PROCESSOS CONTRA EMPRESAS: SAEM AS AÇÕES TRABALHISTAS, ENTRA O ASSÉDIO MORAL
31/07/2019 09:16
Por Rodrigo Salerno
A
reforma trabalhista alterou o cenário dos litígios envolvendo empregadores e empregados. Antes, os processos contra empresas ocorriam, em sua maioria, no âmbito da Justiça do Trabalho. E versavam sobre assuntos como pagamento de horas extras, desvio de função, ausência de registro em carteira e valores das verbas rescisórias. Agora, o que tem crescido é a quantidade de ações por assédio moral. E as empresas precisam ficar alertas para combater esse problema, com a
implantação de programas de compliance e o apoio de uma
assessoria jurídica especializada, como o
SAZ ADVOGADOS.
Caiu 34% o número de processos contra empresas
De acordo com o
Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018, as Varas do Trabalho receberam 1.726.009 ações. No ano anterior, a primeira instância havia registrado 2.630.522 processos. A queda, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, foi de 34%. A redução tem como principal motivo o fato de que, agora, o juiz pode determinar que o trabalhador, se perder a ação, pague as custas do processo. Então, só estão recorrendo aos tribunais os colaboradores que possuem mesmo direitos a receber e provas para embasar o que estão requerendo.
56 mil processos contra empresas por assédio moral
Por outro lado, os trabalhadores têm reportado mais casos de assédio moral. Em 2018, foram ajuizados 56 mil processos envolvendo o tema na Justiça do Trabalho. E o número de fatos, provavelmente, é bem maior. Muitos empregados têm medo de denunciar. Outros tantos nem percebem que estão sendo vítimas de um crime.
O que é assédio moral?
Para evitar processos contra empresas, os sócios, gestores e líderes precisam ficar atentos a comportamentos considerados inadequados. O assédio moral é toda conduta abusiva que cause constrangimento ao trabalhador ou gere danos psicológicos ou físicos. Por exemplo:
- Xingamentos
- Ofensas
- Acusações sem provas
- Coação
- Humilhação
Dar apelidos vexatórios a um funcionário é assédio moral. Estipular um prazo impossível para o cumprimento de uma tarefa também. Assim como fazer ameaças de demissão. Ou isolar um colaborador dos outros, como um castigo.
Quando um gerente chama um subordinado mais robusto de Nonho ou Faustão, algo que é comum e muita gente pode até considerar uma brincadeira leve, está cometendo um ato de assédio moral. Hoje, porque precisa do empregado, o colaborador vai apenas sorrir. Amanhã, desempregado, contratará um advogado e, se tiver provas ou testemunhas, irá aos tribunais em busca de uma indenização.
Então até brincadeiras são assédio moral?
Não estou, neste artigo, tentando banalizar o assédio moral ou desconsiderar a dor de quem é vítima de provocações e brincadeiras de mau gosto ao longo de vários anos de sua vida profissional. O que desejo demonstrar é que situações comuns também viram processos contra empresas. Chamar alguém de lesma ou tartaruga porque demorou a fazer uma tarefa é algo que acontece rotineiramente em qualquer lugar: em casa, no bar, numa reunião de amigos, entre colegas de escola. Mas não é por ser comum que a brincadeira é aceitável no ambiente corporativo.
Muitos chefes também gostam de obter resultados pelo medo. E falam para quem quiser ouvir que haverá demissões se as metas não forem alcançadas. Pior: dizem diretamente a um vendedor algo como caso você não fature 20% a mais neste mês, vai para o olho da rua. Se você leu este artigo até aqui, já sabe: isso é assédio moral. É crime.
Quais são os tipos de assédio moral?
Existem quatro tipos de assédio moral e a empresa é responsável judicialmente por todos eles, mesmo que indiretamente:
- Vertical descendente: é o assédio moral praticado pelo superior hierárquico.
- Vertical ascendente: é o tipo de assédio praticado por um subordinado ou por um grupo de subordinados.
- Horizontal: é o assédio moral praticado entre colegas.
- Institucional: é quando o caso de assédio tem origem na própria organização. Por exemplo: uma campanha institucional interna, dirigida aos funcionários, que seja ofensiva.
O que fazer para evitar processos contra empresas?
Toda empresa, de pequeno a grande porte, deve contratar uma
assessoria jurídica especializada em compliance para elaborar um programa interno de boas práticas. O material trará regras que inibirão a ocorrência de condutas que possam acabar chegando aos tribunais. E, se mesmo assim, casos de assédio acontecerem, a preocupação da empresa em manter um programa de boas práticas servirá como um atenuante, uma demonstração de que ela agiu preventivamente. Este é um fator que costuma reduzir o valor das indenizações.
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