FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS SERÁ INTENSIFICADA COM A LGPD
25/03/2020 12:35
Por Paulo Sérgio Amorim
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Lei Geral de Proteção de Dados vai priorizar, no começo, a fiscalização de serviços médicos. Sancionada pelo então presidente
Michel Temer, em agosto de 2018, a LGPD concedeu às empresas um prazo de 24 meses para adaptação. A partir de agosto deste ano, negócios que não tratarem corretamente os dados de clientes, colaboradores e parceiros comerciais serão penalizados. As multas e advertências vão de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões.
A prioridade na fiscalização de serviços médicos se deve à quantidade de informações sensíveis coletadas por consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde. As empresas conhecem as doenças e, portanto, fragilidades dos clientes, e um vazamento desses dados pode causar constrangimento e até danos maiores.
E nem me refiro aos casos complexos, com sequestro virtual e ataque de hackers. Há falhas mais comuns e igualmente graves. Como se sabe, é direito do paciente comunicar ou não familiares e amigos que está doente. E quantas vezes não soubemos de alguém que acabou descobrindo a enfermidade de um parente porque atendeu acidentalmente uma ligação da secretária do médico ou do plano de saúde autorizando um exame? O que se diz ao telefone, e para quem se diz, também pode constituir uma infração passível de multa.
Fiscalização dos serviços médicos: o que fazer?
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Serasa Experian fez uma pesquisa no fim de 2019 e revelou que 85% dos negócios ainda não haviam se adequado à LGPD. Foram ouvidos executivos de 508 pequenas, médias e grandes empresas, de 18 áreas de atuação diferentes. A última posição do ranking ficou justamente com os serviços de saúde.
Para mudar este panorama, o primeiro passo é consultar uma assessoria jurídica especializada em
direito empresarial e em
compliance. Escritórios como o
SAZ Advogados fazem um mapeamento das fragilidades, elaboram normas para a coleta e o tratamento dos dados e deixam tudo preparado para a fiscalização dos serviços médicos, mitigando os riscos de passivo judicial.
Tudo isso provocará mudanças na rotina de clínicas, laboratórios, hospitais, consultórios e planos de saúde. Por exemplo: de acordo com o princípio da transparência, será necessário explicar para cada paciente o objetivo da solicitação dos dados e como essas informações serão armazenadas. A LGPD estabelece que o cliente, no futuro e a qualquer momento, possa solicitar que os dados sejam mostrados a ele e até apagados.
Os dados podem ser compartilhados?
A Lei Geral de Proteção de Dados determina que as informações do paciente sejam repassadas apenas se ele consentir. Não é incomum que um médico envie imagens de exames para um colega pedindo uma segunda opinião. Ou que o laboratório envie o resultado das análises clínicas diretamente para o consultório. Com a LGPD, será preciso, sempre, pedir primeiro a autorização do paciente.
Para evitar que a fiscalização de serviços médicos encontre falhas, comece logo a se adequar a lei. O
Saz Advogados tem providenciando as mudanças da LGPD em consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais.
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