiam ser utilizados no pagamento de uma eventual indenização.

Agora isso não é mais possível. Um grupo econômico é configurado não apenas por ter os mesmos proprietários. E sim pelo fato de as empresas demonstrarem efetiva comunhão de interesses e atuarem em conjunto. Assim, a loja de roupas e a oficina mecânica, do exemplo acima, precisariam estar integradas, com os mesmos propósitos comerciais. Só o fato de alguém estar na sociedade em duas ou mais empresas não significa que elas estejam conectadas e formem um grupo econômico.

DECISÃO JUDICIAL

Um caso recente exemplifica bem a nova definição de grupo econômico. Aliás, foi a primeira decisão sobre o assunto já baseada na alteração legislativa. A E. 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não aceitou a reclamação de um ex-funcionário que tentava estabelecer o vínculo com o que dizia ser um grupo de empresas. O juiz Marcos Dias de Castro concluiu que não havia provas de que as companhias atuassem conjuntamente do ponto de vista financeiro e, também, administrativo.

SEGURANÇA JURÍDICA

O que provocava interpretações e decisões conflitantes, agora está delimitado, com requisitos definidos. Os empresários passam a ter segurança jurídica em casos de estruturação e reestruturação societária. Ações judiciais que busquem estabelecer uma relação entre esta e aquela empresa devem ser cada vez mais raras.

Porém, isso não significa que as empresas possam se descuidar das suas obrigações em relação às leis trabalhistas. É importante atuar preventivamente, analisando de forma minuciosa todos os casos que possam gerar um passivo judicial. Ter ao lado o apoio de um escritório especializado em direito empresarial trabalhista, como o SAZ Advogados, é a garantia de uma jornada segura e mais lucrativa.