LEI DE FALÊNCIAS DEVE SER MODIFICADA EM 2020
03/01/2020 12:33
Por Rodrigo Salerno
Já tramita na
Câmara dos Deputados, à espera de apreciação, um projeto de lei que busca modernizar a lei de falências. A expectativa é que ele seja votado ainda no primeiro trimestre e traga mudanças significativas numa legislação que, todos concordam, é ultrapassada e repleta de vícios.
Casos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária são julgados de acordo com a
Lei nº 11.101/2005. E um leigo pode até imaginar que 15 anos não são suficientes para fazer uma legislação caducar.
Bom, se a redação da referida lei de falências fosse totalmente original, o leigo teria razão. Acontece que ela tomou como base leis anteriores e manteve parâmetros criados na primeira legislação brasileira sobre o assunto, publicada em 1908. Se você, leitor, tiver paciência para compará-las,
basta clicar aqui e ler na íntegra a Lei nº 2.024/1908.
O cenário das falências no Brasil
Os números de 2019 ainda não foram consolidados, mas o
Serasa Experian divulgou, recentemente, as informações relativas ao exercício de 2018, quando o Brasil teve:
- 1.408 pedidos de recuperação judicial;
- Dos quais, 871 foram feitos por micro e pequenas empresas;
- E 327 foram efetuados por médias empresas.
O número elevado derruba o Brasil no ranking
Doing Business, que avalia como as leis e regulações favorecem ou prejudicam as atividades comerciais em 190 países. O Brasil ocupa a 124ª posição. Com mudanças na lei de falências, é possível estimar que as empresas consigam reagir, voltar a produzir e a gerar empregos, trazendo benefícios à economia do país.
O que mudará na lei de falências?
O objetivo da recuperação judicial é manter a empresa funcionando e oferecer meios para que ela consiga superar as dificuldades e se reerguer. O texto Substituto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que será apreciado na Câmara, propõe alteração na lei de falências com o objetivo de:
- Estimular a celeridade e a eficiência no processo de recuperação judicial;
- Considerar o impacto social da crise da empresa;
- Desburocratizar e democratizar o processo;
- Propiciar um amplo e efetivo tratamento do passivo (tanto da empresa quanto do empresário);
- Respeitar a vontade privada dos credores;
- Criar ferramentas legais para a injeção de recursos financeiros na recuperação judicial.
Este último ponto merece um destaque, pois é comum que empresas em recuperação judicial tenham que lutar para se reerguer com os próprios e poucos recursos e usando de muita criatividade estratégica. Porém, é vital a chegada de dinheiro novo para que o negócio consiga, de fato, agir de forma diferente do que estava acostumado e, assim, abrir caminhos para sobreviver.
SAZ Advogados
O escritório
SAZ Advogados é especializado em
direito empresarial e em
direito tributário. Nossos
profissionais têm comprovada e reconhecida experiência no auxílio aos processos de recuperação judicial em companhias de vários segmentos do comércio e da indústria. Para falar com nossos especialistas e agendar uma reunião,
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