CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA PROTEGE EMPRESAS CONTRA SEUS EX-FUNCIONÁRIOS
12/06/2019 09:12
Por Fabiana Zani
Qualquer um dos seus funcionários tem dois objetivos: crescer internamente ou conseguir um emprego com remuneração e pacote de benefícios maiores. As melhores oportunidades estão nos adversários diretos da sua empresa. E é por isso que você deve incluir uma cláusula de não concorrência nos contratos de trabalho, principalmente para os empregados que ocupam cargos de liderança. Sem isso, eles podem pular o muro e contar todos os seus segredos industriais, administrativos e estratégicos.
A Justiça já está acompanhando este tipo de problema. Em 2017,
o diretor geral de uma indústria de rações foi condenado a indenizar o empregador em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Ele havia se juntado a dois outros funcionários para criar uma empresa e vender produtos similares aos da indústria. Segundo o processo, utilizava o conhecimento adquirido no emprego em seu negócio particular. A cláusula de não concorrência, que foi desrespeitada, teve papel fundamental na sentença.
Um outro caso mais recente envolveu duas empresas de câmbio.
A UBS Brasil Corretora recorreu à Justiça para impedir que um ex-diretor fosse contratado por sua competidora, a Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. O funcionário tinha uma cláusula de não concorrência que previa uma quarentena de um ano. Ou seja, após a saída da empresa, receberia salário por mais 12 meses, período em que não poderia trabalhar em outro lugar. A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou ao executivo que, caso assumisse o novo emprego, pagasse uma multa diária de R$ 60 mil.
Outro processo envolveu um ex-diretor estatutário da
BRF, que não respeitou a cláusula de não concorrência e aceitou um cargo na
JBS. Com salário de R$ 55 mil, foi condenado pelo
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo 2ª Região a pagar uma indenização de R$ 4 milhões ao antigo empregador.
O que é a cláusula de não concorrência?
A cláusula de não concorrência não impede, por exemplo, um diretor de uma empresa química de gerenciar um restaurante de comida natural, pois são negócios completamente distintos. O que ela faz é evitar que ele trabalhe em outra empresa do mesmo ramo num período específico (geralmente, um ano, mas pode variar a cada caso). Assim, segredos industriais e estratégias comerciais ficam, em tese, resguardados. Não são entregues aos concorrentes do antigo empregador.
Como uma cláusula de não concorrência deve ser elaborada para ser reconhecida pela Justiça?
Este é o ponto central deste artigo. De nada adianta você improvisar e colocar uma cláusula de não concorrência mal redigida nos contratos dos funcionários. É melhor, antes disso,
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Para ser levada em consideração por um juiz, a cláusula deve seguir algumas regras. Por exemplo, ter um prazo razoável, de no máximo dois anos após o contrato ser encerrado. Também precisa incluir uma limitação geográfica. Um executivo que atue numa indústria de autopeças do Grande ABC não pode ser proibido de trabalhar na Argentina ou no Japão. E se você é dono de uma rede de supermercados que só atua na Paraíba, não deverá dificultar a contratação do seu executivo por uma empresa do mesmo ramo que só tenha lojas no Rio Grande do Sul. Pois não há nenhuma competição comercial, a clientela não é a mesma.
A cláusula também deve descrever o que seriam consideradas atividades concorrentes. É preciso especificar estas funções para o documento ter validade. E, por fim, a empresa tem que negociar uma remuneração para todo o período em que o ex-funcionário estiver sob quarentena, impedido de trabalhar.
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